Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses para Familiares de Cidadã

Bom dia pessoal, não sei se já foi falado aqui no fórum, pois não encontrei nada sobre esse visto.

Estamos pensando em ir pra Portugal, eu meu marido e minha filha, sendo que meu marido e minha filha já têm cidadania, a minha está em processo por casamento, e bom, dei entrada em março do ano passado, ou seja, tem muito "chão" pela frente, mas quero estar regular para poder trabalhar. Buscando alternativas, encontrei que tem esse visto com base no Decreto Lei 37/2006 em seu art. 15: Lei n.º 37/2006 | DR, aproveito e deixo os prints do site do consulado sobre esse visto.

Gostaria de saber se alguém conseguiu esse visto e por meio dele conseguiu o cartão de residência?


Pois já entrei em contato com o consulado e não me deram resposta, o consulado honorário de Santos respondeu que seria com a VSF, mas a VSF também não responde e não atende às ligações.

Comentários

  • @kalfer posso estar enganado, mas creio que a maneira mais simples é o reagrupamento familiar. Você entra como turista, familiar de cidadão e pede o reagrupamento familiar. Meu tio fez isso lá e achou bem simples. O único inconveniente é que vc vai precisar de passagem de ida e volta, os demais apenas ida. Ele comprou a volta no mesmo dia do voo, e cancelou a volta assim que chegou lá, pois com menos de 24 horas de comprada eles devolviam o valor integral.

  • Entendi @lucaslna . Pelo que entendi, pelo decreto, eu já entro podendo ficar mais de 90 dias, e o reagrupamento eu preciso esperar os 90 dias. Mais o tempo de espera da AIMA (agendamento/entrevista/entrega do cartão), e isso vai levar bastante tempo. Pelo decreto imagino que seja mais rápido pois eu já posso pedir assim que chegar lá.

    Além disso, o reagrupamento não serve para o meu caso pois meu marido, por ser cidadão, está sujeito a legislação portuguesa e não ao regime de imigração geral, por isso o reagrupamento não se aplicaria, isso foi o que entendi. Seu tio é cidadão ou tem autorização de residência?

  • Autorização de residencia. Eu não sei exatamente como será seu caso, mas sei que por seu marido ser cidadão, ele pode pedir sua permanencia como conjuge de cidadão em qq país da UE, e isso dará a você direito a trabalhar. Mas quanto tempo demora, não sei.

  • @lucaslna sim, meu medo é só a demora mesmo. Mas vamos ver se aparece mais alguém aqui que tenha tido essa experiência pra compartilhar. Obrigada pela resposta!

  • @kalfer ,

    o que você precisa não é nenhum tipo de visto e nem mesmo reagrupamento familiar. Você precisa solicitar o seu cartão de residência por ser familiar de cidadão português. Se confunde um pouco com reagrupamento familiar, que é para pessoas que são familiares de portadores de visto de residência em Portugal.

    O familiar de cidadão português vai para Portugal como turista e lá permanece por 90 dias. Neste período não pode trabalhar. Para imediatamente trabalhar em Portugal, seria necessário que a pessoa já fosse com um visto de trabalho. Após este período a pessoa tem 30 dias para solicitar o cartão de residência, que dá direito a residir e trabalhar em Portugal. Porém ainda leva um tempo para receber o cartão, não sei como estão os prazos atualmente. Nas instruções eles dizem 3 meses para enviar o cartão, mas muito provavelmente o tempo é maior nos dias de hoje. Por isso é bom estar preparado para ficar pelo menos uns 6 meses sem estar apto para trabalhar. E preciso fazer agendamento na AIMA. Leia as instruções no link abaixo.

    https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/familiares-de-nacionais-ue/cartao-de-residencia-para-familiares-de-nacionais-ue

  • @texaslady Obrigada pelo esclarecimento!

  • @kalfer ,

    se você realmente gostaria de já chegar e começar a trabalhar, a alternativa seria mesmo um visto de procura de trabalho através da VSF. Vai ter um custo(mais ou menos R$ 800) e mais alguns requisitos como comprovação que tem 2610 euros em conta, comprovação de alojamento em Portugal, etc. A autorização de residência só será solicitada após conseguir o trabalho. Enfim isso tudo seria um pouco trabalhoso. Então se for possível aguardar o cartão de residência por ser cônjuge de cidadão português, seria por assim dizer muito mais simples.

