[2025] Transcrição de Casamento + Suprimento de Certidão para Nubente Estrangeiro
Olá a todos,
Gostaria de solicitar uma opinião em relação ao processo que pretendo dar entrada para Transcrição de Casamento + Suprimento de Certidão para Nubente Estrangeiro.
Em resumo, segue a configuração abaixo:
- Português, apenas com certidão de batismo, na Igreja Paroquial de São Martinho de Tavarede freguesia Tavarede, concelho da Figueira da Foz, menciona nascimento em 23/05/1890.
- Brasileira, apenas com certidão de batismo, na Catedral Metropolitana São Sebastião, cidade de Ribeirão Preto – SP, com data 04/01/1897 e menciona 4 meses de vida, logo, nascimento aproximado em 04/09/1896.
Na Certidão de Casamento em 30/09/1916 em Pitangueiras-SP, menciona que ela (brasileira) casou com 20 anos de idade e confere com a idade aproximada da certidão de batismo, porém, menciona que ele (o português) casou com 25 anos, contudo se comparado com certidão de batismo teria 26 anos e 4 meses.
1° pergunta) Vocês julgam ser um problema essa discrepância de datas de nascimento dele (o português)?
Também na Certidão de Casamento menciona ele, como natural de São Paulo-SP, contudo na certidão de óbito menciona ele como natural de Figueira da Foz, Portugal e também na certidão de nascimento da filha do casal menciona ele como como natural de Portugal.
2° pergunta) O ponto que mais me preocupa é o fato de constar ele como “brasileiro” na certidão de casamento pode ser um problema ou teria que proceder com outra tratativa? Alguma recomendação?
Adicionalmente gostaria de compartilhar que foi por meio deste fórum que encontrei instruções de como proceder no caso de a brasileira não possuir certidão de nascimento, então consegui providenciar a certidão negativa numa busca de 1890 à 1900 pelo cartório de Ribeirão Preto (único existente na época), por isso entendo que será necessário o Suprimento de Certidão para Nubente Estrangeiro. Perguntei ao CRC do Porto via e-mail civil.porto@irn.mj.pt e me responderam no dia seguinte, segue a troca de e-mail:
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[22/05/2025]
Prezado(a),
Desejo solicitar a Transcrição de Casamento de português e também o Processo de Suprimento da Certidão de Registo, devido ausência de certidão de nascimento do nubente estrangeiro, ambos nascidos anteriormente a 1900.
Segue abaixo algumas dúvidas:
· Poderia confirmar que vossa Conservatório executa estes procedimentos?
· Vossa conservatória possui modelo de formulário para requerimento de Trascrição de Casamento e Processo de Suprimento da Certidão de Registo? Peço que compartilhe o formulário ou indique onde posso localizar.
· Por gentileza, compartilhe o endereço postal para envio dos documentos e qual forma de pagamento disponível.
Agradeço pelo tempo e disponibilidade nestas respostas.
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[23/05/2025]
Bom dia
Esta CRC não efetua esse procedimento.
Com os melhores cumprimentos,
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3° pergunta) Segui o relato de outras pessoas aqui no fórum para este CRC, por acaso alguém tem alguma atualização sobre o CRC Porto não fazer Transcrição de Casamento + Suprimento de Certidão para Nubente Estrangeiro? Alguma sugestão de onde enviar?
Peço licença para marcar alguns “gurus” deste fórum caso possam dar alguma orientação/sugestão.
@CarlosASP @AlanNogueira @eduardo_augusto @ecoutinho @PH86
Agradeço grandemente. 😊
Comentários
@Raul_CWB
Só para confirmar: qual a razão de transcrever esse casamento? O PT não foi o declarante do nascimento do filho/a BR antes de um ano de idade?
Infelizmente não tenho conhecimento de casos recentes onde foi feita transcrição com supressão. Obviamente, isso não quer dizer que eles não existam.
Caso não tenha feito ainda, desarquivou a habilitação do casamento de 1916? Para ver se a noiva apresentou algum documento, se foi feito com autorização de um juiz, ou se ela apenas fez uma declaração corroborada por duas testemunhas.
Em termo da busca do registro da noiva BR (caso não tenha feito isso): lembre-se que, o que era Ribeirão Preto em 1897, hoje em dia pode ser um outro município. Distritos de RP foram desmembrados ao longo dos anos, criando novos municípios. E distritos destes novos municípios também podem ter se desmembrado mais tarde. O número de municípios no BR deve ter mais que quintuplicado desde o início da república.
Pela Lei Estadual n.º 8.092, de 28-02-1964, desmembra do município de Ribeirão Preto o distrito de Dumont. Elevado à categoria de município.
Pela Lei Estadual n.º 6.645, de 01-01-1990, desmembra do município de Ribeirão Preto o distrito de Guatapará. Elevado à categoria de município.
E Pitangueiras deu origem a dois outros: Viradouro e Taquaral.
