Projeto de Decisão de Indeferimento do Registro por falta de assinatura na certidão de nascimento

[PROCESSO 1D - NETO 75+]

Envio: 26/10/2021

Senha / Bolinha 1: 02/01/2022,

Bolinha 2: 23/03/2023,

Bolinha 4 marrom: em 30/10/2023.


Boa tarde, caros amigos do fórum. Estou completamente perdido e não sei como prosseguir.

Minha avó recebeu no sábado um email da CRC Lisboa relativo ao processo dela com o título "PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO". No anexo, consta um documento onde a conservatória questiona a declaração do meu trisavô português (Antonio) acerca do nascimento de minha bisavó (Luiza):


Verifica-se, porém, em face dos documentos que apresentou não estar comprovado o estabelecimento da filiação entre o ascendente de 1º grau da linha reta e o(a) invocado(a) ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa.

Com efeito, e desde logo, não é possível fazer uma correlação familiar e de identidade entre o que consta do assento de nascimento da ora requerente onde se refere ser filha, é certo, de Luiza, mas neta materna de Antonio do Espírito Santo e de Julieta Conceição Espirito Santo.

De referir, por outro lado, ter-se constatado pela certidão de nascimento da mãe do(a) ora requerente que Luiza nasceu em 20.01.1914 e que terá sido o declarante do seu nascimento, uns dias depois, no registro civil local, o pai, António Joaquim, o ora invocado ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa. No entanto, este não assinou, ao tempo, o assento de nascimento da filha, devendo o mesmo ter sido assinado por outra pessoa a seu rogo.

Da análise, porém, da certidão de nascimento de Luiza não é visível a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira, que deveria ter assinado, ao tempo, o assento de nascimento a rogo de António Joaquim, por este não saber assinar.

Importaria, junto do serviço de registo civil local, detentor do assento de nascimento de Luiza, verificar se do assento, ao tempo, ficou a constar a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira e, nesse caso, juntar ao presente processo nova certidão de cópia integral do assento de nascimento, apostilada.


Fui ver a cópia reprográfica da certidão e, de fato, constam as assinaturas do escrivão e das testemunhas mas não do assinante a rogo, mesmo que a própria narrativa indique que estavam todos lá.

Alguém ja passou por situação semelhante? Será que existe na lei portuguesa alguma jurisprudência para casos onde o declarante é analfabeto? Afinal, não seria este o papel das testemunhas?


Minhas dúvidas são as seguintes:

1. Pelo que entendo o processo foi indeferido mas minha avó tem 30+30 dias para recorrer, certo? Projeto de decisão de indeferimento é a mesma coisa que exigência?

2. A Conservatória entende que por a certidão de nascimento da minha bisavó não ter sido assinada a rogo pelo português, mesmo com toda a narrativa e com as assinaturas do escrivão e das testemunhas, não foi feita a declaração. Acham que seria possível recorrer de alguma forma?

3. Outra maneira de contornar o problema seria transcrever o casamento do portugues e utilizar o matrimonio com a mãe da minha bisavó para confirmar a filiação. O problema é que na certidão de casamento do português, a esposa está como "Julieta Maria Victorina", enquanto na certidão de nascimento de minha bisavó Luiza, ela está como "Julia Maria da Conceição". Na certidão de nascimento de alguns netos está como "Julieta" e em outras como "Julia". Tenho ainda a certidão de óbito do português que confirma que ele deixou a viúva "Julieta Espírito Santo".

Será que eu conseguiria retificar o nome, transcrever o casamento, apostilar e enviar dentro dos 60 dias? Quais são os requisitos usuais dos cartórios para tais retificações?

Desde já, agradecemos!


Anexo 1: Certidão de minha bisavó, Luiza, onde constam os pais "Antônio Joaquim" (pt) e "Julia Maria da Conceição":


Anexo 2: Certidão de minha avó, Marilena, onde consta como avós paternos "Antônio do Espírito Santo" (pt) e "Julieta Conceição Espirito Santo"


Anexo 3: Certidão de casamento entre Antonio Joaquim (pt) e Julieta Maria Victorina (que aparentemente mudou de nome para Julia Maria da Conceição)


Comentários

  • @guiborn


    Pra mim o importante está nesse trecho aqui do projeto de indeferimento: "Importaria, junto do serviço de registo civil local, detentor do assento de nascimento de Luiza, verificar se do assento, ao tempo, ficou a constar a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira e, nesse caso, juntar ao presente processo nova certidão de cópia integral do assento de nascimento, apostilada."