  • @texaslady sim, já estamos nos organizando para aguardar o cartão de residência. Entrei em contato com a AIMA para tirar a dúvida se realmente preciso esperar os 90 dias de turista pra solicitar o cartão de residência ou se assim que chegar, tendo os documentos necessários, já posso pedir, pois conversei com uma advogada de lá e ela havia dito que não precisava esperar, mas no decreto e no site da AIMA parece que precisa esperar...enfim. Vamos ver se, e o que me respondem.

  • Olá pessoal! Apenas a título de informação, para auxiliar quem talvez tenha a mesma dúvida, entrei em contato com a VSF Global para saber a respeito do Visto de Estada Temporária superior a 3 meses para familiares de cidadãos portugueses, e obtive essa resposta ontem:

    Então o visto não só existe, como é isento de emolumentos. É uma ótima alternativa para quem, assim como eu, pretende ir pra Portugal antes de sair a cidadania.

  • @kalfer ,

    Obrigada por postar esta informação que pode ser de grande ajuda para muita gente.

    Só não entendi é o fato de que se você for na página da VSF você não encontra este visto. Talvez o website esteja desatualizado. Veja os possíveis vistos de entrada temporária no link abaixo.

    https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/temporary-visa.html

    Não está informado mas provavelmente este tipo de visto não deve dar direito a trabalhar. Mas sendo de graça e válido por 1 ano é mesmo uma boa opção para quem aguarda um processo de nacionalidade.

    Se a pessoa não pretende trabalhar e se o processo dela sair dentro de 1 ano talvez seja a solução neste caso.

    Mas se a intenção é trabalhar logo, teria mesmo que seguir o procedimento através da AIMA, para aquisição do cartão de residência.

  • editado June 14

    @kalfer @texaslady

    Eu aposto uma pint de Guinness como essa resposta da vsf no print acima foi gerada por um chatbot alucinando. Se vc for no site no MNE (o equivalente português ao Itamaraty) vc só encontra opção de visto para familiar de residentes legais (portadores de visto). Para familiar de cidadão europeu (incluindo os portugueses), ele cita um tipo de visto, mas observe que os links na página estão quebrados, não acredito que isso esteja válido (infelizmente).

    https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-schengen/familiares-de-cidadaos-ue-eee-e-suica

  • @ecoutinho ,

    Me pareceu estranho que o VSF vá fornecer serviço de visto para um visto que não está relacionado no website. Se realmente existe este tipo de visto, imagino que teria muita gente interessada. Especialmente aqueles que já tem processo aprovado e só esperam o assento.

    @kalfer , por favor nos mantenha informados se você conseguir este visto.

  • @ecoutinho @texaslady

    Eu também achei a resposta robótica, mas, se veio de e-mail oficial da VSF, eles terão que dar o devido andamento. Vou tentar de qualquer forma, visto que é isento de emolumentos, o máximo que pode acontecer é ser negado.

    Mas no link que você mandou @ecoutinho cliquei no destaque do trecho "É necessário solicitar um visto Nacional - Estada Temporária para Estadas Superiores a 3 meses – Familiares de Cidadãos Portugueses.", vai pra essa página: Estada Temporária - Documentação instrutória - Vistos Nacionais - Vistos

    E lá, quase no final da página, tem esse texto referente ao visto:

     Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses para Familiares de Cidadãos Portugueses

    • Cópia documento de identificação do cidadão que acompanham ou ao qual se reúnem;
    • Comprovativo do laço de parentesco de parentesco.

    O requerente deste tipo de visto poderá ficar isento de apresentação de certificado de registo criminal, seguro de viagem, título de regresso e comprovativo de meios de subsistência.

    O visto, pela lei (Decreto Lei 37/2006), dá o direito de trabalhar sim, conforme art. 19 do mesmo decreto:

    Artigo 19.º

    Direitos conexos dos familiares do cidadão da União

    Os familiares do cidadão da União que gozam do direito de residência ou do direito de residência permanente no território nacional têm, independentemente da sua nacionalidade, o direito de exercer actividade profissional subordinada ou independente.

    Outra referência ao visto também, é no próprio formulário da VSF:

    Formulario-de-visto-schengen.pdf

    E no checklist que eles disponibilizam, logo no início da segunda página:

    E6-Portugues.pdf


    Vou solicitar, atualizo aqui cada passo que der.

    Por enquanto estou só juntando todos os documentos necessários para enviar a solicitação.

