EEA - Family Permit

O que é o EEA Family Permit?

Bom, primeiramente, já que esse fórum é de Portugal, vou explicar porque estou criando esse tópico.

Todos os cidadãos europeus tem direito de livre circulação nos países membros da união européia e suíça. Assim como acontece com cidadãos EU pertencentes a EEA (Area econômica européia), esse benefício se estende aos seus familiares. Para os familiares, no entanto, é necessário aplicar para um visto (Gratuito) correspondente ao europeu em questão.

Vale lembrar que esse benefício não vale para o país de nacionalidade. Por exemplo, um britânico não pode se encaixar nessa regra se quiser ajudar um familiar a imigrar para o Reino Unido, porém pode usar esse benefício para levar seu familiar para qualquer outro país (membro) para morar com ele (ex. Portugal). Assim como essas regras não se aplicam aos familiares de portugueses que querem se juntar ao português em Portugal. Mas os mesmos podem se beneficiar indo para o Reino Unido, Espanha, Itália, Polônia...

Já usei esse visto para morar na Inglaterra e enquanto minha cidadania não sai, irei usar esse visto novamente para morar com meu marido, Português, no Reino Unido (UK).

-O EEA Family Permit é uma forma de livre entrada no Reino Unido. Como eu falei anteriormente, é para nacionais de outros países fora da União Européia, que são familiares de cidadãos Europeus. Você deve aplicar para o visto no seu país de residência antes de entrar no Reino Unido se você está indo morar com um EEA no Reino Unido permanentemente ou a longo termo. Então você deverá viajar com o cidadão ou se juntar a ele já no UK. Se o cidadão Europeu não está no Reino Unido e você não irá viajar com ele, então você precisará de outro visto que não este. (Vale lembrar que este é um visto GRATUITO).

-Se o não cidadão europeu está morando no Reino Unido e tem um documento de residência confirmando seus direitos, não precisa aplicar para o EEA Family Permit toda vez que for sair e entrar no UK. (Ou seja, se você já tem esse visto e já tem residência lá, pode entrar e sair quando quiser enquanto o visto está na validade).

Comentários

  • Os documentos que você deve incluir para provar que é familiar de europeu:

    -Uma cópia do passaporte do cidadão europeu, que esteja legalizada pelo consulado do país da pessoa; Ou o passaporte original, que é o mais indicado. (Caso você só possa enviar a cópia, mande uma carta e provas que provem o porque de não enviar a original.).

    -Provas de relacionamento com o cidadão europeu (certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de relacionamento estável e etc.).

    -Carta do cidadão europeu declarando que está viajando com você ou você estará indo se juntar a ele no Reino Unido.

    -Se você não é cônjuge, relacionamento estável, filho, ou neto com menos de 21 anos, você precisa provar que é dependente ou viveu parte da vida com a pessoa.

    -Se você tem relacionamento estável, precisa provar com evidências que você têm morado com a pessoa em um relacionamento igual casamento por mais de 2 anos. É improvável que consideremos relacionamentos com menor duração como durável o suficiente.

    -Se você tem menos de 18 anos e um ou os dois pais ou guardião não estao viajando com você, você precisa entregar uma permissão escrita para viajar para o Reino Unido.

    -Se o cidadão europeu está morando por mais de 3 meses no Reino Unido, você precisa entregar evidências de que ele é uma pessoa qualificada. A evidência deve incluir:
    Contrato de emprego;
    Contra-cheques ou cartas do empregador;
    Evidência de que ele possui o número de seguro social;
    Contas de banco, extratos bancários caso sejam auto suficientes;
    Carta de escola/faculdade confirmando que estão matriculados se ele for um estudante;
    Evidência de que tem dinheiro para sustentar ele e os familiares pelo período de residência no Reino Unido, se estes forem auto suficientes.

    Se o cidadão europeu é britânico você precisa entregar evidência de:
    -Que estiveram trabalhando ou eram auto suficiente em outro pais da união européia;
    -Você esteve morando com ele nesse pais
  • Após 5 anos de residência no UK, tanto o cidadão europeu, quanto o seu familiar não europeu, podem dar entrada na cidadania britânica.