    Com base nesse trecho:

    1) Minha primeira sugestão é tentar primeiro o caminho mais simples. Assumindo que você enviou para a conservatória a cópia reprográfica da certidão, entre em contato com a conservatória (de preferência, indo pessoalmente) e peça para verificarem se não ficou faltando reproduzir uma parte da certidão. Com um pouco de sorte, o tal "assinante a rogo" assinou na página seguinte do livro e por preguiça ou desatenção, o cartório não reproduziu. Seria o melhor caso.

    2) Eu não sei se havia uma obrigatoriedade de o declarante assinar, ou de alguém assinar a rogo por ele, para que a certidão tivesse valor. Por outro lado, a certidão diz que uma terceira pessoa seria o "assinante a rogo" e essa assinatura ficou faltando. Falha do cartório, na época. Aqui, você precisaria falar com o tabelião, não com o atendente do balcão, levando essa carta de projeto de indeferimento, e pedindo muito gentilmente que o tabelião aponte a solução. Chegar dizendo que eles erraram, que estão te prejudicando, etc., não vai te ajudar no momento. Solução aqui: um documento assinado pelo tabelião, dizendo que apesar da falta da assinatura do "assinante a rogo", a certidão é legal e válida para todos os propósitos, inclusive aqueles em que está em caso a filiação da criança declarada. O texto tem que ser muito preciso para deixar claro que perante a lei brasileira, a criança é filha do declarante, independente de assinado ou não. Isso, claro, partindo do pressuposto que esse é mesmo o caso... mas o fato é... eu já vi dezenas de certidões (basta procurar no FamilySearch), em que conta apenas a assinatura do tabelião/oficial. O seu problema não é a falta da assinatura em si, mas que a certidão disse que alguém assinaria, e não assinou.

    Se essas duas possíveis soluções acima não servirem, aí a sua situação fica realmente bem complicada, por conta dessa situação do nome da esposa do português... isso vai levar meses e meses para você conseguir retificar.

    Volte aqui para nos contar o progresso!

  • editado April 2024

    @guiborn peça no cartório a cópia integral do procedimento administrativo que gerou o assento que foi supostamente assinado a rogo. Esse procedimento administrativo pode ter várias páginas ou apenas uma. O importante é descobrir onde está essa assinatura a rogo. E penso que seja natural uma assinatura a rogo não ser assinado pela pessoa, por óbvio. O importante é ter elementos, como uma identificação da pessoa analfabeta, para que se consiga fazer o liame entre uma coisa e outra.

  • @Destefano


    Estamos falando de uma certidão de nascimento de 1904. Não acredito que haja um "processo administrativo que gerou o assento que foi supostamente assinado a rogo". Penso que haja apenas o registro no livro do cartório, como o @guiborn mostrou no "anexo 1" acima.

    Entendo que o @guiborn apresentou no processo de nacionalidade a certidão digitada, e não a certidão reprográfica. Por isso a minha primeira tentativa seria consultar o cartório e ver se por acaso a assinatura "a rogo" não foi sem querer omitida quando a certidão foi digitada.

    Quanto ao comentário "E penso que seja natural uma assinatura a rogo não ser assinado pela pessoa, por óbvio.", sim, e é exatamente esse o questionamento da Conservatória. Na certidão está escrito exatamente que pelo declarante ser analfabeto, outra pessoa assinará em seu lugar. Só que essa outra pessoa ou não assinou, ou assinou e a pessoa que digitou a certidão não percebeu. Talvez a assinatura esteja na página seguinte do livro...

  • @eduardo_augusto esses procedimentos foram simplificados com o tempo, mestre. Quanto mais antigo, mais elementos tinham. De toda forma, sem esse procedimento, entendo que seja inviável dar sequência ao processo de nacionalidade portuguesa pelo que foi escrito.

  • @Destefano


    O conservador não está questionando a validade legal "do rogo", mas tão-somente a falta da assinatura na certidão.