  • @kalfer ,

    pelo que entendo para trabalhar em Portugal a pessoa precisa ou de um visto de trabalho ou de um título de residência. Este visto de estada temporária por si só, me parece não dá direito a residência e nem é um visto de trabalho. Apenas dá direito a uma estada maior. Acho que mesmo de posse deste visto a pessoa teria que seguir o procedimento pela AIMA e solicitar o cartão de residência para poder trabalhar. E para isso basta ir para Portugal como turista e aguardar lá os 3 meses. Talvez com este visto seja possível já chegando lá solicitar o cartão de residência, sem ter que aguardar 3 meses. Seria isso o que você pretende?

    Se você atentar para o artigo 19 que você mencionou acima, verifique que diz claramente: Os familiares do cidadão da União que gozam do direito de residência ou do direito de residência permanente...

  • @kalfer

    Entendo da mesma forma que a @texaslady . Para poder trabalhar é necessário o cartão de residente emitido pela AIMA, mas veja o que a vsf te retorna e avise. Sinceramente eu acho que a resposta que vc obteve é daquelas respostas de chatbot que tende a responder confirmando o que vc perguntou.

  • editado June 23


    Bom dia pessoal! @texaslady @ecoutinho

    Passando para atualizar sobre o caso. Meu marido foi até uma agência da AIMA lá em Leiria, e a informação/orientação que passaram foi a seguinte:

    Por ser casada com cidadão tenho direito ao cartão de residência para familiares de cidadão da UE -> (Site AIMA) Cartão de Residência para Familiares de Nacionais UE - Familiares de Nacionais UE - Nacionais UE e Familiares - AIMA, falaram pra ele fazer uma carta convite pra mim (somente a título de segurança para caso eu pegue um agente de imigração mais "chato"), que não preciso do visto de estada temporária superior a 3 meses... que assim que chegar lá, devo agendar na AIMA a emissão do cartão de residência e que com isso poderei trabalhar sim, e que o cartão de residência tem a validade de 5 anos, até lá acredito que já estarei com a cidadania pelo processo que se encontra já em andamento.


    Então, é isso, existe essa alternativa para quem vai e ainda não obteve a cidadania.

    Volto ainda pra contar como foi minha experiência com a AIMA.

  • @kalfer ,

    Exatamente o que eu havia te sugerido no meu primeiro post deste tópico. Este é o procedimento repetidamente recomendado aqui no fórum.

  • @texaslady kkkkk desculpa atravessar a conversa, mas achei engraçado que deu uma volta enorme para chegar exatamente onde tinha sido sugerido

  • @texaslady Não tinha encontrado essa recomendação no fórum, inclusive por isso fiz esse tópico. Mas, de qualquer forma, ao contrário da sua sugestão, não preciso aguardar os 3 meses de turismo para pedir o cartão (o que era uma das minhas dúvidas), como diz no site da AIMA. Conforme recomendado lá na AIMA, assim que eu chegar já posso solicitar o cartão, o que reduz os 6 meses de espera sem trabalhar. Mas enfim, quis apenas contribuir de alguma forma com informações, pois realmente não achei essa orientação aqui no fórum, mas que bom que já tem.

    Agradeço, mais uma vez, pelas orientações.



    @LeoSantos não sei pra você, mas eu prefiro pecar pelo excesso , ainda mais no que diz respeito a mudar de país, do que me prejudicar depois. Mas cada um faz o que bem entende né? Por exemplo: eu não me atravessaria em nenhuma conversa se não fosse para colaborar de alguma forma.

    Mas, obrigada mesmo assim! Abraço!

  • @kalfer eu sempre gosto de lembrar que aqui é um fórum da internet, onde cada um dá o seu palpite, então acho que não tem nada demais pecar pelo excesso, ok.


    O meu comentário foi dirigido à @texaslady por isso nem te marquei.


    Inclusive o link que você postou da AIMA é exatamente o mesmo link que ela postou logo no começo do tópico.


    Lá (no site da AIMA), se lê expressamente:


    Quando requerer

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio.


    Então é isso aí, vou atravessar mais uma vez a conversa, para dizer que a informação que você postou aqui não bate com o que está escrito expressamente no site da AIMA, cada um interprete da maneira que quiser.

  • @kalfer ,

    me desculpe mas da maneira que você postou pareceu que você nunca tinha tido acesso ao link que te passei e que é exatamente o que você postou como sendo uma novidade.

    Quanto a chegar lá e logo solicitar o cartão de residência, isso está completamente contra o que diz nas instruções da AIMA. Você terá que aguardar 3 meses quando chegar lá. O que eles informaram é que você pode agendar na AIMA assim que chegar. Com sorte conseguirá um agendamento para logo após passar os 3 meses. E após comparecer na AIMA na data agendada ainda terá que esperar pelo cartão de residência que eles dizem que deve sair em 3 meses, mas nos dias de hoje nenhum prazo da AIMA tem sido obedecido.