    Mas poque estou falando tanto sobre UK (Reino Unido)?? Bem, a Inglaterra está ameaçando retirar o Reino Unido da EEA caso não sejam alteradas algumas leis, entre elas, estão justamente a lei de livre acesso, e o direito aos benefícios, que diz respeito aos europeus EEA e seus familiares no UK, mas caso sejam alteradas as leis na União Européia, afetará os benefícios e acesso de todos os cidadãos de países membros e seus familiares residentes em qualquer país da EEA (com exceção ao de sua cidadania).

    Por isso, Potugueses e familiares que estão pensando em se mudar para a europa (exceto portugal) fiquem atentos...

    http://lusojornal2015.blogspot.com.br/2016/01/novos-emigrantes-portugueses-em.html
    http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/27/internacional/1432733773_165754.html
    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/10/cameron-se-recusa-descartar-saida-do-reino-unido-da-uniao-europeia.html
    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/09/maioria-dos-britanicos-apoia-saida-do-reino-unido-da-ue-mostra-pesquisa.html
    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/milhares-de-pessoas-protestam-em-londres-contra-a-austeridade-20150620170503732868.html
    http://observador.pt/2015/07/20/escoceses-querem-ficar-na-uniao-europeia-ingleses-querem-sair/

  • @Gabyferreira,

    Muito bom o post.
  • @gabyferreira, ótimo post. Planejo me mudar para Londres com minha esposa ainda neste semestre. Outro conteúdo muito útil, são esses 3 vídeos com o passo a passo de como tirar o EEA Family Permit:

    Parte 1:
    Parte 2:
    Parte 3:
  • para quem mora no RJ, é bem simples... eu mandei minha certidão de casamento, passaporte (meu e do meu marido e fotos nossas..) em uma semana meu visto saiu... simples assim...
  • Show Gaby!! Parabéns!!
  • @luan, muito bom! bem legalll
  • David LimaDavid Lima Member, Moderator
    Tenho uma prima que tem cidadania britânica e quer levar a mãe pra viver em Portugal.
    Seria o mesmo tipo de visto? Alguém sabe se é o mesmo caso? Pelo que li e entendi sim.
    Isto posto, é no SEF que pode se dar entrada no EEA Family Permit?
  • David,

    me parece que o EEA Family Permit é para UK.

    Se a sua prima é cidadã européia e pretende morar em Portugal, com a mãe, leia:
    http://www.euraxess.pt/incoming/visas.phtml.pt
  • em todos os países membro da união européia a regra é a mesma, porem o nome do visto é diferente em cada país. Em portugal é o CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

    De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.

    > Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

    O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

    Onde posso requerer?
    No local:
    Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.
    Quando posso requerer?
    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
    O que preciso para...
    O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.

    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.
  • @gabyferreira,

    Os documentos como certidão de casamento, certidão de nascimento de filho do casa, etc. precisam ser legalizados no Consulado do país do europeu aqui no RJ? E para onde vocÊ enviou os documentos?

  • @JonathanMoura

    Casei na Europa registrei o casamento no consulado brasileiro.
    Aqui no Brasil levei minha certidão europeia (que vinha em vários idiomas), o meu registro do consulado e acredito que transcrevi aqui no brasil tbm e levei td com cópia autenticada. Mas bastava a autenticada do brasil (meu país), meu passaporte original (pois precisava do visto) e o dele (cidadão europeu) levei apenas uma xerox que autentiquei aqui no brasil sem nem ter levado a original... rs jeitinho brasileiro neh... enfim... mandei fotos de diversos momentos nosso (mas não era obrigada a fazer isso não) e como ele já estava lá e eu não viajaria com ele precisei comprovar a renda dele através dos contra cheques dele. Mas se ele fosse comigo não precisaria de nada disso.

    No caso de filhos, que tenham nascido no Brasil, e por algum motivo não são europeus, ou no caso de enteados, tem que enviar as certidões e os passaportes das crianças e não esquecer de colocar os dados delas no formulário que tem que preencher para o visto.

