Informações contraditórias no consulado sobre o pedido de cidadania através do pai
Estou a requerer a cidadania através do meu pai nascido em Lisboa. O consulado dos EUA diz que, como o casamento dos meus pais na Califórnia não foi registado em Portugal, isso tem de ser feito primeiro. E também o registo do seu óbito (mais uma vez primeiro).
Quando o casamento deles estiver registado, posso apresentar o meu pedido. Mas terei de apresentar, para além da certidão de nascimento dele e da minha, a certidão de nascimento da minha mãe (nascida no Chile) e a certidão de casamento deles. Gostaria de saber se isto está correto? Não vejo isso nos requisitos indicados neste sítio.
Qualquer conselho seria útil
Muito obrigada!
Karen
Traduzido com a versão gratuita do tradutor - DeepL.com
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Comentários
@Poetica se possivel nao use o consulado,envie para o Porto.
@Poetica
O consulado é a pior opção possível para entrar com o processo de cidadania: eles criam regras mais restritivas que o necessário, levam o dobro do tempo e não permitem acompanhar o andamento do pedido.
Siga o guia disponível no fórum (link abaixo) e envie por correio para o Arquivo Central do Porto (ACP)
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Porto não é restrito a 1C de brasileiros e União Europeia?
Pelo que me lembro, nascidos em outros países era obrigatório o envio para Lisboa.
@leonardocouto ,
antes do último despacho do IRN sobre distribuição de processos eu entendia que se o requerente fosse da UE, Reino Unido, Irlanda e Brasil o envio deveria ser para o Porto ou Lisboa que aceita todo tipo de pedido. Mas quando saiu o despacho no ano passado, vi que na verdade não é o caso do requerente ser daqueles países , mas sim o progenitor, conforme dito no despacho item 2 - IV:
IV) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade, relativamente a filhos de mãe portuguesa ou de pai português, desde que o nascimento deste progenitor tenha ocorrido em território português, em país da Comunidade Europeia, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou na República Federativa do Brasil;Mas por outro lado este despacho, que deixo o link abaixo, é um pouco confuso. depois de ler e reler concluo que os casos acima só seria aceitos na balcão da nacionalidade da conservatória da Vila do Conde (ou Lisboa, claro), item 4 - XVI:
XVI) Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde à qual são distribuídos os pedidos de atribuição de nacionalidade identificados no número 2-IV) e aí apresentados.E o ACP aceita todos os demais pedidos de 1C:
5 – É instalado um balcão de nacionalidade no Arquivo Central do Porto (ACP) que constitui uma extensão da Conservatória dos Registos Centrais e assegura a prestação dos seguintes serviços próprios desta Conservatória:a) Instrução e decisão dos pedidos de nacionalidade identificados no número 2, com exceção do ponto 2- IV),b) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da NacionalidadePenso que na verdade, qualquer 1C pode ser enviado para o Porto e eles mesmos distribuem. Fica abaixo, o link do despacho para quem tiver interesse e paciência:
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Doutrina/Despachos%20CD/DESP009PCD2024_Balc%C3%B5es_Nacionalidade_p_divulga%C3%A7%C3%A3o.pdf?ver=w4vcG4ueEc-84B5NGX6D8w%3d%3d×tamp=1719387398431