Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Eder Sandro, assentos portugueses que não estejam informatizados, em geral todos de batismo, anteriores a 1911 tem que, obrigatoriamente, ser enviada a certidão original certificada (aquela com marca em relevo). Se mandou cópia simples cairá em exigência, no mínimo, de enviar certidão original.

    Se possível se adiante e envie o documento já, faça um requerimento solicitando que seja juntado o documento ao e identifique o número/ano do processo e nome, data de nascimento e filiação do titular.

  • @mauroaal , se o pai do seu amigo obteve a cidadania por atribuição ou aquisição, ao pedir uma certidão no civil online, o local de nascimento é a cidade, estado , Brasil! Não haverá freguesia associada em Portugal, não importa por onde pediu e obteve.

    .

  • Oi @imack esqueci de mencionar a informação completa da CRC: "os documentos estão todos em ordem e está no despacho ministerial", então podemos pensar que o parecer parece favorável mesmo. Mas não passa de achologia não é?! rsrrsrrs

  • Obrigado @Leticialele, faz sentido!!

  • @Leticialele a pesquisa no Civil Online seria com todos os dados dele no Brasil, certo? Data de Nascimento e cidade no Brasil.

  • @Daniel Henriques

    Boa noite , muito obrigado pelas informações.

  • Boa noite, pessoal

    Vocês têm algum modelo de carta de clube e de parentes/amigos para juntar como ligação efetiva?

    Obrigada!

  • editado July 2020

    @mauroaal, os dados são os do nascimento, mesmo se ele tiver feito o processo de obtenção da nacionalidade ele não terá nascido novamente em outra data e local.

    Tem o passo a passo de como solicitar a certidão com todos os detalhes aqui http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

  • @imack Bom dia!

    Os cronogramas de alguns processos parecem estar desfasados, enquanto que os de outros saltam mais rapidamente. A questão que você coloca nos é comum: "caso algum dos itens estivesse em desacordo com o solicitado na inicial e nada fosse oferecido como contestação, por qual razão o processo tem de ser enviado à Secretaria de Justiça?"

    É uma dúvida será esclarecida quando tivermos a conclusão dos nossos processos em mãos. Espero que em breve.

    Vamos manter o otimismo e aguardar. :)

  • Pessoal, tem algum tempo que li a lei para atribuição de netos para entender um pouco mais sobre os procedimento.

    Vou falar o que lembro, *** ATENÇÃO, ESTOU FALANDO EM LINHAS GERAIS E O QUE ME RECORDO DA LEI, QUE LI HÁ MAIS DE UM ANO, PODEM HAVER IMPRECISÕES NO QUE VOU DIZER ***, quem quiser informações detalhadas e precisas do processo recomendo que leia o que diz a lei:

    A lei diz que todos os processos são encaminhados para a Secretaria de Justiça para que sejam reconhecidos os laços com a comunidade. Tem previsão legal de alguns casos em que o conservador pode fazer esse reconhecimento e deferir o processo sem passar pela SJ, pelo que lembro tempo de residência legal em Portugal é um deles. Se não me engano a lei prevê mais uma ou duas situações assim.

    Os casos mais comuns aqui no fórum são de associação a entidade cultural portuguesa e esse tipo de laço quem reconhece ou não é a SJ, esse é o motivo dos processos serem remetidos para lá. Pelo que me lembro o processo é encaminhado para lá quando os documentos já foram verificados pelo conservador e está tudo de acordo, como a lei determina a SJ então reconhece os laços ou contesta e reencaminha ao conservador que vai poder, finalmente, assinar o despacho.

  • Bom dia, pessoal.


    "Ocorreu um erro na pesquisa do processo. Por favor tente novamente mais tarde ou contacte os serviços administrativos."


    Mais alguém está com esse erro? Me foi enviada uma carta dizendo que havia pendências no meu processo 18/06 e eu estou reunindo os documentos ainda, mas não deu 20 dias úteis, que aparentemente é o prazo. Não sei se teve alguma mudança no meu ou é só erro do site mesmo.

  • @Caio Lemos , o site está fora do ar, não se preocupe. Tem acontecido com frequência.