    E o texto do projeto de indeferimento:

    "Da análise, porém, da certidão de nascimento de Luiza não é visível a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira, que deveria ter assinado, ao tempo, o assento de nascimento a rogo de António Joaquim, por este não saber assinar. Importaria, junto do serviço de registo civil local, detentor do assento de nascimento de Luiza, verificar se do assento, ao tempo, ficou a constar a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira e, nesse caso, juntar ao presente processo nova certidão de cópia integral do assento de nascimento, apostilada."


    Como eu disse acima, a certidão apresentada é uma via digitada. Existe a possibilidade de que o funcionário que digitou a certidão não ter percebido a assinatura do Joaquim da Silva Oliveira, que pode estar mais abaixo na mesma página do livro de registro, ou de repente na página seguinte.

  • editado April 2024

    @eduardo_augusto mas ele mesmo escreveu assim:

    Fui ver a cópia reprográfica da certidão e, de fato, constam as assinaturas do escrivão e das testemunhas mas não do assinante a rogo, mesmo que a própria narrativa indique que estavam todos lá.

    Cópia reprográfica não a digitada.

  • @eduardo_augusto @Destefano aproveitando a discussão eu tenho um nascimento de 1923 que o oficial não assinou o registro só consta a assinatura do pai e das testemunhas. Isso vai dar problema na conservatória ou depende do conservador aceitar ?


  • @PH86 eu nunca vi exigência em relação a isso, só lembro da ausência da assinatura do pai.

  • @PH86 @Destefano


    Eu também nunca vi exigência nesse sentido.

    Complementando, a certidão de nascimento do filho do portugues, no meu processo de neto, também não tem assinatura do escrivão.

    Recentemente recebi uma carta de exigência, e esse não foi um item apontado.

  • Boa tarde,

    @Destefano @texaslady @eduardo_augusto


    Aproveitando o tópico para solicitar a ajuda de vocês. Recebi o projeto de indeferimento no processo da minha mãe. Resumidamente o problema, ao que parece, foi falha na comprovação de declaração de nascimento do filho do cidadão português. Segue.


    9.      Verifica-se, no entanto, não se mostrar comprovado o regular estabelecimento, na menoridade, das relações de filiação que constituem a linha reta de parentesco entre o/a interessado/a e o ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que a não perdeu, que fundamentam o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN).

    10.   De facto, não se comprova o regular estabelecimento, na menoridade, da filiação entre o progenitor da interessada e o invocado ascendente português, que fundamenta o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN).

    11.   Ao estabelecimento da filiação entre o avô português e o pai da interessada, aplica-se a lei pessoal do ascendente à data do estabelecimento da filiação, consequentemente, uma vez que este é nacional de Portugal, aplicam-se as regras de estabelecimento da filiação da lei portuguesa, em vigor à data do registo, sendo de salientar que não foi apresentada a certidão de nascimento do referido ascendente (artigos 56º, nº 1 e 31º, nº 1 do CC).

    12.   Aquando da apresentação do pedido foi junto uma certidão de nascimento do progenitor dactilografada da qual resultava que o pai nasceu em 27 de outubro de 1920 e registado em 31 de outubro de 1920 por declaração do ora ascendente português, pelo que s e solicitou uma certidão de cópia integral ou reprográfica por fotocópia do livro.

    13.   Em sede de suprimento, foi apresentada uma nova certidão de nascimento, também dactilografada, de um “assento remissivo do livro A-37, fls 65, termo 463”, datado de 14 de março de 2025 e que restaurou o assento supra referido, sem que tenham sido apresentados os documentos que estão na base desse restauro ou o motivo do restauro.

    14.   Acresce que desses documentos deverá resultar comprovado de que a declaração inicial de nascimento foi efetuada pelo  avô da requerente a fim de comprovar o estabelecimento da filiação entre o ascendente português e o progenitor da interessada, face ao ordenamento jurídico português.,

    15.   Ao caso concreto aplica-se o Código de Seabra e artigos 260º e seguintes do Código do Registo Civil (CRC) de 1911 dos quais resulta a presunção de legitimidade dos filhos nascidos durante o matrimónio e que a perfilhação pode ser feita por ambos os pais de comum acordo ou por qualquer deles separadamente contanto que o seja no registo de nascimento ou em escritura, testamento ou auto público.”.

