Falecimento de solicitante

Bom dia!

Sou cidadão português. No começo do ano minha sogra solicitou cidadania portuguess por atribuição (avó portuguesa). Ajudei na formulação do pedido e coleta da documentação. Recebemos o código de acesso em Março. Atualmente o processo encontra-se ainda na primeira etapa, conforme o esperado.


Acontece que infelizmente ela está com câncer em estado avançado e provavelmente virá a falecer nos próximos meses, bem antes do processo ser concluído.


Nesse caso, o que acontece? O processo correrá normalmente até o fim? Como cidadão português, é minha obrigação avisar algum órgão sobre o falecimento quando este vier a ocorrer? Caso o processo seja de fato aprovado após a morte, ele será anulado retroativamente ou ela se tornará cidadã portuguesa retroativamente desde o nascimento "post-mortem"? E caso ela mantenha a cidadania, minha noiva poderá solicitar cidadania por atribuição?


Obrigado!

Comentários

  • @vinicius93 com base em outros posts do fórum, o falecimento no decorrer do processo deve ser informado e, uma vez notificado, o processo é arquivado. Se o falecimento não for informado e outros parentes obtiverem cidadania por meio desse (que teria sido arquivado), as demais cidadanias eventualmente concedidas podem ser anuladas.

    Eu não sei ao certo se essa questão do arquivamento ocorre depois que o despacho (decisão favorável pela cidadania) ocorre. Porém, o tempo entre o despacho e a emissão do assento não era tão longo antigamente. Agora, tem demorado uns 6 meses pelo menos.

    Não sei se seria o caso (e se faz sentido) essa hipótese que vou levantar, mas lembro de ter lido sobre algumas situações em que a pessoa tinha doença cujo tratamento era comprovadamente mais acessível ou apenas disponível em Portugal e, com base nisso, foi solicitada a urgência do processo de cidadania. Acredito que outros membros do fórum com mais conhecimento possam comentar melhor sobre isso.

  • editado December 2023

    @vinicius93


    Esse é um dos temas mais "polêmicos" aqui no fórum.

    O que se sabe com certeza é que se a Conservatória tomar conhecimento do falecimento do requerente antes da finalização do processo, este é imediatamente arquivado. Mas há dúvida se esse arquivamento ocorre se o falecimento se der em qualquer fase do processo, ou apenas antes do despacho. Em outras palavras: se o processo já teve despacho favorável e a pessoa falece enquanto aguarda a emissão do assento, nesse caso também o processo é arquivado? Não me lembro de ter visto relatos específicos sobre esse tipo de situação.

    O que também é "mais ou menos" consenso é que quando um processo tem um representante ou procurador, este tem a obrigação de comunicar o falecimento do requisitante, levando também ao arquivamento do processo.

    Também é "mais ou menos" consenso que se o requerente falece e o processo cai em exigência, ninguém poderia responder tomando o lugar do falecido. Ou seja, processos que caem em exigência, nesse caso terminariam "abandonados" e eventualmente arquivados.

    Agora, e quando o processo é iniciado pelo próprio requerente, sem participação de mais ninguém? Ora, não é impossível que em muitos casos, a família nem saiba que existe um processo em andamento. E mesmo que soubesse, entendo que um não-português não tem a mínima obrigação de comunicar o que quer que seja ao governo português.

    Se a Conservatória não tiver conhecimento de que o requerente faleceu, o processo seguirá seu curso até a finalização e emissão do assento de nascimento português. Por outro lado, o governo de Portugal tem 10 anos para retirar a nacionalidade. Ou seja, existe o risco, em princípio, de que a pessoa falecida obtenha a nacionalidade, seus filhos em seguida a obtenham, depois até os netos... e se dentro dos 10 anos o governo agir, todas aquelas nacionalidades podem se tornar inválidas.

    Mas aqui no fórum se questiona a base legal para isso - afinal, o pedido foi formulado em vida e não é "culpa" da pessoa se o governo Português é lento para fazer a análise. Tampouco existe, na lei de nacionalidade ou no regulamento da nacionalidade, qualquer artigo específico sobre esse problema.

    Enfim, é uma discussão que nunca teve uma conclusão definitiva aqui no fórum - pelo menos que eu saiba.

