Projeto de Decisão de Indeferimento do Registro por falta de assinatura na certidão de nascimento
[PROCESSO 1D - NETO 75+]
Envio: 26/10/2021
Senha / Bolinha 1: 02/01/2022,
Bolinha 2: 23/03/2023,
Bolinha 4 marrom: em 30/10/2023.
Boa tarde, caros amigos do fórum. Estou completamente perdido e não sei como prosseguir.
Minha avó recebeu no sábado um email da CRC Lisboa relativo ao processo dela com o título "PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO". No anexo, consta um documento onde a conservatória questiona a declaração do meu trisavô português (Antonio) acerca do nascimento de minha bisavó (Luiza):
Verifica-se, porém, em face dos documentos que apresentou não estar comprovado o estabelecimento da filiação entre o ascendente de 1º grau da linha reta e o(a) invocado(a) ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa.
Com efeito, e desde logo, não é possível fazer uma correlação familiar e de identidade entre o que consta do assento de nascimento da ora requerente onde se refere ser filha, é certo, de Luiza, mas neta materna de Antonio do Espírito Santo e de Julieta Conceição Espirito Santo.
De referir, por outro lado, ter-se constatado pela certidão de nascimento da mãe do(a) ora requerente que Luiza nasceu em 20.01.1914 e que terá sido o declarante do seu nascimento, uns dias depois, no registro civil local, o pai, António Joaquim, o ora invocado ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa. No entanto, este não assinou, ao tempo, o assento de nascimento da filha, devendo o mesmo ter sido assinado por outra pessoa a seu rogo.
Da análise, porém, da certidão de nascimento de Luiza não é visível a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira, que deveria ter assinado, ao tempo, o assento de nascimento a rogo de António Joaquim, por este não saber assinar.
Importaria, junto do serviço de registo civil local, detentor do assento de nascimento de Luiza, verificar se do assento, ao tempo, ficou a constar a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira e, nesse caso, juntar ao presente processo nova certidão de cópia integral do assento de nascimento, apostilada.
Fui ver a cópia reprográfica da certidão e, de fato, constam as assinaturas do escrivão e das testemunhas mas não do assinante a rogo, mesmo que a própria narrativa indique que estavam todos lá.
Alguém ja passou por situação semelhante? Será que existe na lei portuguesa alguma jurisprudência para casos onde o declarante é analfabeto? Afinal, não seria este o papel das testemunhas?
Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Pelo que entendo o processo foi indeferido mas minha avó tem 30+30 dias para recorrer, certo? Projeto de decisão de indeferimento é a mesma coisa que exigência?
2. A Conservatória entende que por a certidão de nascimento da minha bisavó não ter sido assinada a rogo pelo português, mesmo com toda a narrativa e com as assinaturas do escrivão e das testemunhas, não foi feita a declaração. Acham que seria possível recorrer de alguma forma?
3. Outra maneira de contornar o problema seria transcrever o casamento do portugues e utilizar o matrimonio com a mãe da minha bisavó para confirmar a filiação. O problema é que na certidão de casamento do português, a esposa está como "Julieta Maria Victorina", enquanto na certidão de nascimento de minha bisavó Luiza, ela está como "Julia Maria da Conceição". Na certidão de nascimento de alguns netos está como "Julieta" e em outras como "Julia". Tenho ainda a certidão de óbito do português que confirma que ele deixou a viúva "Julieta Espírito Santo".
Será que eu conseguiria retificar o nome, transcrever o casamento, apostilar e enviar dentro dos 60 dias? Quais são os requisitos usuais dos cartórios para tais retificações?
Desde já, agradecemos!
Anexo 1: Certidão de minha bisavó, Luiza, onde constam os pais "Antônio Joaquim" (pt) e "Julia Maria da Conceição":
Anexo 2: Certidão de minha avó, Marilena, onde consta como avós paternos "Antônio do Espírito Santo" (pt) e "Julieta Conceição Espirito Santo"
Anexo 3: Certidão de casamento entre Antonio Joaquim (pt) e Julieta Maria Victorina (que aparentemente mudou de nome para Julia Maria da Conceição)
Comentários
@guiborn
Pra mim o importante está nesse trecho aqui do projeto de indeferimento: "Importaria, junto do serviço de registo civil local, detentor do assento de nascimento de Luiza, verificar se do assento, ao tempo, ficou a constar a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira e, nesse caso, juntar ao presente processo nova certidão de cópia integral do assento de nascimento, apostilada."
