Terceiro como declarante do nascimento

Olá a todos,
Sei que existem vários tópicos abordando o assunto, entretanto, não consegui achar algum caso parecido como o meu.
Tentei dar entrada no processo por aquisição (neto de portuguesa sendo o pai falecido sem a nacionalidade portuguesa) mas o consulado do Rio rejeitou meu processo porque na certidão de nascimento do meu pai consta como DECLARANTE um funcionário do hospital. Essa tentativa foi em 2014, quanto juntei toda a documentação e tentei dar andamento no processo. O agente consular me sugeriu conseguir algum documento que comprove o reconhecimento do nascimento do meu pai pela minha avó (certidão batismo, doc. escolar, etc) ainda na menoridade.
Minha avó era solteira, veio de Portugal já grávida do meu pai. No registro de nascimento, consta que era solteira e registraram meu pai sem sobrenome, somente com o nome Rubens (pelo que já lí no fórum, isso não é um complicador.).
O problema é:
Meu pai nasceu em 1928, não sei se foi batizado, não estudou em colégios (se alfabetizou com uma professora que trabalhava na própria casa), minha avó morreu quando ele tinha 8 anos e isso diminui as chances de ter algum documento que comprove o reconhecimento da existência dele feito por ela na menoridade.

Alguém aqui que tenha o problema do DECLARANTE SENDO UM TERCEIRO teve o processo aceito sem problematizarem essa questão?
Tenho a esperança de que em algum consulado ou mesmo em Portugal tenham aceito o processo com essa questão.
Será que se conseguir uma declaração do hospital alegando ser uma prática da época eles podem considerar o fato de outra pessoa ser o declarante.
Agradeço a quem puder me dar sugestão.

Abs
Anderson

Comentários

  • @Andersongfer,


    Para os nascidos antes da Lei da Nacionalidade atual, ou seja, 1981 (seu pai nasceu em 1928):

    Precisaria da declaração de maternidade em cartório, afirmando quando foi o reconhecimento. Isso aconteceu?
    Você possui algum documento, que diz quem era a mãe de seu pai? Tem alguma prova?
    Na certidão dele, a sua avó aparece presente no ato do registro?


    A interpretação das conservatórias é baseada na legislação vigente à época do nascimento. Assim, os nascidos antes de 1981 que não forem fruto de um casamento ou que não foram registrados pelo(a) progenitor português(esa) não têm direito à nacionalidade portuguesa exceto se recorrerem a processo judicial em Portugal.

    Se o declarante do nascimento não foi o nacional português e o nascimento foi anterior a 1978, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido, infelizmente.
  • @Marcia

    Minha avó consta em todos os documentos do meu pai, certidão de nascimento, casamento e óbito.
    Infelizmente o declarante do nascimento foi um funcionário do hospital que o fez há 10 dias +/- da data de nascimento.
    Estou em busca do local de batismo do meu pai.

    "Pelo que está escrito aqui:
    Se o declarante do nascimento não foi o nacional português e o nascimento foi anterior a 1978, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido, infelizmente."
    Não terei a menor chance?
  • @Andersongfer,

    terá chance se tiver como provar a maternidade.
    Estar nos documentos do seu pai não é suficiente. Puxa, isso é muito chato!
    Mas, você não deve desistir. Procure alguma prova da maternidade (a certidão de batismo é uma boa ideia, assinaturas em boletins, qualquer coisa).

    Se não conseguir pelas vias normais, ainda resta a questão judicial em Portugal.
  • @Marcia
    Muito grato pelo seu tempo e atenção.
    Já verifiquei na maternidade e me informaram que na época era prática comum o funcionário do hospital ir ao cartório fazer o registro. Não sei se alguma declaração emitida pelo hospital ajudaria num processo judicial.
    Há uma outra situação que é a seguinte:
    Meu pai em algum momento da vida colocou o sobrenome do "meu avô" (que também era português) em seus documentos (carteira motorista, carteira de trabalho, identidade). Imagino que para conseguir isso tenha que ter apresentado algum documento que meu avô o reconheça como filho.
    Nem eu nem meus irmãos temos o nome do meu avô em nossas certidões.
    Será que existe também algum caminho por essa via?
    Grato.
  • @Andersongfer,
    sobre seu avô, vocês têm alguma informação, como certidão de nascimento, local de nascimento, filiação, data de nascimento?

    Sabe se ele e sua avó eram casados? Se casaram lá ou aqui?
    O que sabe?
    O que aparece na certidão do seu pai?
    Seu pai é vivo?

    Se preferir, me escreva inbox, para trocar informações mais pessoais.
  • @Marcia
    Respondi inbox.
    Grato
  • @Marcia na certidão do batismo só tem que ter o nome ou também assinatura do pai?
  • @Valdir é imprescindível q tenha pelo menos o nome do pai
  • @Valdir Fernandes,

    vamos seguir o que conversamos inbox sobre o caso de sua mãe.
    No caso dela, seria importante ter a assinatura também.
  • Boa tarde,

    estou em processo de reconhecimento de cidadania do meu avô como neto de português. No entanto, a certidão de nascimento de sua mãe (filha de Português) consta como um terceiro comparecendo no cartório para registrar o nascimento dela.

    Achei este tópico e aproveito para pedir ajuda nesta dúvida, se pode ocorrer algum problema devido a isso?

    Agradeço a todos a atenção


    Durval

    Obs.: segue a certidão de nascimento em anexo


  • @DurvalPimentel

    Os pais dela (Francisco e Maria) eram casados? Casaram no Brasil ou em Portugal?

    Nesse caso, como o declarante é um terceiro, provavelmente vai precisar da certidão de casamento dos pais. Se casaram no Brasil pode haver a necessidade de fazer a transcrição.

    Para maiores informações, dê uma olhada no tópico de netos, tem uma boa discussão lá sobre isso.

  • @LeoSantos

    Eles eram casados no brasil sim. O pai é o português e a mãe brasileira. mas tenho essa certidão de casamento. Neste caso preciso transcrever o casamento em Portugal e o problema do terceiro se resolve ?

    Vou dar uma olhada no tópico sim. obrigado pela ajuda

  • @DurvalPimentel sim a transcrição de casamento resolve o problema de ser um terceiro a declarar o nascimento, desde que o registro tenha sido feito na menoridade.

  • @nunogomes

    Foi registrado logo depois do nascimento! Excelente notícia, muito obrigado Nuno!

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