    Opções:

    1) Deixar correr e torcer para dar certo, ou seja, o assento ser emitido antes do falecimento do requerente;

    2) Entrar com um pedido muito bem fundamentado de urgência. Há uma instrução interna do IRN que estabelece em que casos a análise em caráter de urgência pode ou não ser realizada. Doença, mesmo grave, mesmo fatal, não se enquadra e as chances de dar certo são mínimas. Aqui valeria talvez usar os serviços de um advogado muito bom. O uso preciso da linguagem jurídica, dos argumentos adequados, etc., pode ter um efeito positivo. O pior cenário aqui é alertar o IRN sobre o falecimento eminente do requerente e eventual "dinheiro jogado fora" com um pedido de urgência negado;

    3) Deixar correr, não comunicar ao IRN até a finalização do processo. Com o assento de nascimento em mãos, aí sim entrar em contato com o IRN e perguntar se há alguma providência a se tomar e se o assento permanece válido. De preferência, perguntar por escrito. Acho que ninguém aqui no fórum nunca tentou (ou nunca relatou) esse caminho. Pelo menos, nas minhas buscas no fórum eu não encontrei. Não posso afirmar que essa opção seja legal (do ponto de vista jurídico), mas me parece mais aceitável que a opção 4;

    4) Deixar correr, não comunicar ao IRN e "ignorar" o problema. Se o IRN não tomar conhecimento, o assento é emitido. Essa é uma opção de alto risco, sobretudo para os descendentes, que passarão os 10 anos seguintes "com medo" da verdade surgir. Quero deixar bem claro: não recomendo essa opção, e de fato, não posso sequer afirmar que ela seja legal (do ponto de vista jurídico);

  • Bom dia amigos. Obrigado pelos relatos detalhados. Pesquisei aqui no fórum e vi mesmo que nas discussões esse é o teor das conclusões dos amigos do fórum.

    A opção 2 me parece ter um risco muito alto, e a 4 me soa simplesmente errada. Vou torcer pela 1, mas sei que é quase impossível de se concretizar. Então na prática vou pela 3. Caso haja exigência, informaremos o IRN da fatalidade - vi que para um membro do fórum eles devolveram parte das taxas e alguns documentos. Caso não haja exigência, vamos esperar pelo assento de nascimento e comunicar o IRN, perguntando se o processo será anulado, e, cado não seja, perguntaremosbpara eles sobre a possibilidade de utiliza-lo para solicitar cidadanias futuras. Postarei aqui no fórum uma atualização sobre o ocorrido.

    Acredito que legalmente não estarei fazendo nada de errado, dado que quem entrou com o pedido de cidadania foi a própria pessoa, e não utilizaremos nenhum despacho ou documento gerado pelo processo antes de informar as autoridades portuguesas devidamente sobre a fatalidade.


    Obrigado!

  • @vinicius93 reúna o quanto antes o máximo de documentos como laudos médicos e envie pedindo em breve e diretas palavras urgência no processo. Não é em casos assim ser concedida a urgência e, consequentemente, a nacionalidade, de forma bastante rápida.

  • @Destefano, para onde e como devo enviar os laudos médicos?

  • Queria contar sobre minha experiência com prioridade. Eu pedi prioridade no pedido do meu pai em Nov.22 e semana passada recebi uma negativa da conservadora. Ou seja, demora muito pra eles julgarem!!!

  • @Thais_Rodrigues20


    o q vc colocou Como justificativa e o que apresentou Como evidencia?

  • @Thais_Rodrigues20 voce fez uma solicitação de prioridade em face a idade avançada do solicitante? ou você formalmente fez uma solicitação de urgência no processo? você forneceu quais evidências/justificativas? e por onde enviou o pedido (email, carta)?

    desculpe pelas várias perguntas, mas fiquei curioso já que estou examinando as possibilidades no caso do meu avô. Obrigado!

  • @vinicius93 sem formalidade. Junte os documentos que podem comprovar a enfermidade e a necessidade de ser analisado o mais breve possível. Caso seja aceito, não deve vir nenhum resposta e simplesmente o processo andará bem rápido.

  • editado April 7

    Apenas uma pequena atualização: infelizmente minha sogra faleceu ao fim de dezembro, poucos dias depois da criação desse tópico. Mesmo após um ano do pedido, o processo continua correndo, e não houve mais nenhuma atualização (consta apenas que foi recebido, bolinha 1). Caso o processo não caia em exigência, vou deixar que ele corra e seja concluído, para que ao fim dele eu questione se o assento de nascimento é mesmo válido. Me comprometo a atualizar o tópico com novos acontecimentos.

  • @vinicius93

    Obrigado pela atualização.

    De quando é o processo? Neto? Filho?

  • @eduardo_augusto processo de neto.

    Chave de acesso recebida em 19 de Abril de 2023, um ano atrás.

  • @vinicius93 Primeiramente meus sentimentos pela perda da família.


    Sobre esses casos de falecimento no curso do processo, é algo que eu gostaria muito de bater um papo por 30 minutos com a conservadora chefe a respeito deste assunto.


    Já pensei em abrir um tópico para discutir o assunto, mas minha opinião não bate com o entendimento de Portugal, então não quero criar falsas esperanças. Mas o fato é que eu tenho MUITAS DÚVIDAS sobre o que acontece na prática.

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