Reconhecimento de sinal público é necessário?

Olá,

Estou no processo de fazer o apostilamento dos documentos e o cartório responsável disse que a assinatura das cópias dos RG's que eu enviei não batem com a registrada no sistema, portanto, não conseguiam fazer o reconhecimento do sinal público.

Porém, disseram que se eu autorizasse, eles fariam o apostilamento, mas sem se responsabilizar se os documentos não fossem aceitos posteriormente.

Gostaria de saber se o reconhecimento do sinal público é algo crucial ou não. Se for, o que eu deveria fazer? Conversar com o cartório que fez a cópia autenticada, especificamente com a pessoa que assinou?

Obs: para o caso das certidões de nascimento, aparentemente está tudo certo, o único problema foi na cópia dos RG's; o apostilamento de tudo está sendo feito no mesmo cartório, em outro estado (rondonia), as certidões e cópias dos RG's foram feitas onde eu moro (SP).

Comentários

  • @Matheus_Sasaki Isso aconteceu tb comigo. Liguei para o cartório que emitiu a certidão e pedi que o responsável pela assinatura efetuasse seu cadastro de assinatura na Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), que é integrada a outra, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), um banco de dados eletrônico. Feito isso, no dia seguinte foi possível fazer o reconhecimento do sinal público, que permite fazer o apostilamento dentro das regras.

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