    Fiz tudo aqui no rio. Docs brasileiro aqui não precisam ser traduzidos e nem autenticados por nenhum outro órgão que o cartório brasileiro (rj). O visto é gratuito.

    :)

  • editado February 2016
    @gabyferreira, Então pelo que entendi preciso enviar:

    - Passaporte original ou cópia autenticada meu (europeu)
    - Passaporte original ou cópia autenticada dela
    - Certidão de casamento(pode ser xerox autenticada tbm?)
    - Passaporte original ou cópia autenticada da nossa filha
    - Certidão de nascimento original ou cópia autenticada da nossa filha
    - Carta escrita por mim, dizendo que elas viajarão comigo. PS: posso mandar xerox das passagens também ne?!
    - Fotos de nossos, caso eu queira..

    Dúvidas: onde consigo o formulário e para onde envio esses documentos?

    Obrigado!
  • editado September 2016
    Pelo que li no site do Home Office, também é possível com o Cartão do Cidadão (National Identity Card):

    "your family member’s valid passport or national identity card (or a certified copy if you can’t provide the original)"

    https://www.gov.uk/family-permit/documents-you-must-provide
  • Pelo que entendi isso corresponde ao Reagrupamento familiar utilizado em Portugal. Confere?
  • family permit é diferente de reagrupamento familiar!!!

    Reagrupamento - "autorização" para o familiar do cidadão português ir se juntar a ele em Portugal.

    Family Permit - visto cedido pelos países membros da união européia para os parentes de europeus que não moram no seu país de nacionalidade. Ou seja, um cidadão português que NÃO vive em Portugal, porém está vivendo na comunidade européia, pode pedir para seus parentes diretos irem morar com ele nesse país da comunidade européia. EX: Se vc é português, e mora na Inglaterra. Você pede um family permit no consulado britânico (GRATUITAMENTE) para a sua família. Lembrando que o family permit tem que ser pedido antes da viagem do familiar.
  • Ok Gabi...entendi.
    Agradeço.
  • Olá, alguém sabe informar se é possível emitir o CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA, no consulado Portugues no Rio de Janeiro?

    Exemplo da situação:

    Cidadão Italiano quer emitir o certificado de registro para residir em portugal e também o NIF. Inclsuive, quer emitir o registro de residência de cidadão não europeu, no caso a esposa.

  • @gabyferreira, muito bom este post. São informações que ajudarão muitos, de certeza.
    Agora uma dúvida que tenho, é se a nacionalidade Britânica permite que a pessoa tenha outra, ou teria de renegar a nacionalidade brasileira por exemplo?

    @Vinicius Pig, da parte que sei responder, o NIF é emitido para residentes em Portugal. Assim que estiver em Portugal, já com morada, poderá se dirigir a qualquer Conservatória / Loja do Cidadão / Posto tributário para fazer o NIF.
    Se precisar realmente dele antes de ir para lá, pode abrir uma conta no Millenium BCP, para residir em Portugal, que eles emitem um NIF provisório. Sei que tem agência no RJ.
  • vc é brasileiro, o brasil permite que vc tenha varias nacionalidades. Você só deixa de ser brasileiro se pedir para perder a nacionalidade brasileira (dizem que a naturalização desnecessária é motivo para perder a nacionalidade brasileira, mas isso não acontece de fato, apenas se o nacional brasileiro pedir).