    16.   Em conclusão, a legislação substantiva, em vigor à data do registo, estabelecia a existência da presunção de legitimidade apenas para os filhos nascidos na constância do matrimónio, reiterando ainda a legislação adjetiva, a exigência da declaração da mãe ou do pai para se poder considerar estabelecida, respetivamente, a maternidade ou a paternidade, relativamente aos filhos de pais não casados entre si.

    17.   Face à prova documental carreada e relevante para a decisão do pedido, verificou-se não estar estabelecida a filiação entre o progenitor e o ascendente português, como determina o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade,

    18.   A requerente não apresentou os documentos que serviram de base ao referido restauro, sendo que desses documentos deverá resultar quem foi o declarante do seu registo de nascimento.


    Foi enviada a certidão de inteiro teor digitada do nascimento do filho do Português. Em exigência foi solicitada a certidão reprográfica, ocasião em que descobrimos que o registro estava dilacerado e o cartório nos enviou uma restauração.

    E essa é a via restaurada.


    Acredito que eu tenha 30 dias úteis pra tentar reverter esse quadro. Por isso peço a ajuda de vocês que possuem muito mais experiência que eu. E agradeço desde já a disponibilidade.

  • @biojod neste caso, você tem duas opções:

    1) você insiste ao cartório para fazer a cópia reprográfica do registro original (caso ela permita a leitura, mesmo que danificado). Neste caso pode indicar a lei dos Registros públicos e que o cartório tem responsabilidade civil pelos livros em sua guarda e que a não apresentação de certidão do registro original está lhe causando prejuízo.

    2) você deve desarquivar o processo que deu origem ao registro restaurado, este deve conter cópias dos documentos que deram origem à restauração (neste caso imagino que seria uma foto ou microfilme do registro original) e o cartório deve apresentar a razão para a restauração (exemplo, fragmentação dás páginas impede o manuseio do livro). Apostila e manda pra Conservatória.

  • @biojod as conservatórias de Portugal são conhecidas por implicarem com registros restaurados, já tivemos vários exemplos disso por aqui.


    O que eu faria no seu lugar, é o seguinte:


    pessoalmente até o cartório, e converse com o tabelião responsável, e peça para que ele expeça uma certidão por cópia reprográfica do jeito que o livro estiver (rasgado, dilacerado, etc... alguma coisa sobrou). Explique que é para cidadania portuguesa, e que Portugal exije que se faça assim. Lembrando que o que eles querem ver é a assinatura do português lá que declarou a criança. É a solução mais provável e já deu certo antes (pelo menos um caso que acompanhei conseguiu reverter).


    Caso não consiga, aí já fica mais difícil, vai ter que ver no cartório como foi feita esta restauração, peça pra eles uma cópia dessa portaria que mandou restaurar e veja como foi feito este processo. Talvez juntado isto e outros documentos que comprovem que o Português reconheceu o filho na menoridade (boletim escolar, etc...) sejam suficientes. Mas não é garantido.


    Ah, uma coisa que me chamou a atenção, é quando falam que:


    sendo de salientar que não foi apresentada a certidão de nascimento do referido ascendente


    Você não juntou a certidão/assento de nascimento do Português??? cuidado aqui...

  • @danazulayfarias , muito obrigado pelas sugestões. Vou me municiar de informação e vou tentar manter esse processo vivo. Muito obrigado.


    @LeoSantos , vou tentar esse contato com o cartório mas creio que pessoalmente será complicado pois fica bem distante de onde estou. Vou tentar conversar com o Oficial por telefone e explicar o ocorrido. A idéia de procurar o processo de restauração também é bem válida e confesso que não havia pensado nisso. Você e @danazulayfarias me forneceram um bom plano B.

    Quanto ao assento do ascendente, creio que houve algum engano pois foi o meu primeiro documento anexado ao processo. (tenho PDF integral de tudo o que mandei) Bom, a não ser que estejamos falando de outro documento senão este que segue, obtido junto ao órgão competente de Portugal e encaminhado ao Brasil pelo correio.


  • @biojod


    siga as orientações do @LeoSantos .


    espero que dê certo. boa sorte!

  • @LeoSantos @danazulayfarias , voltei com resposta do cartório.

    Alguém saberia me dizer se já viram algo parecido ser aceito pela Conservatória?

