Filhos menores de Naturalizados

Boa Noite!!!
Por favor, consigo passar a cidadania a meus filhos menores 12 e 10 anos, sendo eu já Naturalizado, sem fazer o processo de convolação.
Existe algum processo específico para esta situação ?
Não achei nada e no site do Consulado, mas antes da nova Lei havia uma observação.
Grato desde já pela ajuda.
Parabéns a todos os que ajudam aqui no Fórum, trabalho fantástico.

Comentários

  • @Alessandro se os filhos nasceram depois da sua naturalização sim, se nasceram antes vai ter q fazer o processo de conversão de nacionalidade derivada para nacionalidade originária.
  • Vlad Pen, obrigado, sim nasceram antes, embora ainda sejam menores, o jeito é entrar na Fila da Convolação!!! Rsrsrs
    Novamente obrigado!!!
  • @Alessandro @vlad
    Se me permitem, vou colocar aqui um outro meio que não vi no fórum.
    Moro em Portugal e fiz a atribuição de minha nacionalidade pelo meu Avô.
    Ia fazer a convolacao, porém a funcionária me disse que eu poderia pedir a atribuição para minha filha através do artigo segundo.
    Para isso é necessário que o menor esteja matriculado e cursando a escola (até o 12o. Ano).

    Foi assim que fiz e assim que minha filha possui a nacionalidade. A convolacao fica a cargo dela.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    Acho que se provar laços efetivos também vale. Cabe checa.

    Agora estou solicitando a cidadania da minha esposa, como cônjuge de estado terceiro, de nacional português

    Espero ter ajudado a muitos.

    Antonio de Sá
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