    No caso de vc ter nascido num país (e ser nacional do mesmo) e esse país não aceitar que vc tenha outra nacionalidade (normalmente esses casos dizem respeito a naturalização e não a nacionalidade originária/descendência) vc perderia a sua nacionalidade pois escolheu se naturalizar e estaria assim abrindo mão da sua. Mas a maioria dos países só te tiram a sua nacionalidade se a naturalização for desnecessária. Por exemplo, quando vc se naturaliza cidadão de um país mas não vive no mesmo. Quando há necessidade de se naturalizar, poucos países te tiram a sua nacionalidade originária.
  • @gabyferreira, obrigado pela resposta. Tanto Brasil, quanto Portugal, permitem várias nacionalidades, e visto que são originárias em meu caso, não há problema algum então.
    Pensei que a nacionalidade inglesa fosse como a americana, onde a pessoa tem de jurar lealdade e abrir mão das outras nacionalidades que tenha.
    Minha dúvida era uma curiosidade.
  • @caiodib,

    A americana também permite dupla nacionalidade: https://travel.state.gov/content/travel/en/legal-considerations/us-citizenship-laws-policies/citizenship-and-dual-nationality/dual-nationality.html

    A U.S. national may acquire foreign nationality by marriage, or a person naturalized as a U.S. national may not lose the nationality of the country of birth. U.S. law does not mention dual nationality or require a person to choose one nationality or another. Also, a person who is automatically granted another nationality does not risk losing U.S. nationality. However, a person who acquires a foreign nationality by applying for it may lose U.S. nationality. In order to lose U.S. nationality, the law requires that the person must apply for the foreign nationality voluntarily, by free choice, and with the intention to give up U.S. nationality.

    O americano pode perder a nacionalidade se se naturalizar em outro país voluntariamente e com a intenção de perder a cidadania americana.

    Abs!
  • editado April 2017
    @Rennan Guisard, interessante isso. Então está parecido com a nossa lei, onde só se perde nacionalidade voluntariamente então. Tinha me concentrado no caso da brasileira que se naturalizou americana, e depois teve a nacionalidade brasileira cassada (a história dela é um pouco mais complicada que isso).
    Obrigado pela informação.

    Agora será saber como estes reagrupamentos familiares vão ficar no Reino Unido, já que acionaram o artigo 50.º e o Brexit começou de vez.
  • @caiodib,

    Realmente é a dúvida no ar por enquanto. Minha esperança é que mantenham as regras antigas (5 anos para residência definitiva) pra quem já estava aqui antes do acionamento do artigo 50. Pelo que vi nas notícias, a União Européia vai brigar para que os direitos sejam iguais até a data da efetiva saída, em 2019.

    Vamos ver as cenas dos próximos capítulos...

    Abs!
  • @gabyferreira Oi Gaby te mandei mensagem, acredito que não viu ainda. Por favor se poder me.ajudar no meu caso eu que sou a portuguesa e meu esposo não tem.cidadania se a gente for para Inglaterra eu que vou precisar trabalhar para ele conseguir o visto?
  • Bom dia, eu e meu marido estamos com viagem marcada para Itália ano que vem pois ele vai fazer o reconhecimento da cidadania italiana dele. Estaremos morando na Itália durante esse período (que leva aproximadamente 3 meses que é o tempo de validade do meu visto de turista). Depois disso, pretendemos morar em Londres. Minha dúvida é: Eu consigo aplicar para o EEA - Family Permit estando na Itália ou já em Londres? Posso entrar em Londres com meu visto de turista e solicitar o visto já estando lá? Obrigada desde já, Att. Carolina
  • @Carolina Ely,

    está meio fora do fórum (porque aqui tratamos de Cidadania Portuguesa, mas vou te responder.

    Entendo que, a exemplo do cartão de residência português, só se pode dar entrada no EEA, estando no Reino Unido. Mas, em função do Brexit, as regras podem ter mudado. Acho conveniente você procurar o consulado inglês. Outra situação que não tenho certeza, mas sempre ouvi dizer, é que a nacionalidade italiana demora muito mais que a portuguesa (em casos, demora anos). Sugiro que procure também um fórum para cidadania italiana, antes de se mudarem e se arriscarem.
    Boa sorte!
  • Oi Marcia...muito obrigada pelas dicas e desculpa a pergunta meio fora do forum..vou procurar mais informações com o consulado sim! Obrigada :)
  • @gabyferreira uma vez devolvido o passaporte com o adesivo, o visto do Family Permity já está correndo o tempo ou ele só conta assim que dermos entrada em UK?
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