    Quanto ao prazo, é de 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 30. Na verdade, o processo só caduca após 6 meses sem manifestação do interessado. Se você não conseguir os documentos a tempo, mande uma correspondência explicando que tal documento ainda não foi obtido , solicitando dilação do prazo!

  • @Leticialele sabe me informar se essa prorrogação pode ser feita por e-mail? Já viu algo do tipo aqui no Fórum? Porque eu pedi a segunda via da carta por e-mail e eles mandaram. Até porque enviar uma correspondência pra Portugal só pra pedir prorrogação é brabo (mas sei que é normal essas burocracias sem sentido tanto no Brasil quanto em Portugal hahaha)

  • Olá a todos!

    Recebi resposta hoje da CRCentrais a respeito do e-mail que enviei em 02/06/2020.

    Perguntei sobre andamento do processo do meu sogro. Informaram que estariam sendo analisados processos de junho de 2018.



    Mauriceia.

  • @Caio Lemos, erro recorrente no site. De tempos em tempos acontece isso. Tende depois de algumas horas ou amanhã que deve estar normalizado.

  • @Caio Lemos , creio que sim! Mas talvez o @Daniel Henriques ou o @gandalf possam dizer , com certeza!

  • imackimack Member
    editado July 2020

    @Daniel Henriques @Deneise @ANJOSMARLENE @Mtrin Bem, vamos lá : Pesquisando na leis de nacionalidade no site do Diário da República https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107541407/details/normal?_search_WAR_drefrontofficeportlet_res=pt encontrei os seguintes textos:

    " Excetuando as situações no número 4, efetuada a instrução, e concluindo o conservador que se encontram preenchidos os requisitos da inscrição, a declaração e demais documentos instrutórios são remetidos ao membro do Governo responsável pela área da Justiça, no prazo de 10 dias, para o reconhecimento da efetiva ligação à comunidade nacional."

    Netos de portugueses

    A Conservatória dos Registos Centrais pode reconhecer automaticamente a existência de laços efetivos à comunidade portuguesa se a pessoa nascida no estrangeiro e neta de portugueses cumprir uma destas condições:

    • viver legalmente em Portugal há três anos ou mais, estar inscrita nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde, e provar que está a estudar em Portugal ou que conhece a língua portuguesa
    • viver legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estar inscrita nas Finanças e no SNS ou nos serviços regionais de saúde.

    Nos casos em que não é possível reconhecer automaticamente a existência de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, a Conservatória dos Registos Centrais encaminha o processo para a/o ministra/o da justiça, que decide se essa ligação existe ou não.


    Ou seja, automaticamente somente nas duas condições acima.

    O que acham? Obrigado a todos.

  • @Daniel Henriques e amigos .

    Boa tarde


    Existe algum modelo de carta para eu enviar ( juntar) documentos ao processo de atribuição da minha esposa ? Não é exigência, apenas para enviar certidão original do cidadão português.


    Muito obrigado

  • @imack resposta dada. ;)

    Nesse caso o processo está sob a decisão de efetiva ligação à comunidade portuguesa. Minha mãe (processo dela como neta) enviou a declaração do clube com 9 anos de efetiva ligação e especificado a participação regular das atividades. Talvez peçam uma atualizada. Então é isso, torcer para que acabe sem precisar de mais nada!

    Obrigada pela busca da explicação!

    Boa sorte para todos!

  • @Caio Lemos,

    Você pode no mesmo e-mail que recebeu a carta pedir a prorrogação. Como se fosse uma resposta. Não cria novo email. Responde no mesmo.

    @imack , @Daniel Henriques ,@ANJOSMARLENE , @Deneise

    É exatamente isso que está na lei. Por isso a obrigatoriedade de ser sancionado pelo MJ. O que eu disse que o MJ só aprova Quando o parecer da conservadora é positivo.

    Abraços

  • @Deneise ,

    Se a declaração foi emita em data próxima a entrada do processo, creio que não irão pedir atualização. O problema tem ocorrido com declarações emitidas em períodos com razoável antecedência ao protocolo ou que não especificava a participação em eventos.

  • @imack

    Muito obrigada, foi bastante esclarecedor seu texto. Eu não me encaixo em nenhum dos critérios que você apresentou - a minha ligação com Portugal é por meio de viagens regulares, portanto, a apreciação pela Secretaria da Justiça é inevitável.

