Mudança de nome da mãe após ter conseguido cidadania
Fala, pessoal. É com alegria que digo que consegui minha cidadania como filho de portuguesa, conforme postei em outro tópico.
Porém, agora estou em um empasse. Criei esse tópico para que fique registrado essa situação, caso alguém passe por algo assim. Tentarei ser o mais breve possível.
Minha mãe foi casada. Casou e divorciou. Fruto dessa relação, teve meu irmão. Já divorciada e com nome de solteira novamente, conheceu meu pai e me teve. Não foram casados. Consegui minha cidadania.
O nome da minha mãe, no meu assento de nascimento português, consta como o nome dela atual, de solteira.
Agora, meu irmão, fruto desse casamento, quer tirar como filho também. Para isso, ele provavelmente terá de transcrever o casamento da minha mãe com o pai dele. Com isso, haverá alteração no nome dela em Portugal, adicionando, assim, o sobrenome de casada.
Isso pode prejudicar quando eu for tirar meu cartão cidadão/passaporte?
Obs: meu irmão, diferente de mim, tem, em sua certidão de nascimento, que seus pais eram casados e minha mãe lá tem o nome de casada na época. Além disso, foi o pai dele o declarante. Ele nasceu em 1980.
Ele terá de fazer a transcrição, certo?
Peço aos mestres do fórum para me ajudar kkkkkk: @eduardo_augusto @Destefano @ecoutinho @texaslady
Comentários
@PedroCCZ
Obs: meu irmão, diferente de mim, tem, em sua certidão de nascimento, que seus pais eram casados e minha mãe lá tem o nome de casada na época. Além disso, foi o pai dele o declarante. Ele nasceu em 1980.Ele terá de fazer a transcrição, certo?A princípio não seria obrigatório. Ele nasceu após 1978, portanto se foi registrado com menos de 1 ano a maternidade está estabelecida. Há o risco sim de o conservador bater o pé e exigir a transcrição para averbar a mudança de nome da sua mãe.
Dessa forma, as opções são:
@ecoutinho Opa, obrigado por responder!
Verei com ele, se prefere transcrever agora ou tentar enviar sem.
Em relação a eu conseguir tirar meu cartão cidadão/passaporte, nada interfere, certo? Digo, o nome dela mudar...
@PedroCCZ
Em relação a eu conseguir tirar meu cartão cidadão/passaporte, nada interfere, certo? Digo, o nome dela mudar...
Não faz diferença alguma. No seu CC vai constar o nome que ela tinha quando vc nasceu, conforme está no seu assento de nascimento. Ela pode mudar de nome quantas vezes forem ao longo da vida dela, mas não se muda o passado. No passaporte português nem consta filiação e os dados que aparecem lá vêm do CC.
Bom dia para todos.
Minha dúvida é parecida com essa.
Fui casada por seis anos e tive dois filhos, atualmente eles tem 47 e 45 anos
Minha certidão ds casamento tem averbação da separação no verso e voltei a usar o nome de solteira.
Estou em nova união há 42 anos (sem "papel") e temos uma filha de 39 anos de idade. Na certidão de nascimento dela, estou como solteira (apesar de constar separação consensual na certidão de casamento). Assim, essa minha filha caçula conseguiu obter a cidadania dela sem problemas. Entretanto, ela está com advogado em Portugal para transcrever o casamento dela e após, ela vai dar entrada no pedido de cidadania do meu neto, filho dela que tem 4 anos de idade.
Minha filha mais velha quer dar entrada no pedido de cidadania para ela, como filha de portuguesa. Na certidão de nascimento dela consta meu nome de casada e não o atual, de solteira.
Minhas dúvidas são:
A) Se mandar os documentos dela sem transcrever meu ex-casamento e sem enviar minha cópia da minha certidão portuguesa (apenas o número) vou ter problemas?
B) Se transcrever antes meu ex-casamento com o pai dela, posso não fazer o divórcio em Portugal SEM causar qualquer problema no processo de atribuição do meu neto filho da minha caçula?
C) Caso faça a transcrição do meu ex-casamento isso poderá causar algum problema na cidadania que minha filha caçula já adquiriu?
Agradeço desde já a valiosa colaboração de vocês.