Com base nesse trecho:
1) Minha primeira sugestão é tentar primeiro o caminho mais simples. Assumindo que você enviou para a conservatória a cópia reprográfica da certidão, entre em contato com a conservatória (de preferência, indo pessoalmente) e peça para verificarem se não ficou faltando reproduzir uma parte da certidão. Com um pouco de sorte, o tal "assinante a rogo" assinou na página seguinte do livro e por preguiça ou desatenção, o cartório não reproduziu. Seria o melhor caso.
2) Eu não sei se havia uma obrigatoriedade de o declarante assinar, ou de alguém assinar a rogo por ele, para que a certidão tivesse valor. Por outro lado, a certidão diz que uma terceira pessoa seria o "assinante a rogo" e essa assinatura ficou faltando. Falha do cartório, na época. Aqui, você precisaria falar com o tabelião, não com o atendente do balcão, levando essa carta de projeto de indeferimento, e pedindo muito gentilmente que o tabelião aponte a solução. Chegar dizendo que eles erraram, que estão te prejudicando, etc., não vai te ajudar no momento. Solução aqui: um documento assinado pelo tabelião, dizendo que apesar da falta da assinatura do "assinante a rogo", a certidão é legal e válida para todos os propósitos, inclusive aqueles em que está em caso a filiação da criança declarada. O texto tem que ser muito preciso para deixar claro que perante a lei brasileira, a criança é filha do declarante, independente de assinado ou não. Isso, claro, partindo do pressuposto que esse é mesmo o caso... mas o fato é... eu já vi dezenas de certidões (basta procurar no FamilySearch), em que conta apenas a assinatura do tabelião/oficial. O seu problema não é a falta da assinatura em si, mas que a certidão disse que alguém assinaria, e não assinou.
Se essas duas possíveis soluções acima não servirem, aí a sua situação fica realmente bem complicada, por conta dessa situação do nome da esposa do português... isso vai levar meses e meses para você conseguir retificar.
Volte aqui para nos contar o progresso!
@guiborn peça no cartório a cópia integral do procedimento administrativo que gerou o assento que foi supostamente assinado a rogo. Esse procedimento administrativo pode ter várias páginas ou apenas uma. O importante é descobrir onde está essa assinatura a rogo. E penso que seja natural uma assinatura a rogo não ser assinado pela pessoa, por óbvio. O importante é ter elementos, como uma identificação da pessoa analfabeta, para que se consiga fazer o liame entre uma coisa e outra.
@Destefano
Estamos falando de uma certidão de nascimento de 1904. Não acredito que haja um "processo administrativo que gerou o assento que foi supostamente assinado a rogo". Penso que haja apenas o registro no livro do cartório, como o @guiborn mostrou no "anexo 1" acima.
Entendo que o @guiborn apresentou no processo de nacionalidade a certidão digitada, e não a certidão reprográfica. Por isso a minha primeira tentativa seria consultar o cartório e ver se por acaso a assinatura "a rogo" não foi sem querer omitida quando a certidão foi digitada.
Quanto ao comentário "E penso que seja natural uma assinatura a rogo não ser assinado pela pessoa, por óbvio.", sim, e é exatamente esse o questionamento da Conservatória. Na certidão está escrito exatamente que pelo declarante ser analfabeto, outra pessoa assinará em seu lugar. Só que essa outra pessoa ou não assinou, ou assinou e a pessoa que digitou a certidão não percebeu. Talvez a assinatura esteja na página seguinte do livro...
@eduardo_augusto esses procedimentos foram simplificados com o tempo, mestre. Quanto mais antigo, mais elementos tinham. De toda forma, sem esse procedimento, entendo que seja inviável dar sequência ao processo de nacionalidade portuguesa pelo que foi escrito.
@Destefano
O conservador não está questionando a validade legal "do rogo", mas tão-somente a falta da assinatura na certidão.
