Reagrupamento familiar

Olá, pessoal. Tudo bem? Estou com algumas dúvidas em relação ao reagrupamento familiar.

Eu tenho cidadania portuguesa (já possuo cartão cidadão e passaporte), assim como o meu filho. A questão é com a minha esposa, que é brasileira.

A naturalização dela já sei que trata-se de um processo demorado - mais de 4 anos. Por isso, estou buscando alguma alternativa até lá.

Sei que existe a possibilidade de solicitar o visto D6 (mas não tenho clareza sobre o prazo atual de processamento na VSF). Também existe a opção de, já estando em Portugal, procurar o AIMA e tentar submeter os documentos diretamente.

Alguém tem alguma experiência ou sugestão sobre qual caminho seria mais indicado, o que é mais seguro e viável?

Comentários

  • editado June 24

    @mcelsocampos

    O visto D6 não se aplica a vcs. Reagrupamento familiar se aplica apenas para quem não é cidadão.

    Como vc é português, o caminho é sua esposa chegando em Portugal agendar na AIMA e pedir direto o cartão de residência. Eles dizem para só agendar depois que ela estiver há 3 meses em Portugal, mas eu tentaria agendar desde o primeiro dia até pq provavelmente vão oferecer uma data uns 3 meses para frente de qualquer maneira.

    Deveria ser um processo bastante rápido, mas sabemos que a AIMA está bem enrolada, então esteja com o espírito preparado para ela passar os primeiros meses sem poder trabalhar e sem o cartão de residência.

    https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue

  • @ecoutinho de fato é algo que estou pensando em seguir. Chegar em Portugal e, logo na primeira semana, dar entrada no AIMA (ou pelo menos tentar algo). A questão nem é trabalho, visto que minha esposa não iria trabalhar no começo. A questão maior é estar legal e, caso seja necessário (por algum motivo extraordinário), poder vir para o Brasil e retornar sem problemas. Você tem conhecimento mais específico do prazo no AIMA? Sei que cada cidade tem um ritmo, mas gostaria de ter uma ideia mais "real".

  • editado June 24

    @mcelsocampos

    Nos primeiros 3 meses ela não estará “ilegal”, portanto nesse período não vejo motivo para ela ter problemas nas entradas e saídas.

    Depois desses 3 meses, caso ela não tenha o cartão de residência o ideal é ela entrar com você junto (assim o risco de dores de cabeça são minimizados, afinal vc é português e ela é sua esposa e se criarem caso não baixe a cabeça, seja respeitoso, educado mas direto e firme. Lembre-se: vc não é um imigrante que depende da boa vontade do agente de imigração, vc estará entrando no seu país). Caso ela precise entrar sozinha recomendo ela levar na manga os prints dos agendamentos ou de todas tentativas com a AIMA para o caso de pegar algum agente de imigração cricri.

    Dê uma olhada no regulamento da UE sobre o direito de movimentação.

    regulamento interno da UE

  • @texaslady , faz sentido essa thread pra você?

  • editado June 30

    Enquanto o cartão de residência não sai, como fica a situação da pessoa no país? No meu caso, seria o meu marido e minha filha menor de idade.

    E a pessoa pode trabalhar ou não?

  • @mcelsocampos ,

    Desculpe não tinha visto sua mensagem antes, mas sim é isso mesmo. o melhor caminho é mesmo o agendamento na AIMA para tirar o cartão de residência. Sua esposa não terá problemas de sair e entrar se o casamento de vocês estiver transcrito em Portugal.

  • @Jacqueline Thompson , enquanto o cartão de residência não sai, me parece que fica "sem status". A pessoa não está ilegal (mesmo porque, diante da constituição, filhos e cônjuges têm o direito de residir em país da UE com o cidadão europeu). É mais uma questão de "regularização". E, enquanto não tem o cartão de residência, não pode trabalhar (legalmente). Como sua filha é menor de idade, sugiro fazer a cidadania dela. Para crianças é super rápido, coisa de 3, 4 meses.

  • @Jacqueline Thompson

    Enquanto o cartão de residência não sai, como fica a situação da pessoa no país? E a pessoa pode trabalhar ou não?

    Não, não pode trabalhar.

  • @ecoutinho te peço uma ajuda aqui. Quero dividir os custos da transcrição de casamento da minha sogra com o meu cunhado. Ele está afirmando categoricamente que não é preciso isso, que não consta certidão de casamento da mãe na lista de documentos que está no site do Consulado.

    Existe algum lugar aonde explique PORQUE precisa fazer a transcrição de casamento dela para então poder dar prosseguimento a cidadania do meu companheiro e meu cunhado.

  • editado July 14

    @Jacqueline Thompson

    Antes de mais nada: sites de consulados são incompletos, desatualizados e apresentam documentos para entrar com o pedido via consulado (o que não recomendo para ninguém). Consulados têm regras e procedimentos próprios, mas para ser justo, mesmo o site do IRN também é incompleto e não reflete o que eles pedem na vida real. Se seu cunhado se basear no site do consulado ou do IRN é 90% de chance de que o processo dele cairá em exigência por falta de documentos e o que deveria levar 1 ano levará 2 ou 3.