    :/

  • editado July 2020

    @Caio Lemos

    Essas coisas precisam ter uma carta registrada para ter efeito legal. Você tem que ter como comprovar que enviou as correspondências.

    Se conseguir manter a conversação por e-mail (como @Mtrin sugere), imprima e guarde em papel. É uma questão legal, não de conveniência. Eu perguntaria no e-mail se seria necessário enviar carta registrada, e documentaria a resposta deles. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/218528/#Comment_218528"

  • @gandalf

    Estava me referindo apenas ao pedido de prazo. É na esperança de uma resposta. Quanto a exigência que houver mande sempre em papel

  • @Marcelo_Livreiro todos os documentos foram com data de 2 semanas aproximadamente antes de enviar para Portugal, menos do avô português que consegui 2 meses antes com o Arquivo da Universidade de Coimbra, pois era anterior a 1911, inclusive minha mãe foi fazer uma identidade nova para garantir! rsrrss Melhor pecar por excesso!

  • @Mtrin Boa noite, outra duvida apos conseguir marcar pela ouvidoria do consulado uma data para finalizar o processo, saberia me dizer quais documentos sao solicitados no consulado?

    Mandei hoje o email solicitando urgencia para cumprir a determinacao da conservadora.

  • Vocês sabem quando demora pra finalizar depois que o processo é aprovado?

  • @imack, sim foi exatamente isso que li mas, como já fazia tempo, não lembrava exatamente as previsões legais. Como não tive tempo de procurar naquele momento preferi deixar claro que carecia de mais pesquisa para saber exatamente as condições nas quais não iria ao SJ.

    Obrigado pela pesquisa e por compartilhar aqui.


    @Mtrin, perfeito. Para mim faz sentido só ser aprovado se estiver com o parecer favorável. Fiz a postagem pois o pessoal estava questionado o motivo dos processos serem encaminhado para parecer como se fosse algo que poderia ser excepcional, o que não é, está escrito na lei.

  • Pessoal, uma dúvida quanto à questão dos laços efetivos. Quando o processo é dado entrada com fundamento em vínculo com associação cultural portuguesa, o neto tem que ser associado há pelo menos 5 anos ANTES da data de entrada do pedido.

    Quando o processo é dado entrada com base em viagens regulares a Portugal, pergunto: as viagens realizadas durante o decorrer do processo (que têm levado mais de dois anos...) são válidas também ou só contam as que tiverem sido realizadas anteriormente à data de entrada do pedido?

    O processo de meu pai caiu em pendência com « projeto de indeferimento » por causa da questão dos vínculos. A conservadora não conseguiu ler alguns carimbos que estariam apagados e considerou os mais antigos como insuficientes. Disse que seriam necessários mínimo de 3 ou 4 viagens nos últimos 4 a 5 anos. Meu pai deu entrada no processo em 2018. Tem viagens em 2007, 2011, 2013, 2015, 2016, (só que esses últimos carimbos no passaporte estão relativamente apagados e ela so conseguiu ler os anteriores). Só que meu pai continuou viajando a Portugal desde o protocolo do pedido. Então tem carimbos também de 2018, 2019 e 2020... Pergunto: essas viagens recentes, posteriores ao protocolo do pedido de nacionalidade são válidas também ou só contariam as realizadas antes do protocolo?

    Em relação aos carimbos parcialmente apagados, meu pai encontrou em seu email cópias de algumas reservas das passagens e hospedagens... isso serve como prova, já que a conservadora não conseguiu ver alguns carimbos? Nesse caso, é possível ou necessário apostilar? Pergunto, pois a conservadora mencionou a necessidade de originais ou cópias certificadas dos documentos.

    Nesse caso, como se deveria proceder em resposta a um « projeto de indeferimento »?

    Obrigado desde já pela ajuda.

  • @daniel5104,

    Cada consulado tem variação de documentos. O melhor é esperar o consulado responde.

    Os documentos básicos é CPF e CI do requerente. Cópia da certidão de nascimento do requerente e dos pais. E alguns pedem comprovante de residencia.

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