Leila Sênos
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@Lely
Partindo do pressuposto óbvio de que o seu relato acima é fiel aos fatos, e assumindo que você tem a nacionalidade portuguesa por atribuição, ou seja, retroagindo ao seu nascimento, o direito dos seus filhos está garantido.
É apenas uma questão de mostrar ao conservados que você, seja com o nome de solteira ou de casada, é realmente a mãe dos seus filhos.
Se mandar os documentos dela sem transcrever meu ex-casamento e sem enviar minha cópia da minha certidão portuguesa (apenas o número) vou ter problemas?Depende um pouco do que você quer dizer com "ter problemas". O ideal é sempre manter o registro civil atualizado. Mas a questão, como eu disse, é mostrar ao conservador que você é a mãe da sua filha mais velha. Veja o seguinte: a sua filha vai mandar a certidão de nascimento dela no processo. Lá vai constar o nome dela ("Joaninha Sênos da Silva") e o nome dos pais: "Leila Sênos da Silva" e "Pedrinho da Silva" - você com o mesmo sobrenome do seu marido na época, e ela com os mesmos sobrenomes. Porém, ela vai mandar também o seu assento de nascimento português, onde vai constar apenas o nome "Leila Sênos", solteira. Há também uma questão de quem foi no cartório declarar o nascimento da Joaninha, foi a Leila ou foi o Pedrinho?
O pior "problema" é a conservatória, ao analisar o processo da sua filha, exigir que seja feita a transcrição do seu primeiro casamento. Isso vai atrasar um pouco o processo, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. O que pode fazer é já deixar a documentação toda preparada (ou pelo menos, localizada), e caindo em exigência, providencia.
Se a sua filha nasceu em 1977 (ou seja, vai fazer 48 anos nos próximos meses) é quase certeza que vai cair em exigência, pois houve uma mudança na legislação portuguesa no fim de 1977 que mexeu com a forma como é feita a comprovação da filiação materna e paterna.
Se transcrever antes meu ex-casamento com o pai dela, posso não fazer o divórcio em Portugal SEM causar qualquer problema no processo de atribuição do meu neto filho da minha caçula?Sua filha caçula já é portuguesa. O que você faz da sua vida agora, não tem impacto na dela, em relação a nacionalidade. O direito do seu neto também está garantido.
Caso faça a transcrição do meu ex-casamento isso poderá causar algum problema na cidadania que minha filha caçula já adquiriu?Ver resposta acima.
@Lely
A) Se mandar os documentos dela sem transcrever meu ex-casamento e sem enviar minha cópia da minha certidão portuguesa (apenas o número) vou ter problemas?Vc não teria problema algum, vc já é portuguesa. Para responder se o processo de sua filha poderia ter alguma exigência é preciso saber quem consta como declarante do nascimento da sua filha mais velha e em que ano ela nasceu.
Pela idade dela, imagino que tenha nascido antes de 1978 e imagino que o declarante tenha sido o pai (situação mais comum). Se for isso mesmo, a transcrição de casamento será necessária para garantir o direito dela.
B) Se transcrever antes meu ex-casamento com o pai dela, posso não fazer o divórcio em Portugal SEM causar qualquer problema no processo de atribuição do meu neto filho da minha caçula?Quando ele pedir cidadania será como filho de uma portuguesa (sua filha caçula). Seu estado civil não tem nenhuma influência no direito dele à cidadania.
C) Caso faça a transcrição do meu ex-casamento isso poderá causar algum problema na cidadania que minha filha caçula já adquiriu?Sua filha caçula já é portuguesa. Nenhuma atualização no seu estado civil impacta a vida ou a cidadania dela.
@Lely ,
A) Se mandar os documentos dela sem transcrever meu ex-casamento e sem enviar minha cópia da minha certidão portuguesa (apenas o número) vou ter problemas?Se você foi registrada ni primeiro ano de vida, a transcrição é dispensada. Mas eu juntaria no processo a certidão de casamento, onde consta o averbamento do divorcio. Caso contrário a transcrição será necessária.
