Neto adotivo tem direito a cidadania

editado February 2018 em Tenho como conseguir?
Pessoal boa noite!

Tenho estudado o fórum para obtenção da cidadania por alguns membros da minha família, e de tudo o que eu li uma coisa não ficou clara.

Hoje um adulto, acima de 30 anos, que tenha sido adotado ainda bebê por um filho de português, teria direito a cidadania por atribuição se tirar primeiro a cidadania de seu pai adotivo?

Exemplificando:

Manoel nasceu em Portugal em 1912. Migrou para o Brasil em 1920.
Casou-se com uma brasileira, Maria, em 1938 e teve 5 filhos.
Um de seus filhos, João, teve 3 filhos biológicos e 1 adotivo, Luís.
Luís foi adotado ainda bebê, de forma plena, ou seja, com todos os direitos de um filho legítimo
A dúvida é: após Luis ajudar o pai a obter a sua cidadania, ele terá os mesmos direitos de tirar a sua própria assim como seus 3 irmãos (filhos biológicos)?

Por tudo o que eu li, havia ficado claro que em caso de adoção, somente teriam direito filhos adotivos de portugueses nascidos em Portugal.
Porém a dúvida sobre neto adotivo ficou ainda mais forte depois de ler esse texto aqui no fórum:

"Se o seu pai é vivo, ele pode fazer o processo de atribuição. Uma vez que ele se torne português, a sua situação muda: agora você é filho de um cidadão português e tem direito a fazer também a ATRIBUIÇÃO."

O que eu entendo é que Luis, após a finalização do processo de atribuição de seu pai, João, agora é filho adotivo de um cidadão português, então tem tanto direito quanto os seus 3 irmãos.

Alguém poderia me ajudar nessa questão?

Desde já agradeço, e aproveito pra deixar meus cumprimentos por esse fórum ser tão organizado e facilitador.

Comentários

  • editado February 2018
    @Roberta ,

    haveria uma possibilidade se o João (filho do Manoel) estiver vivo e pedir sua atribuição como filho de português .Ai o Luiz, q foi adotado, poderia pedir em tese como filho de português a partir do momento q o João se tornasse português. O que não pode é o Luiz pedir a nacionalidade direto como neto adotivo. Mesmo o Luis pedindo como filho adotivo há todo um processo para Portugal reconhecer essa adoção.

    Resumindo: o processo para o Luis não seria atribuição, seria aquisição, por ser adotado. Ele teria que, antes de pedir sua nacionalidade, reconhecer no tribunal português a decisão de adoção plena, e só então, pedir a aquisição.
    Não teria os mesmos direitos dos outros irmãos, porque quem é naturalizado não pode passar a nacionalidade pros filhos maiores, caso os tenha.

    Obs.: Luis foi adotado plenamente depois de 1981, certo? Vc mencionou 30 anos.
  • @Vlad

    O Luis nasceu em 1983, em 1984 começou o processo de adoção e sua certidão de nascimento, já como filho legítimo foi lavrada em 1985, ou seja, aos 2 anos já estava legalmente adotado.

    O pai dele está vivo e é justamente aí que mora a dúvida: ele está disposto a tirar a cidadania por atribuição do pai, mas quer saber se em seguida ele também consegue tirar a dele por atribuição, já que o pai será um cidadão português.