  • @biojod o cartório deixa poucas opções. Se o dano do livro já está informado à corregedoria, também não acredito que adiante fazer uma queixa. Passanos por situação parecida com o registo da minha avó, mas nesse caso foi feito um processo de restauração a parte, inclusive o número do processo consta no registro novo como averbamento. O conteúdo foi transcrito na integra do original (incluindo nomes dos ecriventes e tabelião da época e expressamente escrita a data de lavratura do registro original) e no processo consta que a origem do texto foi um microfilme e uma certidão de breve relato disponibilizada pelo Arquivo Nacional. Aí, pedimos o desarquivamento do processo de restauração quando chegou a exigência e mandamos apostilar. O processo foi aprovado uma semana depois dos documentos chegarem em Portugal.


    Acredito que no seu caso, que parece não ter o processo a ser desarquivado, seria obter a tal portaria citada( indicando os motivos da necessidade de restauração do livro) em formato de certidão apostilada e uma outra certidão com o tabelião informando sob fé pública quais os documentos utilizados para a restauração, se possível com fotos deles anexas.

  • @biojod primeiro lugar necessário esclarecer que a solução proposta (expedir outra certidão digitada em inteiro teor) pelo cartório não será aceita pela conservatória. O motivo é que já houveram muitas fraudes nesse casos, onde cartórios do interior do país alegavam que o acervo foi perdido e saiam expedindo inúmeras certidões sem com conteúdo falso.


    Na verdade a própria situação já é bem estranha aos olhos da conservatória, porque a primeira certidão não menciona que houve um restauração e sendo inteiro teor deveria ter constado tudo que há no registro, inclusive essa restauração. Expedir outra certidão digitada agora só vai piorar a situação a meu ver.


    Dito isto, vamos pensar em possíveis soluções:


    Você pode tentar falar novamente com o tabelão e insistir que seja expedida certidão por cópia reprografica do jeito que o registro estiver. Como os colegas acima disseram, é seu direito e está expresso na lei, o oficial tem que cumprir. Se você fizer um pedido formal e for negado, existe um procedimento que se chama "suscitar dúvida", que você iniciar no prazo de 15 dias da negativa, onde o juiz corregedor vai decidir (salvo engano teve um caso aqui no fórum onde a pessoa conseguiu via judiciário - mas não tenho como pesquisar agora).


    O outro caminho e verificar como foi feito este processo de restauração e comprovar em Portugal, porém, como já disse, sem documentos que provem o reconhecimento pelo português do filho, acho difícil conseguir.


    De qualquer forma, o seu tempo é curto.


    Vou marcar os colegas @texaslady @eduardo_augusto @ecoutinho e outros que possam contribuir com mais informações.

  • @danazulayfarias

    Concordo com o @LeoSantos . A solução proposta pelo cartório infelizmente não deve ser aceita. Num passado distante, provavelmente seria aceitável, mas depois de uma onda de fraudes que ocorreu por volta de 2018 a certidão reprográfica tornou-se indispensável.

    Insista com o cartório que precisa de uma umagem do livro de registro danificado, esteja no estado que estiver.

  • @LeoSantos @ecoutinho o processo do meu pai foi aprovado em outubro de 2024 com certidão restaurada! Em 2021 falaram para eu desistir, porque portugal não aceitava. A receita de bolo do fórum serve para a maioria dos processos e indica o mundo ideal, onde é quase impossível o processo ser negado se tudo for feito correctamente. Outros casos são mais complexos e se o cartório comprovar perante a corregedoria que o livro se danificou naturalmente não há o que fazer, a restauração está prevista na mesma lei, justamente para esses casos; eu passei por isso. Se já foi restaurado acredito que o melhor caminho é explicar ao conservador o porquê. E claro, apresentar os documentos que serviram de base como solicitado, se foi o registro original uma foto com o devido carimbo do cartório e certificado apostilado.

    @biojod converse com o tabelião, apresente a carta de exigência e veja qual a melhor maneira de proceder. Você certamente precisará de:

    1) certidão reprográfica do registro original.

    OU

    2) uma certidão que alegue os motivos para restauração e fotos dos documentos que provém a veracidade dos fatos certificafos pelo cartório.

    E apenas para constar, meu caso pode ter sido mais simples, pois o casamento foi celebrado em Portugal e apresentamos a certidão, logo não foi preciso provar a perfiliação pelo declarante, só a data do nascimento para mostrar que foi após o casamento.

