Registro tardio por terceiros após falecimento do pai
Olá, pessoal!
Gostaria de compartilhar o caso da minha mãe para tirar algumas dúvidas sobre o processo de reconhecimento da cidadania portuguesa por netos (alínea 1‑D).
Minha mãe, nasceu em 11/06/1971. Ela foi registrada tardiamente, apenas em 30/05/1977, ou seja, com quase 6 anos de idade. O registro não foi feito pelo pai dela, José Antônio Simão, que é filho de portugueses e consta na certidão dela como pai, mas foi realizado por terceiros.
O motivo do registro tardio foi que o pai dela estava gravemente enfermo, acamado, e não pôde realizar o registro dentro do prazo legal. Ele faleceu, e o registro foi realizado apenas 3 meses depois do falecimento, por terceiros.
Na certidão de nascimento da minha mãe constam o nome do pai e dos avós portugueses, comprovando a ascendência portuguesa da família.
Minha dúvida é: considerando que o registro foi feito tardiamente, por terceiros, e que o pai dela já havia falecido antes do registro, isso pode dificultar ou impedir o reconhecimento da cidadania portuguesa por neto? Seria interessante mandar uma justificativa junto com o processo? Alguém já passou por situação parecida?
Agradeço muito se puderem compartilhar experiências, orientações ou indicar o que devo preparar para aumentar as chances de aprovação.
Obrigado!
Comentários
@oce_rob uma informacao muito importante neste caso: os pais dela eram casados ou não?
@oce_rob
Onde vc precisa focar é no José Antônio Simão, que é o filho do português e portanto precisa estar perfilhado na menoridade. O português era casado? Casou-se com outra portuguesa?
Sua mãe é brasileira e filha de brasileiros, para ela se aplica a lei brasileira. Os pais dela eram casados?
O pai da José Antônio Simão (pai da minha mãe) está perfilhado, reconhecido pelo pai dele português. Os pais do José Antônio Simão, Luis Maria Simão e Albertina Pereira da Silva, são portugueses e se casaram no Brasil - irei fazer o processo de transcrição de casamento.
O meu avô casou com a minha avó antes de ter a minha mãe.
Já solicitei todas as averbações, de casamento e óbito nas certidões.
A única questão que estou com receito é o fato do meu avô, não ter realizado o registro dela e de ter só ocorrido depois de 3 meses do falecimento dele.
Em suma, até chegar na minha mãe os documentos estão todos nos conformes, e apesar dela não ter sido declarado pelo pai dela, a certidão dela está com os nomes dos pais e avós portugueses coerentes.
Essa questão, será que é interessante mandar junto uma carta descrevendo o motivo dele não ter registrado ela?
@ecoutinho @AlanNogueira
@oce_rob
A única questão que estou com receito é o fato do meu avô, não ter realizado o registro dela e de ter só ocorrido depois de 3 meses do falecimento dele.Não vejo razão para preocupação. Vc está confundindo com a perfilhação para o filho do português, onde se aplica a lei portuguesa. Sua mãe é brasileira e filha de brasileiros, para ela se aplica a lei do Brasil, não de Portugal. Ela nasceu enquanto os pais eram casados e foi registrada ainda na menoridade. Não vejo motivos para problemas.
Essa questão, será que é interessante mandar junto uma carta descrevendo o motivo dele não ter registrado ela?Na minha opinião, qualquer coisa além do necessário para o processo atrapalha, ao invés de ajudar. Se eles acharem que devem perguntar, vc vai receber o questionamento e só aí esclarece, mas eu acredito que não haverá questionamento.
@oce_rob
tenho o mesmo entendimento que o @ecoutinho .
Porém, os conservadores portugueses não são especialistas na legislação de cada país... então, eu diria que existe sim a possibilidade de um questionamento.
O que você precisa é estar preparado para responder, se esse questionamento vier. Só isso.