B) Se transcrever antes meu ex-casamento com o pai dela, posso não fazer o divórcio em Portugal SEM causar qualquer problema no processo de atribuição do meu neto filho da minha caçula?Sim, pode. Isso não vai afetar nem a atribuição de seu neto, nem a da sua filha que já tem o assento português, e é tudo que ela precisa para pedir a nacionalide do filho.
C) Caso faça a transcrição do meu ex-casamento isso poderá causar algum problema na cidadania que minha filha caçula já adquiriu?Não, como você não é casada com o pai dela e não haveria transcrição desta união a fazer, o fato de você ter transcrito ou não um primeiro casamento não afeta em nada o processo da sua filha caçula.
@texaslady
Se você foi registrada ni primeiro ano de vida, a transcrição é dispensada. Mas eu juntaria no processo a certidão de casamento, onde consta o averbamento do divorcio. Caso contrário a transcrição será necessária.Acho que aqui é preciso saber exatamente em que data a filha mais velha nasceu. Como ela tem 47 anos, ela está bem próxima da mudança do código civil em 30/03/1978.
@ecoutinho ,
posso estar enganada, mas pelo que eu saiba tanto antes de 30.03.1978 como depois, para os filhos de pais casados, a maternidade estaria estabelecida se tivesse sido declarada com menos de 1 ano de idade. E para os não casados, dependeria da data de nascimento se foi antes ou depois de 30.03.78 e da data da declaração do nascimento,
@texaslady
posso estar enganada, mas pelo que eu saiba tanto antes de 30.03.1978 como depois, para os filhos de pais casados, a maternidade estaria estabelecida se tivesse sido declarada com menos de 1 ano de idade.É isso mesmo, mas se entendi corretamente, ela é portuguesa, casou e divorciou no Brasil, mas nunca transcreveu o casamento em Portugal. A filha caçula, de 39 anos, fruto da união estável que ela tem depois do divórcio já obteve nacionalidade pelo art 1c e agora a filha mais velha (de 47 anos), fruto do casamento que não está transcrito, quer entrar com um processo 1c e ela quer saber se a transcrição é obrigatória. Como o casamento não está transcrito, a data de nascimento da filha mais velha faz diferença para saber se a maternidade está estabelecida ou não. As demais dúvidas dela são na linha de “se eu vier a transcrever, isso pode prejudicar a cidadania da filha que já obteve nacionalidade ou o pedido 1c do neto dela (filho menor da caçula de 39a)?”
Como diz o eduardo_augusto, colocar nomes fictícios ajudaria 😂 Lely (portuguesa, divorciada), Maria (47 a, brasileira, filha do casamento da Lely), Ana (39a, portuguesa, filha da Lely após o divórcio) e Joãozinho (brasileiro, filho menor da Ana)
@Lely, poderia confirmar se é isso mesmo?
Boa noite.
Agradeço imensamente a ajuda de todos aqui.
Vocês são incríveis! 💖
A minha foi por atribuição. Meu pai nasceu no Brasil, filho caçula de portugueses. A cidadania dele saiu em 2019. A minha filha tem 45 anos (janeiro 1980) e o filho 47 (maio 1978). Foram registrados pelo pai.
@eduardo_augusto @ecoutinho @texaslady minha gratidão...
Com relação ao que @texaslady comentou sobre maternidade estabelecida. Isso ajudaria a enviar a documentação da filha sem transcrever o casamento com o pai dela?
Mais uma vez, muita grata.
Que Deus continue abençoando e iluminando os caminhos de todos nós.
Ótimo domingo para todos.
Leila Sênos
@ecoutinho , @Lely ,
O que quiz dizer foi que, quando os pais são casados, não importa qual dos dois declarou o nascimento da filha, nem quando ocorreu o nascimento, desde que a declaração de nascimento tenha ocorrido na menoridade a filiação materna está sempre estabelecida. Não precisa transcrever. Pais não casados onde o pai não português declarou o nascimento e o nascimento ocorreu antes de 30/03/78, a filiação materna não fica estabelecida, aí precisa de transcrição. O que não é o caso aqui.
Por isso penso que nesse caso os filhos da Lely tanto a que nasceu depois de 30.03.78 como o filho que nasceu antes daquela data, podem pedir as respectivas nacionalidade sem precisar que a mãe transcreva o casamento. Porém podem enviar uma certidão de casamento dos pais como documento de apoio.