E o texto do projeto de indeferimento:
"Da análise, porém, da certidão de nascimento de Luiza não é visível a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira, que deveria ter assinado, ao tempo, o assento de nascimento a rogo de António Joaquim, por este não saber assinar. Importaria, junto do serviço de registo civil local, detentor do assento de nascimento de Luiza, verificar se do assento, ao tempo, ficou a constar a assinatura de Joaquim da Silva Oliveira e, nesse caso, juntar ao presente processo nova certidão de cópia integral do assento de nascimento, apostilada."
Como eu disse acima, a certidão apresentada é uma via digitada. Existe a possibilidade de que o funcionário que digitou a certidão não ter percebido a assinatura do Joaquim da Silva Oliveira, que pode estar mais abaixo na mesma página do livro de registro, ou de repente na página seguinte.
@eduardo_augusto mas ele mesmo escreveu assim:
Fui ver a cópia reprográfica da certidão e, de fato, constam as assinaturas do escrivão e das testemunhas mas não do assinante a rogo, mesmo que a própria narrativa indique que estavam todos lá.
Cópia reprográfica não a digitada.
@eduardo_augusto @Destefano aproveitando a discussão eu tenho um nascimento de 1923 que o oficial não assinou o registro só consta a assinatura do pai e das testemunhas. Isso vai dar problema na conservatória ou depende do conservador aceitar ?
@PH86 eu nunca vi exigência em relação a isso, só lembro da ausência da assinatura do pai.
@PH86 @Destefano
Eu também nunca vi exigência nesse sentido.
Complementando, a certidão de nascimento do filho do portugues, no meu processo de neto, também não tem assinatura do escrivão.
Recentemente recebi uma carta de exigência, e esse não foi um item apontado.
Boa tarde,
@Destefano @texaslady @eduardo_augusto
Aproveitando o tópico para solicitar a ajuda de vocês. Recebi o projeto de indeferimento no processo da minha mãe. Resumidamente o problema, ao que parece, foi falha na comprovação de declaração de nascimento do filho do cidadão português. Segue.
9. Verifica-se, no entanto, não se mostrar comprovado o regular estabelecimento, na menoridade, das relações de filiação que constituem a linha reta de parentesco entre o/a interessado/a e o ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que a não perdeu, que fundamentam o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN).
10. De facto, não se comprova o regular estabelecimento, na menoridade, da filiação entre o progenitor da interessada e o invocado ascendente português, que fundamenta o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN).
11. Ao estabelecimento da filiação entre o avô português e o pai da interessada, aplica-se a lei pessoal do ascendente à data do estabelecimento da filiação, consequentemente, uma vez que este é nacional de Portugal, aplicam-se as regras de estabelecimento da filiação da lei portuguesa, em vigor à data do registo, sendo de salientar que não foi apresentada a certidão de nascimento do referido ascendente (artigos 56º, nº 1 e 31º, nº 1 do CC).
12. Aquando da apresentação do pedido foi junto uma certidão de nascimento do progenitor dactilografada da qual resultava que o pai nasceu em 27 de outubro de 1920 e registado em 31 de outubro de 1920 por declaração do ora ascendente português, pelo que s e solicitou uma certidão de cópia integral ou reprográfica por fotocópia do livro.
13. Em sede de suprimento, foi apresentada uma nova certidão de nascimento, também dactilografada, de um “assento remissivo do livro A-37, fls 65, termo 463”, datado de 14 de março de 2025 e que restaurou o assento supra referido, sem que tenham sido apresentados os documentos que estão na base desse restauro ou o motivo do restauro.
14. Acresce que desses documentos deverá resultar comprovado de que a declaração inicial de nascimento foi efetuada pelo avô da requerente a fim de comprovar o estabelecimento da filiação entre o ascendente português e o progenitor da interessada, face ao ordenamento jurídico português.,
15. Ao caso concreto aplica-se o Código de Seabra e artigos 260º e seguintes do Código do Registo Civil (CRC) de 1911 dos quais resulta a presunção de legitimidade dos filhos nascidos durante o matrimónio e que a perfilhação pode ser feita por ambos os pais de comum acordo ou por qualquer deles separadamente contanto que o seja no registo de nascimento ou em escritura, testamento ou auto público.”.