@eduardo_augusto
Porém, os conservadores portugueses não são especialistas na legislação de cada país... então, eu diria que existe sim a possibilidade de um questionamento.O que você precisa é estar preparado para responder, se esse questionamento vier. Só isso.Concordo totalmente…
Compreendi. Obrigado! Vou encaminhar sem a carta por enquanto. Caso questionem, já deixarei uma pronta para enviar.
O que acham da carta abaixo?
"Eu, REGIANI C.S., nascida em 11 de junho de 1971, venho, por meio desta, justificar o motivo pelo qual meu registro de nascimento foi lavrado apenas em 30 de maio de 1977, quando eu já contava com 5 anos de idade.
Informo que meu pai, JOSÉ A.S., consta como meu genitor na certidão de nascimento e que minha filiação está devidamente reconhecida. À época do meu nascimento, ele encontrava-se gravemente enfermo e acamado, condição de saúde que, segundo relatos familiares, dificultou ou inviabilizou a realização do registro nos primeiros anos de minha vida.
Diante disso, o registro foi efetuado por terceiros, conforme permitido pela legislação brasileira vigente à época, sendo lavrado enquanto eu ainda era menor de idade.
Ressalto que minha ascendência portuguesa encontra-se documentalmente comprovada por meio das certidões de nascimento de meu pai e de meus avós portugueses, já anexadas a este processo.
Declaro, em boa-fé, que os fatos aqui expostos são verdadeiros e refletem as circunstâncias da época, conforme os relatos familiares e os documentos oficiais apresentados.
Atenciosamente,"
@oce_rob
legal, mas não adianta já se adiantar.
quando, e se, você receber uma notificação de exigência, deve ler atentamente, e responder estritamente o que for perguntado pelo conservador.
não se preocupe com isso agora.
seu pedido é de neto, não vai acontecer nada com ele pelos três anos seguintes depor que ele chegar em Portugal...
@oce_rob apenas reforçando o que os colegas já falaram, essa questão do registro por terceiros você só vai mencionar caso haja alguma exigência específica quanto a isto.
Por exemplo, se apenas questionarem o registro tardio, você só vai justificar a doença do José Simão. Falar qualquer outra coisa, especialmente sobre o registro por terceiros, só causar confusão e trazer atenção negativa ao seu pedido.
Lógico que qualquer comentário aqui é um exercício de futurologia, aguarde a análise do pedido para ver exatamente como responder.
@ecoutinho @ecoutinho Bom dia. Andei pesquisando sobre uma situação parecida para auxiliar uma pessoa e acabei caindo aqui. Vocês poderiam dar uma luz nesse caso por gentileza?
A situação é a seguinte: o português já falecido não consta no registro de seu filho como o pai do mesmo. A mãe por questões pessoais, talvez por alguma briga ou algo do tipo, foi registrar o filho sozinha e não colocou o português como como pai da criança. Sendo que os irmãos dessa criança foram registrados normalmente pelo português.
Existe alguma solução nesse caso? Ou a falta do português no registro tira completamente o direitos? Talvez alguma questão judicial resolveria? Tentar comprovar a paternidade de alguma forma? Visto que a criança cresceu normalmente como filha do mesmo, só não constava no registro?
Nesse caso a neta desse português tem interesse na nacionalidade portuguesa mas esbarra nessa situação do registro de seu pai.
Não sei se já viram alguma situação semelhante. Mas se souberem das possíveis soluções eu agradeço desde já pelos esclarecimentos.
Grato.
@brunommdc a questão principal aí é: os pais eram casados e o nascimento ocorreu na constância do casamento? Se sim, acho que tem chance de conseguir resolver. Se não, a situação complica muito pois ela precisaria ter sido reconhecida na menoridade. Não sei como poderia ser feita a prova por outra forma… há uma lei recente em Portugal que permite alguns casos de reconhecimento judicial na maioridade, mas não lembro os detalhes dela, talvez os colegas possam ajudar melhor