@texaslady muito obrigada por sua atenção e esclarecimento.
No caso, meus filhos do meu casamento nasceram em maio de 1978 (Bruno) e janeiro de 1980 (Nanda).
Uma orientação: devo enviar a cópia da certidão de casamento sem a averbação da separação consensual? Estamos separados "no papel" há quase 40 anos.
Oi @ecoutinho na época que separei não foi divórcio e sim separação consensual. Meus filhos dessa união são Bruno (fez 47 anos em maio desse ano - nasceu em maio de 1978) e Fernanda (nasceu em janeiro de 1980, fez 45 anos esse ano).
Gratidão.
@Lely
Agora sabendo a data de nascimento do Bruno, concordo com a @texaslady . A transcrição não é necessária, mas é conveniênte mandar a certidão de casamento junto para justificar a diferença no nome (inteiro teor, reprográfica, apostilada).
Na verdade, como vc separou e voltou a usar o nome de solteira, mas não divorciou, eu não transcreveria o casamento para evitar o transtorno de ficar “travada” com o nome de casada em Portugal até divorciar no Brasil e homologar o divórcio em Portugal.
Uma orientação: devo enviar a cópia da certidão de casamento sem a averbação da separação consensual? Estamos separados "no papel" há quase 40 anos.Não é possível fazer isso, além de não ser necessário. Vc precisa mandar uma certidão original (não uma cópia) emitida recentemente e nela virá a separação averbada.
@ecoutinho Muito obrigado pela reposta! Fiquei pensando que, quando fosse fazer meu CC, eles pesquisariam no sistema e veriam que o nome dela está diferente (com o sobrenome de casada adicionada) em Portugal. Kkkkkk
@PedroCCZ
Depois que emitem seu assento ninguém quer mais nem saber "de você para trás" (pais, avós etc). Só vão fazer esse tipo de verificação em um processo de investigação se receberem alguma denúncia de fraude. No caso que vc descreve da sua mãe, claramente não há nada de errado, apenas uma atualização de estado civil e nome posterior ao seu nascimento.
@PedroCCZ
Agora, meu irmão, fruto desse casamento, quer tirar como filho também. Para isso, ele provavelmente terá de transcrever o casamento da minha mãe com o pai dele. Com isso, haverá alteração no nome dela em Portugal, adicionando, assim, o sobrenome de casada.
Isso pode prejudicar quando eu for tirar meu cartão cidadão/passaporte?
Não tem problema algum para vc. Fique tranquilo se ela vier a alterar o nome dela.
@Lely
A) Se mandar os documentos dela sem transcrever meu ex-casamento e sem enviar minha cópia da minha certidão portuguesa (apenas o número) vou ter problemas?
Em tese não tem problema, mas o conservador pode sim pedir para que se junte a transcrição caso ele entenda que a filiação não esteja estabelecida conforme os documentos juntados por ela no momento da decisão. E o maior exemplo de ocorrência dessa necessidade é justamente o seu nome de casada constar na certidão de nascimento dela e o seu nome em Portugal, pelo que eu entendi, está com o nome de solteira. Para que Portugal entenda que vc é você na certidão de nascimento dela é justamente alterando o nome com a necessária transcrição de casamento.
B) Se transcrever antes meu ex-casamento com o pai dela, posso não fazer o divórcio em Portugal SEM causar qualquer problema no processo de atribuição do meu neto filho da minha caçula?
Não vai causar problema para ele, o que pode acontecer é ter que providenciar o ajuste de nomes, com o divórcio o seu nome será o atual e o fato de vc ter alterado de nome duas vezes não é problema para os seus filhos e netos, pois no assento de nascimento português constará todas as informações necessárias, incluindo o período em que vc estava com o nome de casada e de solteira, fazendo com que bata o nome com o nascimento. Por outro lado, talvez tenha que ajustar na certidão de quem estiver errado o seu real estado civil, pois vc não era solteira quando na certidão de nascimento da sua filha de 39 anos.
C) Caso faça a transcrição do meu ex-casamento isso poderá causar algum problema na cidadania que minha filha caçula já adquiriu?
Não.