  • @danazulayfarias @ecoutinho @biojod


    Veja que eu não falei que o processo com certidão restaurada é impossível, falei que dessa maneira serão necessários documentos adicionais.


    Isso decorre, como o próprio projeto de indeferimento fala, de que eles aplicam à comprovação do filho do Português a lei portuguesa e não brasileira, e com isso os requisitos são diferentes do que se está habituado por aqui.


    No caso presente, me parece, pelo menos da leitura do projeto de indeferimento, que eles querem a prova de que o português efetivamente reconheceu o filho nascido no estrangeiro. Ou seja, querem uma prova mais robusta de que foi o português quem efetivamente declarou (e assinou) o registro de nascimento, e não que isto foi simplesmente uma informação que o tabelião lançou na certidão sem base alguma.


    Pelo seu relato @danazulayfarias me parece que você provou que o restauro foi feito com base em microfilmagem do arquivo nacional. Neste caso, tudo bem, porque estará lá na microfilmagem a assinatura do português, o que é o bastante para eles descartarem a hipótese de fraude, erro, etc...


    Da mesma forma, o @biojod tende a conseguir reverter o projeto de indeferimento comprovando com documentos a Portugal como foi feito este restauro, o que como eu disse, começa verificando como foi feita essa portaria, se a requerimento da parte ou do próprio cartório, se houve um processo, de onde o tabelião tirou os dados para reconstituir a certidão, etc... Além disso, algo que pode ser tentado também em conjunto são outros documentos que comprovem que o Português reconheceu o filho e participou da sua vida na menoridade.


    Bom, essa é a minha opinião, e claro, aqui é apenas um fórum da internet onde as pessoas sem remuneração tentam ajudar outros postulantes a conseguir a almejada cidadania portuguesa. Meus comentários de forma nenhuma buscaram desanimar o requerente na sua busca, muito pelo contrário.


    Desejo uma boa sorte no caminho que decidi trilhar.

  • @danazulayfarias acabei te marcando quando na verdade pretendia marcar @biojod

    Eu teria pouca esperança na alternativa proposta pelo cartório e buscaria documentos alternativos com a assinatura do português.

    Se o cartório tiver a imagem do livro original em microfilme, aí a coisa muda de figura. Um documento microfilmado tem a mesma validade do original em papel pela legislação brasileira, ou seja, o cartório pode emitir uma certidão reprográfica a partir dele. Eu imagino que seja por isso que o caso de @danazulayfarias foi aceito.

  • Boa noite,

    @danazulayfarias , entrei novamente em contato com o cartório e pedi que me fornecessem toda a informação a respeito da restauração. Vai facilitar a tomada de decisões a partir disso.

    @LeoSantos , concordo que a solicitação apresentada pelo cartório não vai resolver, podendo agravar a situação. Também insisti com o cartório sobre a reprográfica do assento no estado em que se encontra. Iniciei pesquisas pra saber mais sobre suscitar a dúvida pois entendo que, numa eventual recusa do cartório, seja a alternativa mais célere. E agradeço pelos comentários. A opinião de todos vocês é muito importante pra que possamos tomar uma decisão mais acertada. É com a experiência de vocês que diminuímos a chance de errar.

    @ecoutinho , insisti com o cartório sobre a expedição e sobre me fornecer informação precisa sobre o porquê da restauração. Até então eles apenas informaram que houve problemas no assento mas não sei o que de fato aconteceu.

    Vou atualizando por aqui confome for recebendo informações. Pode ser útil mais pra frente. Grato.

  • editado April 18

    @biojod Encontrei no FamilySearch o nascimento do Antonio não sei se isso pode te ajudar. Se não tivesse a marca d'água dava até para enviar para o cartório usar na certidão.


  • @PH86 , ajudou muito, obrigado. Até então eu não tinha certeza se na certidão constava a assinatura dele. Agora que tenho certeza o ânimo foi renovado. Terça-feira entrarei em contato novamente com o cartório e se eles realmente não me fornecerem, vou solicitar diretamente ao Juiz Corregedor. Inicialmente o cartório informou que foram impedidos, pela Portaria assinada pelo Juiz, de fornecer reprográfica do livro dilacerado e que somente poderiam fornecer do livro restaurado.

    Não sei se é possível, mas se pudesse me fornecer o link para acesso à certidão no FamilySearch, eu agradeço.

    E obrigado mais uma vez pela disponibilidade.

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