Cidadania de filho de conviventes, sem q os pais tenham se divorciado de casamento anterior

Por favor, alguém pode me ajudar?

Já possuo minha cidadania.
Casei em 1991 e dessa união tenho uma filha (26 anos). Separei, mas NAO divorciei.
Tenho um companheiro há 20 anos e dessa união um filho menor (16 anos)

Na próxima semana irei enviar o pedido de transcrição do meu casamento de 1991 e após a transcrição, entrarei com o pedido da cidadania da minha filha.

Agora, em relação ao pedido de cidadania do meu filho, como devo fazer? Pode ser feito sem que eu precise pedir o divórcio?







Comentários

  • @Ana Lúcia Lopes

    Por favor,veja seu inbox


  • editado January 2020
    Boa noite! Se alguém puder, por favor, me oriente... não estou conseguindo resolver.

    1.Casei em 1991, separei em 1998 (NUNCA fiz o meu divórcio)
    2. Desse casamento tive uma filha em 1991
    3. Em 1998 (mesmo sem divorciar) iniciei uma união estável q vivo até hoje.
    4. Em 2003, tive um filho dessa união estável. Ele tem 17 anos

    Já tenho a minha cidadania
    Já fiz a transcrição do meu casamento para poder conseguir a cidadania da minha filha.
    Quanto ao meu filho, na certidão de nascimento dele, (de inteiro teor reprografica) o pai dele é o declarante e não consta o meu estado civil.

    Oficialmente, ainda sou casada (e esse casamento já está transcrito) e vivo uma união estável da qual tenho um filho menor e não sei como fazer o processo da cidadania dele.
    Se alguem puder me ajudar, te agradeço muito.
  • @Ana...

    Tem um processo que eu ajudei a montar...É de uma moça que é prima do esposo de minha irmã...

    Essa moça nasceu de um relacionamento da mãe...(Que é Portuguesa Atribuída)...Durante um período de 5 anos em que essa mãe ficou separada do marido...(Separada na prática...Não oficialmente/Nunca se divorciou)...

    Na Certidão de Nascimento dessa moça constam como declarantes a Mãe Portuguesa e o Pai...(Que não é o marido "Oficial"...)...

    Até agora tudo correndo bem...O processo...(Que está no ACP)...Já consta como "Aprovado"...Aguardando apenas o Registo Português...

    Se você não se divorciar...Vai permanecer "Oficialmente casada" tanto no Brasil quanto em Portugal...Mas isso não impede que você faça o processo de seus filhos mais novos...Da União Estável...Afinal...Se você é Portuguesa Originária e consta como Mãe deles na Certidão de Nascimento...Eles tem direito à Nacionalidade Portuguesa também...

    Quanto aos processos de seus filhos...A viabilidade dos processos deles...(Na minha opinião)...Dependem muito do que está escrito na Certidão de Nascimento deles...
    Se seu nome...(Nome da Mãe Portuguesa)...Aparece nas Certidões como "Declarante" do Nascimento você consegue sem maiores problemas...Basta anexar uma cartinha explicando o POR QUE do nome do Pai na Certidão não corresponder ao nome do seu marido "Oficial"...

    Porém...Se o Declarante do Nascimento deles for apenas o Pai...Pode dificultar um pouco as coisas...Pois você deve ter que juntar documentos adicionais para provar que você é Mãe deles...

    Isso por que quando o "Português em questão" é a Mãe...E o declarante do nascimento é "Apenas" o Pai...É a Transcrição do Casamento que "Resolve a Questão"...

    Como você não pode Transcrever esse casamento pois "Não existe Casamento"...Somente a União Estável...E você permanece oficialmente casada com seu primeiro marido...Pode ser que você tenha que juntar documentos adicionais para provar que você é Mãe deles...**Na prática**...

    No processo que mencionei acima...Como a Mãe Portuguesa era...E ainda é casada oficialmente com o primeiro marido...Porém...Consta como declarante do nascimento dessa filha junto com o Pai da menina...Enviamos apenas essa carta explicando por que o Nome do Pai na Certidão de Nascimento da menina era "Diferente" do nome do marido "Oficial" da Portuguesa...
    Ao que tudo indica...Deu certo...Pois o processo foi aprovado...

    Espero que esse exemplo possa te ajudar a esclarecer as dúvidas...
  • Boa noite, @Nilton Hessel

    Apenas o pai é o declarante.

    Irei pedir uma declaração do hospital que o meu filho nasceu atestando q sou a mãe. Será q só isso sera suficiente?

    O que foi colocado na cartinha? Que nunca houve o divórcio e que o filho é fruto de outra relação?

    Obrigada por responder.


  • Isso mesmo @Ana...

    Sem dúvida um documento do Hospital deve ajudar...Também já li aqui no Fórum pessoas comentando sobre enviar documentos escolares do filho assinados pela Mãe...Documentos médicos...Como Carteira de vacinação...Etc

    Vamos ver se alguém com experiência "Prática" em um caso semelhante ao seu se manifesta por aqui para nos ajudar a entender melhor como isso de enviar documentos adicionais funciona...
    É sempre bom ter uma referência a seguir em casos como o seu...

    Quando redigi essa carta que enviamos com o processo citado...Não usei nenhum modelo pronto...Nessas circunstâncias vale o bom senso...Tento me colocar no lugar do sujeito que vai fazer a análise dos documentos...
    Ou seja...Você deve enviar documentos que ajudem a comprovar que o requerente é seu filho legítimo e que você tem "Efetivamente" estado com ele desde o nascimento até os dias de hoje...Apesar de você não ser casada oficialmente com o Pai dele...***Que foi quem declarou o Nascimento na Certidão...

    A carta tinha basicamente as mesmas informações que assinalei na mensagem acima...

    "...Gostaria de esclarecer que o motivo pelo qual o nome do pai da minha filha "Maria" (A requerente) na Certidão de nascimento dela é diferente do nome de meu marido se deu pelo fato de que "Maria" é fruto de um relacionamento que tive durante um período de Cinco Anos em que fiquei separada de meu marido...Sem contudo me separar oficialmente..."

    Era mais ou menos isso...E foi assinada com firma reconhecida por Autenticidade pela Mãe Portuguesa...
  • Muito obrigada @Nilton

    Vou seguir esse raciocínio e aguardar que dê tudo certo.
    Talvez alguém tenha experiência parecida e compartilhe.

    Obrigada, novamente
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