Demora na análise de cidadania para netos

bom dia

Enviei a documentação de cidadania para netos em Maio de 2021 e até o momento o meu processo consta apenas como Registrado.

Quando será iniciado a análise?

No site diz que o prazo é de ate 29 meses e ja fazem, 32 meses.

Ja se passaram, 32 meses.

Comentários

  • @Mariana1983

    É lastimável, mas infelizmente é normal. Os 29 meses informados no site são pura ficção. Até algumas semanas atrás a CRC Lisboa ainda estava avaliando os processos que entraram em Março/2021. Infelizmente é aguardar e de vez em quando checar o site das bolinhas para ver quando começa a andar ou se apareceu alguma exigência.

    Boa sorte

  • Somos mais 3 com os processos na mesma situação, ou seja Bola 2 "REGISTADO"..

    Encaminhamos os documentos em maio/2021 e o único movimento nos processos ocorreu em abril de 2023.

  • @Mariana1983 Alguma mudança no seu processo? Poderia nos dar uma update? Vi relatos de processos 1D de Junho de 2021 sendo concluídos agora em Agosto.

  • Boa noite pessoal!

    Eu recebi o numero do meu processo depois de 06 meses, mas fiquei com uma dúvida,

    estão pedindo que eu comprove o domínio da língua portuguesa, mas não era para isso acontecer, tendo em vista que eu sou natural de um país de língua oficial brasileira, vcs sabem se é normal esse pedido para todos, até que finaliza a fase de análise? Pois informaram que eu tenho 30 dias para responder a notificação.

    Será que eu devo desconsiderar esse pedido?


  • editado May 20

    @Ronemarques10


    Assumindo que:


    1) Seu processo é de neto (1D)

    2) você nasceu e cresceu no Brasil

    3) não tem outra nacionalidade


    Então eu diria se tratar de um erro. Nessa caso, recomendo escrever um email para a CRC e solicitar que ajustem. Peça ajuda ao Co-Pilot ou outra ferramenta de IA para ajudar a redigir esse pedido, se achar conveniente.

    é sempre bom fazer referência à legislação, no seu caso:

    Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, alterado pela (Lei Orgânica n.º 1/2024, de 05/03), artigo 1 - D: "Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;"

    e artigo 6.10 - O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa."


    envie o email com confirmação de entrega e confirmação de leitura, e guarde as confirmações com carinho.

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