Retificação administrativa, no Cartório de Pessoas Naturais, dos sobrenomes dos avós

Bom dia, pessoal. Espero que possam me ajudar.

Estou separando a documentação para dar entrada no processo de minha cidadania portuguesa, por atribuição. No caso sou neto de português.

Meu avô era português e minha avó brasileira já são falecidos.

Meu avô nasceu dia 23/12/1899, encontrei no livro o batismo de 07/01/1890. Solicitei a certidão de inteiro teor do livro de Batismo que está a caminho do Brasil.

A minha dúvida é quanto à necessidade de retificação do sobrenome da minha bisavó no Cartório de Pessoas Naturais, no Brasil. Verifiquei esse erro comparando os dados da certidão de nascimento de meu pai com a certidão de batismo de meu avô. O sobrenome da avó por parte de pai que consta na certidão de nascimento de meu pai registrada no Brasil consta como sendo: dos Santos enquanto que o sobrenome da avó de meu pai que consta na certidão de batismo de meu avô: de Jesus. Pelo que pesquisei na Lei nº 13.484/2017 artigo 110, inciso I, seria possível fazer a retificação administrativamente, como segue:

“Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

I - erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;

A minha dúvida é que também constatei que a grafia do sobrenome do meu avô  e do meu bisavô estão incorretas: na certidão de nascimento do meu pai consta: FILHO e NETO de Espindola e na certidão de batismo de meu avô consta FILHO e NETO Spinola.

Vocês me aconselham solicitar a retificação do sobrenome de Espindola para Spinola? Fico inseguro porque fazendo isso o sobrenome do meu pai teria que ser retificado também e a seguir o meu? Isso traria muitas implicações legais. Ou realizo, somente, a retificação do sobrenome de minha bisavó e deixo inalterados os sobrenomes de meu avô e bisavô. Somente realizando a retificação desses sobrenomes caso o examinador da Conservatória o solicitasse.

Muito obrigado.

Antonio.

Comentários

  • @Gouvea o seu tópico acabou duplicando, vou marcar o @Admin para unificar esta discussão com a outra aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/27753/retificacao-administrativa#latest

    Sobre as duas perguntas que você fez sobre retificação, é um tópico que eu procuro evitar responder, pois tem implicações muito sérias.

    Porém no SEU caso, o que EU faria é mandar o processo sem fazer nenhuma retificação. O Espindola - Spinola me parece que passa pois se pensar bem é uma corruptela do mesmo nome, e Portugal costuma aceitar sem problemas isso. No caso sobrenome dos Santos/ de jesus se refere a bisavó que é ascedente do Português que transmite a cidadania, ou seja, ela não entra na transmissão, por isso também não retificaria. O que eu faria é estar preparado, para caso a conservatória lance uma exigência, daí sim buscar a retificação administrativa, somente do que for pedido.


    Lembrando que para fazer esta retificação, o cartório brasileiro vai exigir as certidões portuguesas apostiladas.

  • Leo, boa tarde!

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

  • Bom dia!

    Os esclarecimentos prestados pelo Leo foram muito esclarecedores. Só que o sobrenome que está incorreto não é da bisavó do português mas o da mãe dele. Mesmo assim continua a orientação de não realizar a RETIFICAÇÃO do sobrenome de dos Santos para de Jesus? Muito obrigado pela paciência.

  • @Gouvea no caso eu quis dizer que é bisavó do requerente, desculpa se não ficou claro no meu comentário.


    Caso queira, pode aguardar pra ver se outros colegas aqui respondem também.

  • Leo, boa tarde! Muito obrigado!

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