Certidão de nascimento de inteiro teor para atribuição: reprográfica ou digitalizada?

Olá!
Bom dia, boa tarde.

Atribuição

Bom, pedi a certidão de nasc. da minha mãe (filha de português falecido) e o moço do cartório me perguntou:
"A senhora deseja certidões em inteiro teor, elas podem ser feitas de duas maneiras: digitada ou em cópia reprográfica. São certidões originais (segunda via). Qual seria?"
Então estou na dúvida... (e será q se eu mandar as 2 é mais seguro?).

Dúvida 2) A certidão de nascimento do meu avô (falecido) diz: "esta fotocópia, com valor de certidão, em uma folha de papel, é a reprodução fiel do assento de baptismo/nascimento de Manuel (...)". Aí, a outra página é uma xerox simples da folha do livro com um carimbo em alto-relevo e assinatura. Minha dúvida é se só isso serve ou tem que autenticar, apostilhar, ou alguma outra coisa. .

Outra: preciso mandar o atestado de óbito do avô?

Só mais essa :)) Precisa mandar a certidão de casamento da minha mãe? Ou averbar na certidão de nasc.? Mas ela se separou e voltou a usar seu nome original.

E uma curiosidade... por que o consulado de sp só faz a cidadania se a gente providenciar as transcrições de casamento e óbito?

É isso.

Muito
Obrigadaaaaa!

abs
Viviane, a perguntadeira ...

Comentários

  • @vivianeviviane,
    O modelo de certidão a ser enviado é a reprográfica, apostilada.
    É essa certidão que tem que mandar, original. É assento de batismo ou nascimento? Se for de batismo terá que enviar também certidão de casamento ou óbito inteiro teor apostilada de sei avô para comprovar a fixação do nome pois no batismo eram registrados apenas os nomes, sem os sobrenomes da criança.
    Só precisa mandar o óbito ou casamento para o que descrevi acima, as conservatórias não exigem transcrição de óbitos para fazer os processos.
    Se o nome que consta na certidão de nascimento for igual ao nome que está no documento de identidade dela não precisa, isso é para justificar alterações no nome, se está igual não tem divergência entre os documentos.
    Sobre o consulado exigir, pela lei todo cidadão está obrigado a manter o estado civil atualizado mas, na prática, o consulado cobra pelo serviço então...
  • oi Daniel
    Hun... olha, tá escrito assim na folha:

    "Esta fotocópia, com valor de certidão, em uma folha de papel, é a reprodução fiel do assento de baptismo/nascimento de Manuel, filho de José Ribeiro e de Anna da Silva, exarado a folhas 19v. do livro de registos de baptismos da freguesia de Arazede, concelho de Montemor-o-velho, referente ao ano de 1906."

    Realmente, só tem o primeiro nome dele e, antes de 1911, se não me engano, as crianças eram registradas nas igrejas.
    Nossa, sua dica foi crucial.... nem fazia ideia desse detalhe. Eu tenho o passaporte do velho, com todos os dados. Posso juntar esse documento com a certidão de óbito. A de casamento não seria bom, porque tem divergência de nomes...

    Acho que aí dá né...

    Obrigada!!!
  • @vivianeviviane, só é aceita certidão de casamento ou óbito para comprovar a fixação do nome, não é aceito outro documento. Se mandar só essa certidão de batismo vai cair em exigência pedindo a certidão ou de casamento ou de óbito para comprovar o nome. A divergência na certidão de casamento é muito grande? Não tem a certidão de óbito dele? Pode ser que não tenha divergência.
  • Oi @Daniel Henriques!
    A certidão de óbito dele está ok.
    A de casamento não tem divergência (me confundi), é que tem um detalhe: consta que é viúvo, ou seja, antes de casar com a minha avó, ele teve outra esposa.
    Não sei se isso seria realmente um problema... quando eu comecei a fazer o processo há 12 anos pelo consulado, eles não quiseram transcrever a certidão de casamento com a minha avó porque constava o outro casamento. Aí me fizeram tirar uma certidão de casamento do velho com a outra e ainda, a certidão de nascimento dela pra averbarem tudo.
    Enfim, acho que vou optar pela cert. de óbito mesmo.

    Valeu Daniel, obrigada mais uma vez.
  • Oiê @Daniel!
    eu de novo
    olha o que achei:
    "Pessoal mais uma pergunta. Minha mãe tem 70 anos. É aconselhável enviar junto com a documentação a prova de vida. Ou aguardo se vier alguma solicitação?"
    A minha mãe tem 71... precisa disso, o que é isso?
  • editado January 2019
    @Viviane é necessária enviar a prova de vida sim.A conservatória pede q seja feita no consulado.
  • Certo
    Vou atrás disso
    Obrigada e bom final de semana
  • Olá! @vlad pen
    Boa tarde.
    Quanto à prova de vida, liguei no consulado aqui de sp e a moça me disse que isso só é feita no consulado quando o português precisa desse comprovante para receber aposentadoria. E q ñ adiantaria levar minha mãe lá porque esse não é o caso.
    O q vc acha?
    Obrigada

    OI!
    OLHA só peguei outras informações e vou abrir uma discussão só sobre isso, tem problema não, né ?
    Obrigada de novo!
  • @Viviane, não precisa abrir nova discussão.. utilize essa daqui mesmo.
  • Oi
    Ih....
    Sorry
  • @Daniel Henriques
    oi, td bem?

    Sobre confirmar o nome e sobrenome do português para a conservatória, você me explicou o seguinte:

    "É assento de batismo ou nascimento? Se for de batismo terá que enviar também certidão de casamento ou óbito inteiro teor apostilada de sei avô para comprovar a fixação do nome pois no batismo eram registrados apenas os nomes, sem os sobrenomes da criança."

    Minha dúvida: essa certidão de casamento ou de óbito inteiro teor apostilada é reprográfica também, certo?


    Outra coisa: vou fazer a prova de vida da minha mãe no consulado, vc sabe se precisa apostilar? Acho que não né, sendo que documentos emitidos pelo consulado já tem validade pra Portugal....

    Obrigada!


    Obrigada!!
  • @Viviane, essa certidão para comprovação da fixação do nome do português na maioridade não precisa necessariamente ser reprográfica, pode ser digitada. Só não é aceita certidão modelo breve relato. E tem que apostilar essa certidão também.
    A prova de vida feita no consulado não precisa ser apostilada, já é um documento português.
  • @Daniel Henriques

    Valeeeeeeeeuuu !
  • oi, se o idoso assinar o formulario 1C pessoalmente no cartorio mesmo assim precisa de prova de vida?
  • @pricorrealeite, sim. Todas assinaturas no 1C tem que, obrigatoriamente, ser presenciais e, mesmo assim os conservadores exigem provas de vida portanto, conclui-se que apenas a assinatura por autenticidade não é considerado suficiente.
  • obrigada @Daniel Henriques !
  • @Daniel Henriques onde faço a declaracao de vida? li no forum q a ACP do porto nao aceita declaracao de vida feita em cartorio. tem outra conservatoria que aceita? ou onde devo fazer? obrigada
  • @pricorrealeite, pro ACP tem que ser feito no consulado. Em outras conservatórias não é tão comum ser solicitada priva de vida. Se não me falha a memória todas as outras conservatórias aceitam que seja feita em cartório só que no cartório tem o custo da prova de vida e tem que apostilar, no consulado não é cobrado e já sendo documento português não precisa apostilar.
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