    Mas espero que você tenha sorte e tudo saia o mais rápido possível. Se você chegar em Portugal como familiar de cidadão português e logo começar a trabalhar, por favor poste aqui sua experiência quando chegar lá, vai ajudar a muitos.

  • @kalfer possivelmente estarei em breve numa situação parecida com a sua, então foi ótimo achar essa discussão.

    Por curiosidade tentei abrir o formulário de contacto da AIMA no link acima, mas pra mim só aparece o endereço. Você conseguiu acessar?

  • @CarinaPt

    Abre normalmente...


  • @ecoutinho essa página pra mim também abre, o que não funciona é o link "formulário de contacto" que está nela

  • @CarinaPt

    Realmente clicando no link diz que a página não foi encontrada.

  • @CarinaPt o que aparece é só o e-mail deles, não abre o formulário de agendamento. Quando clico no link do formulário, o que aparece é isso: Contactos | Contacts - AIMA não tem formulário, então mandei no e-mail mesmo com o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)"

    A informação que passei aqui sobre não precisar esperar os 3 meses, foi o que os funcionários da AIMA passaram para meu marido que já está lá em Portugal, e, na data agendada, levar os documentos necessários. E por estar demorando, pode ser solicitado por e-mail mesmo antes de eu estar lá. Foi o que fiz, e estou aguardando retorno.

    Qualquer novidade eu posto aqui sim, independente de ser repetida ou não, espero que possa ajudar de alguma forma.

  • Boa tarde! Aos mais experientes , por gentileza. Moro no Rio , casado com portuguesa, casamento transcrito desde 2018, estamos aposentados . Estou querendo obter meu cartão de residência. Vi aqui sobre o visto ( com as mudanças recentes, me parece a forma correta, certo)? Tenho todos os documentos, porém, quando vou ao site da VSF ( vistos) não temos a opção indicada: ESTADA TEMPORÁRIA para Estadas superiores a 3 meses- familiares de cidadãos Portugueses no consulado do RJ. Podem me auxiliar? Pois , obviamente preciso agendar. Obrigado

  • Boa tarde! Aos mais experientes , por gentileza. Moro no Rio , casado com portuguesa, casamento transcrito desde 2018, estamos aposentados . Estou querendo obter meu cartão de residência. Vi aqui sobre o visto ( com as mudanças recentes, me parece a forma correta, certo)? Tenho todos os documentos, porém, quando vou ao site da VSF ( vistos) não temos a opção indicada: ESTADA TEMPORÁRIA para Estadas superiores a 3 meses- familiares de cidadãos Portugueses no consulado do RJ. Podem me auxiliar? Pois , obviamente preciso agendar. Ob

  • @Carlos2022

    No seu caso a forma correta não é visto. Vc entra em Portugal normalmente com sua esposa portuguesa e estando em Portugal solicita seu cartão de residência.

    As orientações estão abaixo no site da AIMA.


  • @ecoutinho


    Eu estava escrevendo a mesma coisa para o @Carlos2022 , mas parei porque fiquei na dúvida.

    Observe que existe no site do ministerio dos negocios estrangeiros um visto exatamente para a situacao descrita pelo carlos: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/estada-temporaria#visto-de-estada-tempor%C3%A1ria-para-perman%C3%AAncias-per%C3%ADodos-superiores-a-3-meses-para-familiares-de-cidad%C3%A3os-portugueses


    E, de fato, isso faz sentido. Digamos que por qualquer motivo, de estudo, trabalho, ou outro, o casal esteja fisicamente separado. Vamos imaginar: a esposa portuguesa se muda para Portugal para cuidar de seus pais idosos, vai sem data para voltar. O marido, que inicialmente ficou no Brasil porque trabalha, conseguiu negociar com o patrão para trabalhar remoto por cinco meses para ficar com a esposa em Portugal. Ele não está indo para residir em Portugal. A situacao dele é apenas que vai ficar mais que os 3 meses "regulamentares". Passar pela burocracia da Aima é inadequado e ele quer sair daqui com a segurança de que vai poder ficar lá os 5 meses. Para isso serviria esse visto: para o familiar de um cidadao portugues, que pretende ficar menos de 1 ano em Portugal, exatamentr como descrito no site do MNE.

    Porém, essa é a única referência que encontrei sobre esse visto. Não aparece no site da VFS e nem no artigo 54 da lei que trata de vistos.

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