    O que recomendamos aqui é sabido que funciona pq foi usado e testado por centenas de pessoas (eu e minha família inclusive). E funciona pq conforme as pessoas foram aprendendo o que eles pedem na vida real, fomos ajustando o guia ao que é pedido de verdade, não a lista mínima do site do IRN ou do consulado.

    Não conheço o caso específico do seu cunhado, então não sei dizer se ne caso dele a transcrição também é necessária.

    O principal requisito da Lei da Nacionalidade para filhos de português está no artigo 14, que diz:

    1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

    A filiação no caso do seu marido não está estabelecida pois não foi o cidadão português (no caso a mãe) que foi ao cartório declarar o nascimento.

    Nesse caso se resolve transcrevendo o casamento dos pais, pois pela lei portuguesa presume-se a paternidade e maternidade dos filhos nascidos na constância do casamento como sendo do marido e da mulher.

    Em 1978 houve uma mudança no código de registo civil português que em resumo diz: se a criança foi registada antes de completar 1 ano, considera-se a maternidade (perfilhação) estabelecida com a pessoa que consta como mãe na certidão, independente de quem declarou. Por isso para a maioria dos nascidos após 1978 a transcrição não é necessária.

  • editado July 14

    @Jacqueline Thompson


    Essa questão não é mencionada nem na página do consulado e nem na página do IRN, porque o assunto não tem a ver com nacionalidade e sim com filiação, que é regido pelo Código Civil Português (CCP).

    No fim de 1977, houve uma alteração no CCP, que estabeleceu:


    Veja como era a lei antes:

    E veja como ficou depois:


    De forma muito simplificada:

    Até o fim de 1977, só eram considerados filhos legítimos pelo lado materno, aqueles nascidos na constância do casamento. A partir de 1978, desaparece a diferença entre filhos "legítimos" e "ilegítimos", e passam a usar o conceito de estabelecimento da maternidade. Se a mulher aparece indicada no registro, ela é a mãe. Por favor observe aqui que estou simplificando bastante.


    Porque isso importa?

    A nacionalidade portuguesa pela modalidade 1C é aquela transmitida "do pai/mãe para o filho/filha". Para que isso aconteça, é necessário que esteja estabelecido, segundo a legislação, se aquele pessoa é realmente o pai/mãe do filho/filha que está solicitando a nacionalidade. Pela lei "antiga" (até o fim de 1977), esse estabelecimento era feito pela prova de que os pais eram casados. Pela lei "nova" (a partir de 1978), esse estabelecimento passou a ser feito pela menção do nome da mãe na certidão de nascimento do filho. De forma bastante simples, é isso.

    Tem outros fatores complicadores, por exemplo, o que fazer quando o pai ou a mãe não é mencionado no registro, ou quando os pais não eram casados, etc., mas isso não interessa na discussão porque não tem a ver com a situação que você apresentou.


    Um detalhe

    Normalmente a mulher muda de nome ao casar. Ou seja, o assento de nascimento da portuguesa traz o nome dela de solteira. Mas a certidão de nascimento da filha brasileira traz o nome que a mãe adotou ao se casar. O conservador pode questionar essa diferença - esse questionamento vai sempre aparecer como uma "exigência". Como isso se resolve? Com a transcrição do casamento: assim, o assento de nascimento da portuguesa será atualizado com uma averbação onde constará algo como "casou-se no dia tal, com fulano, e passou a usar o nome tal".


    Conclusão e opinião

    Seu cunhado não está errado de questionar - afinal fazer a transcrição tem um custo que não é baixo. A explicação está dada aí em cima. Basicamente é isso. Se o seu cunhado ainda assim não estiver convencido, você tem duas opções: ou paga vc mesmo o custo e "resolve", ou manda o processo do jeito que está e espera cair em exigência - e aí resolve, mas pressionada pelo tempo. Vc pode fazer ainda uma aposta com ele, se cair em exigência, ele paga 100% ;-)

    (existe sempre uma pequena possibilidade de não cair em exigência - pode dar "sorte" de pegar um conservador distraído, pode pegar um conservador que tenha um "entendimento próprio" da legislação; ou pode ser que tenha algum detalhe nas certidões que você vai apresentar no processo que leve o conservador a entender que a maternidade está estabelecida mesmo sem a transcrição do casamento)

    Eu acho que fazer a transcrição é importante, mesmo que seja "desnecessária" no processo de nacionalidade. É importante para manter os registros atualizados, deixando toda a documentação "correta" para as futuras gerações.

    Como eu disse: tem sempre a opção de mandar o processo de nacionalidade sem a transcrição e esperar chegar a exigência. Só vai ter que lidar com a pressão de fazer as coisas na correria. E torcer para não descobrir, de última hora, que existe algum outro problema escondido nas certidões...

  • Amigo @eduardo_augusto, pois não vou apostar nada com ninguém e nem vou esperar. Você está certíssimo, prefiro pagar e agilizar a minha vida, ainda mais nas circunstâncias atuais do que ficar apostando pra ver quem está certo!

    Obrigada pela explicação, fez total sentido agora.

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