    Desde já, muito obrigada.
  • Boa noite, @RobertaCristinaLopes,

    para que o Luis possa ter sua nacionalidade, o pai dele é obrigado a pedir primeiro.
    Depois que o pai for cidadão português, Luís terá que constituir advogado em Portugal, para homologar a sentença de adoção nos tribunais portugueses. Só então, poderá pedir a sua nacionalidade, que não será por atribuição. Filhos adotivos pedem por aquisição (ou naturalização). O processo do Luís será diferente dos processos de pai para filho. E, infelizmente, terá ainda que provar ligações efetivas com Portugal.
  • @MArcia, @Vlad, nao entendo como? a certidão de nascimento de filhos adotivos plenamente tem a certidão de nascimento e nada diferente de outro filho legitimo adotado ou nao! Creio que isto seria valido só se forem adotados sem a adoção plena onde nao consta os ancestrais (avós). Meus filhos tem certidão igualzinha a minha que sou filha legitima e eles sao adotivos. Nas certidões (3) consta como declarante o pai, tem registrado o nome dos pais e avós normalmente. Nem a data do registro faz diferença pq a minha como a deles foi feita um ano depois sendo que eu morava fora do Brasil, filha de diplomata, e eles foram adotados por mim. Nao tem como Portugal questionar nada creio eu, neste caso.
  • A sentença de adoçao pelo juizado e sigilosa e depois que conclui a adoaçao plena os antecedentes da criança passam a nao existir mais.
  • A certidão de inteiro teor quando eu pedir vem com alguma informação de adoção?
  • " Tendo em vista a Carta Magna Pátria a teor de seu art. 227, § 6.º onde: "Os filhos, havidos ou não de da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Bem com o art. 47, "caput" do Estatuto da Criança e Adolescente que descreve: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão" , ainda vale lembrar o § 3. do mesmo artigo, que assim prescreve: "Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro". Impedindo assim qualquer diferenciação possível entre filho adotivo e filho legítimo."logo nao pode constar nada de adoçao na certidao de inteiro teor

  • "Pode o registrador, sem autorização judicial, expedir certidão de inteiro teor de um registro de adoção a pedido do próprio adotado, quando este for maior e capaz?

    A primeira resposta, que parecia pacífica, seria no sentido de que a autorização judicial se faz necessária, e, neste caso, sequer a autorização do Juízo Corregedor Permanente bastaria (autorização administrativa), vez que "a expedição de certidões contando a origem do ato dever[ia] sempre ser precedida de autorização do Juízo da Infância e da Juventude" [01][02]."


    "deve prevalecer o que estabelece a lei especial que trata da Criança e do Adolescente – ECA , assim como determina a Constituição Federal , que proíbe quaisquer atos de publicização da adoção e de designações ou de situações discriminatórias em relação ao adotado"”.

  • @Ana o que vale é o que pede a lei portuguesa e não a lei brasileira.
  • @Vlad obrigada mais uma vez
  • @RobertaCristinaLopes, como o @Vlad falou, se o pai do Luis ainda é vivo, ele, o pai do Luis, tem que fazer o processo de atribuição e depois o Luis dar entrada no seu processo, sendo isso perfeitamente cabível.

  • Filhos e Netos Adotivos seguem as mesmas regras dos Biologicos.
    Informo por experiência própria que o processo é idêntico ao de filhos biológicos, a certidão de nascimento por força da lei não consta a adoção nem faz nenhuma referencia (o processo é todo em segredo de justiça)
    Meus filhos solicitaram a nacionalidade sem nenhum problema via consulado, e os processos demoraram, um seis mese, o outro oito meses.
    Em seguida minha filha (que e Adotiva) e já tinha conseguido a nacionalidade portuguesa solicitou para o filho (meu neto) via correio , e o processo por ser menor de idade levou exatos dois meses entre o envio e o recebimento do email confirmando a conseçao da nacionalidade, isto sem nenhuma cobrança de taxa é grátis para menores. ( No consulado é pago).
    Quando estava em Lisboa, fui à loja do cidadão Laranjal em Lisboa pela manhã, solicitamos o cartão cidadão para meu neto e só foi pedido o numero do assento de nascimento (mostramos a copia do registo no celular) pagamos a taxa de urgência e retiramos o cartão cidadão no mesmo dia no Palácio da Justiça as 17h30m.
    No embarque, em Lisboa não precisamos do passaporte dele (meu neto ) para embarcar, bastou o Cartão Cidadão, o funcionário do SEF informou que quando da chegada ao Brasil e que teria de apresentar o passaporte.
    Joaquim
  • Fiz o processo de nacionalidade do meu neto todo pelo correio, na conservatoria de Lisboa e acompanhei todo o processo por email.
    O processo foi gratis por se menor de idade, tem de enviar os documentos apostilados por haia.
    Se for maior de idade tem de pagar 175,00, pode pagar por cartão de credito internacional e so entrar no site do IRN e seguir as instruições e depois enviar tudo pelo correio.
    Frefiro o envio SEDEX (CORREIOS envelope amarelo) custa em torno de R$ 100,00 pelo envio e chega em 10 dias, ja pelo Fedex chega em 4 dias mas cobra R$ 200,00 (não compensa).
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