16. Em conclusão, a legislação substantiva, em vigor à data do registo, estabelecia a existência da presunção de legitimidade apenas para os filhos nascidos na constância do matrimónio, reiterando ainda a legislação adjetiva, a exigência da declaração da mãe ou do pai para se poder considerar estabelecida, respetivamente, a maternidade ou a paternidade, relativamente aos filhos de pais não casados entre si.
17. Face à prova documental carreada e relevante para a decisão do pedido, verificou-se não estar estabelecida a filiação entre o progenitor e o ascendente português, como determina o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade,
18. A requerente não apresentou os documentos que serviram de base ao referido restauro, sendo que desses documentos deverá resultar quem foi o declarante do seu registo de nascimento.
Foi enviada a certidão de inteiro teor digitada do nascimento do filho do Português. Em exigência foi solicitada a certidão reprográfica, ocasião em que descobrimos que o registro estava dilacerado e o cartório nos enviou uma restauração.
E essa é a via restaurada.
Acredito que eu tenha 30 dias úteis pra tentar reverter esse quadro. Por isso peço a ajuda de vocês que possuem muito mais experiência que eu. E agradeço desde já a disponibilidade.
@biojod neste caso, você tem duas opções:
1) você insiste ao cartório para fazer a cópia reprográfica do registro original (caso ela permita a leitura, mesmo que danificado). Neste caso pode indicar a lei dos Registros públicos e que o cartório tem responsabilidade civil pelos livros em sua guarda e que a não apresentação de certidão do registro original está lhe causando prejuízo.
2) você deve desarquivar o processo que deu origem ao registro restaurado, este deve conter cópias dos documentos que deram origem à restauração (neste caso imagino que seria uma foto ou microfilme do registro original) e o cartório deve apresentar a razão para a restauração (exemplo, fragmentação dás páginas impede o manuseio do livro). Apostila e manda pra Conservatória.
@biojod as conservatórias de Portugal são conhecidas por implicarem com registros restaurados, já tivemos vários exemplos disso por aqui.
O que eu faria no seu lugar, é o seguinte:
Vá pessoalmente até o cartório, e converse com o tabelião responsável, e peça para que ele expeça uma certidão por cópia reprográfica do jeito que o livro estiver (rasgado, dilacerado, etc... alguma coisa sobrou). Explique que é para cidadania portuguesa, e que Portugal exije que se faça assim. Lembrando que o que eles querem ver é a assinatura do português lá que declarou a criança. É a solução mais provável e já deu certo antes (pelo menos um caso que acompanhei conseguiu reverter).
Caso não consiga, aí já fica mais difícil, vai ter que ver no cartório como foi feita esta restauração, peça pra eles uma cópia dessa portaria que mandou restaurar e veja como foi feito este processo. Talvez juntado isto e outros documentos que comprovem que o Português reconheceu o filho na menoridade (boletim escolar, etc...) sejam suficientes. Mas não é garantido.
Ah, uma coisa que me chamou a atenção, é quando falam que:
sendo de salientar que não foi apresentada a certidão de nascimento do referido ascendente
Você não juntou a certidão/assento de nascimento do Português??? cuidado aqui...
@danazulayfarias , muito obrigado pelas sugestões. Vou me municiar de informação e vou tentar manter esse processo vivo. Muito obrigado.
@LeoSantos , vou tentar esse contato com o cartório mas creio que pessoalmente será complicado pois fica bem distante de onde estou. Vou tentar conversar com o Oficial por telefone e explicar o ocorrido. A idéia de procurar o processo de restauração também é bem válida e confesso que não havia pensado nisso. Você e @danazulayfarias me forneceram um bom plano B.
Quanto ao assento do ascendente, creio que houve algum engano pois foi o meu primeiro documento anexado ao processo. (tenho PDF integral de tudo o que mandei) Bom, a não ser que estejamos falando de outro documento senão este que segue, obtido junto ao órgão competente de Portugal e encaminhado ao Brasil pelo correio.
@biojod
siga as orientações do @LeoSantos .
espero que dê certo. boa sorte!
@eduardo_augusto , obrigado.