@CarlosASP
sehundo o Copilot: "Na época da Proclamação da República, em 1889, o Brasil tinha cerca de 642 municípios. Hoje, esse número aumentou significativamente, e o país conta com 5.571 municípios"
@CarlosASP
O português foi o declarante da filha com 2 dias de vida na certidão dela e a razão inicial para transcrever o casamento é que grande parte das situações que li aqui no fórum parece ser altamente recomendável a trascrição de casamento para fixação dos nomes, mas também parece necessário para superar algumas divergências que citei acima (data de nascimento do português, nome da mãe do português e registro equivocado do português na própria certidão de casamento enquanto nas certidões de óbito e nascimento da filha consta português), faz sentido na sua opinião? Ou adotaria outra estratégia?
Sobre o desarquivamento do casamento, acabei de solicitar ao cartório na esperança de não constar apenas uma auto-declaração da nubente estrangeira (prática comum da época) e eventualmente até algum documento do português poder achar. Obrigado pela dica.
Apesar de já ter em mãos a certidão de batismo emitida pela Catedral Metropolitana São Sebastião, onde o nome dos pais da nubente confere, bem como a idade se comparada a certidão de casamento, vou seguir também com a dica do @eduardo_augusto para mais uma busca entre as potenciais cidades emancipadas a partir de Ribeirão Preto, 1896 adiante.
Por favor fiquem todos a vontade para expôr opiniões e dicas.
@Raul_CWB
Acho que esse é um caso onde introduzir a certidão de casamento do PT (que não é um documento essencial em todos os caso) mais atrapalha que ajuda. Muitas vezes, cada certidão "extra" que se anexa ao processo traz mais problemas de divergências.
Uma das razões que torna necessária a transcrição é o ascendente PT não ter declarado o nascimento da criança antes de um ano, Felizmente, não é o seu caso.
A fixação de nome completo (que também não é uma necessidade absoluta em todos os casos; cabe alguma subjetividade do conservador em se dar por satisfeito que é a pessoa certa) também pode ser feita pelo óbito (ou o passaporte PT, por exemplo).
Se os dados no óbito do PT batem com o que consta no batismo PT (e nas outras certidões de nascimento BR essenciais no processo), será bem mais simples enviar esse óbito. Sem lidar com transcrição, e o potencial complicador de supressão.
Eu mesmo fiz o processo de minha mãe sem nunca transcrever o casamento do avô PT. Foi aprovado sem exigências (como de muitas outras pessoas).
@Raul_CWB
Concordo com o @CarlosASP . No seu caso a transcrição de casamento não é obrigatória e, como você não tem acesso à certidão de nascimento da avó brasileira, a transcrição vai criar mais dificuldades do que facilitar.
Eu ao invés de ficar tentando localizar a certidão da avó brasileira mandaria o processo sem a fazer transcrição e para fixar o sobrenome anexaria a certidão de casamento brasileira ou a de óbito (a que estiver mais correta, sem divergências), reprográfica e apostilada. Leia com lupa e passe um pente fino na certidão que escolher usar para ter certeza de que ela não diverge em nenhum dado das demais certidões do processo.
Por sinal, assim como o CarlosASP tbm fiz o processo de neta de minha mãe dessa forma e tudo seguiu bem, sem exigências.
@CarlosASP e @ecoutinho, muito legal que ambos tenham compartilhado a experiência pessoal nas solicitações, acho que meu caso será similar. Antes do comentário de vocês eu realmente afirmaria que mesmo sendo o próprio português o declarante, ainda assim seria "recomendável" fazer a transcrição de casamento, mas pensando melhor talvez gere margem para dúvidas, faz sentido.
Vou aguardar os 5 dias que o cartório de Pitangueiras-SP solicitou para desarquivar o casamento e ter acesso aos documentos que foram juntados na ocasião do casamento, talvez algo útil posteriormente. Inclusive, achei curioso o termo "desentranhamento", para se referir ao desarquivamento, utilizado pelo escrevente e custou R$23,11.
Estou à alguns meses juntando informações e fiquei pasmo de não ter percebido corretamente o trecho "ano supra" na certidão de batismo do português, logo, corrigindo a informação acima, a idade dele na ocasião do casamento confere, pois na realidade ele nasceu em 1889 (e não em 1890 como mencionei anteriormente), uma preocupação a menos essa questão da idade. Contudo, ainda tenho receio que o nome da mãe do português possa ser um problema, pois está descrito na certidão de batismo como "Maria Cabete", na certidão de casamento como "D. Maria Mendes" e na certidão de óbito consta "Maria Mendes de Souza". Outro item que notei é que na certidão de batismo o sobrenome Souza está escrito com "S" (Sousa) e todos os documentos brasileiro com "Z" (Souza), mas quanto a este último detalhe parece ser bem comum esse tipo de diferença de grafia e vi diversos relatos indicando que isso não seria um problema, apenas uma letra diferente.
Irei deixar tudo preparado para fazer o envio do formulário 1D o mais breve possível, mas fiquei receoso quanto aos itens a serem enviados junto no envelope, pois na certidão de inteiro teor da filha do português não consta que ele é natural de Figueira da Foz, mas na certidão de óbito consta esta informação, seria recomendado também enviar a certidão de óbito do português junto com os demais documentos listados aqui https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d ou melhor aguardar as exigências se houver?