Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • andrelasandrelas Beta
    editado July 2022

    @RRSanta , esta frase me parece ser um exercício semântico do que a lei determina (não seu, entenda bem, mas de quem a escreveu). A "geração pulada" é a da sua mãe, a única geração já falecida e que não era portuguesa. Seus avós eram portugueses, assim eles são a "geração zero", não "contando" como "pulada".

    Como disse, isso me parece um simples "corolário" da lei, que diz que somente filhos e netos ainda vivos podem requerer a cidadania. Se os filhos diretos dos portugueses falecem (uma geração pulada), os netos podem requerer; se filhos e netos falecem, (duas gerações "puladas") os bisnetos dos portugueses não podem.

    Em relação a casos concretos, o meu é exatamente como o seu: meu avô era português (já falecido), meu pai não requereu a cidadania (já falecido), eu requeri e meu cartão cidadão e passaporte já esão ali no meu móvel guardados. :-) Logo, fique tranquila!

  • editado July 2022

    @RRSanta

    Sim, como neta pode pedir, como o colega acima explicou bem.

    Você disse que é neta de portugueses (no plural). Uma pergunta que vai aparecer logo, para saber como proceder no processo. Onde seus avós casaram, em PT ou no BR?

  • Então @guimoss De fato, não tem como fugir disso, da transcrição.

    Nos dois casos me preocupa o resultado, claro.

    No caso da transcrição quando o declarante é um terceiro eu acho menos preocupante, mas seria bom ter noticia ou alguém que pudesse nos dizer se isso não seria um problema desde que haja a transcrição.

    No segundo caso, que mais me preocupa, pois afeta minha família, seria muito saber se no caso da portuguesa casada com brasileiro antes de 59, mesmo fazendo a transcrição a atribuição ficaria inviável em função da perda da nacionalidade da mulher portuguesa casada com estrangeiro.

    Já chamamos aqui o @gandalf e a @Leticialele que são mais experientes, espero que eles estejam disponíveis para ajudar. Pelo pouco que começamos essa discussão, já deu pra ver que é a dúvida de muitos como sua, minha do @mabego, talvez do(a) @andrelas

    Espero que possamos contar com ajuda dos mestres.

    De todo modo vou seguir seu conselho @guimoss na mensagem privada e verificar a planilha, será um trabalhão, mas acho que pode ajudar e compartilho o resultado com todos.

  • @Todd dei uma olhada no google, achei esse link que fala sobre o tema, pela minha interpretação não é mais válida a perda de nacionalidade pelo casamento, se quiser busque na página somente a palavra casamento para facilitar a leitura:

    Destacando na página 3 essa parte do texto:

    Página 4:

    Eu não sou advogada, somente curiosa. Tampouco li o texto todo e não vou afirmar com certeza que não existe, por isso se te preocupa, minha sugestão é que leia e tire sua interpretação.

    Somente pra adicionar ao tema, meu caso é a bisavó portuguesa, casada em 1925 com brasileiro. Fiz a transcrição pois o meu bisavô que declarou o nascimento de meu avô.

    Enviei o processo do meu pai mês passado, saberemos daqui há 3 anos se deu certo.

    Como o @guimoss comentou, sem a transcrição é quase certeza que cairá em exigência.

  • @Todd

    Basta que você faça a transcrição do casamento.

    -=-=-

    De fato, a lei de 1959 tinha a provisão de perda automática da nacionalidade portuguesa... desde que a CRCentrais fosse informada.

    A lei de 2004 restaurou o direito a todos que a perderam pelo casamento, desde que a pessoa não tivesse recusado explicitamente, e que isso estivesse lavrado no assento. Como na prática ninguém foi lá declarar, a mudança da lei restaurou automaticamente a nacionalidade de quem a tivesse perdido compulsoriamente.

    A informação mencionada anteriormente está incorreta. É uma meia-verdade. Foi verdadeira até 2004, mas deixou de ser para a maioria.

    Ainda hoje, as mulheres casadas antes de 3/10/1981 (quando entrou em vigor a nova Lei da Nacionalidade), podem invocar o direito Base-X para adquirir a nacionalidade pelo casamento, afirmando que "não disse que não queria a nacionalidade portuguesa quando casou". Não é a mesma coisa que foi perguntada, mas é vinculada ao mesmo princípio legal.

    -=-=-

    Até 2 meses atrás isto estava no site do IRN, mas com a reorganização do site e transferência para a plataforma da justiça, não há mais como acessar a informação anterior, que foi desativada. Mas uma transcrição parcial está aqui, cortesia da @Leticialele que está em viagem, mas merece todo o crédito.

    Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais.

    • Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira (Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.

    Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.

    Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa. Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento.

  • @Todd

    a @marifontolan e @gandalf corroborando o que te disse nos posts anteriores...

    é meu caso também e transcrevi casamento e óbito no consulado.

    VAI NA FÉ!!!!!

  • Oi

    @andrelas

    O meu caso é igual ao seu, sendo que ainda não obtive a resposta do meu.

    Quando você deu entrada no seu processo?


    Obrigada e desculpe o incomodo, é que a ansiedade está à mil.

  • editado July 2022

    @marifontolan Obrigado por compartilhar.

    Tem razão, vamos saber daqui a três anos. É rir para não chorar, como dizia Cartola.

    Mas pelo que li do texto, acho que ele corrobora o que o @gandalf falou, hoje em dia e, talvez desde 59, mas principalmente em 2004, com a alteração do 30 e posteriormente o 31 da lei 37/81, vale o que o @gandalf falou. Só perde se tiver lavrado o registro.

    Mas tb vamos ver o que oq ele falou e transcreveu da pagina do IRN, antes de 81 - "Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais."

    Ou seja, a mulher que casou com brasileiro antes de 59, por força do art 22 do código de SEABRA perdeu a nacionalidade portuguesa.

    Gente, vcs vão querer me matar, mas olha só! @gandalf Tenha paciência e vamos refletir comigo.

    VC está certíssimo na conclusão logo a seguir, ou seja:

    "Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais."

    E foi isso que aconteceu com as mulheres portuguesas casadas com brasileiros antes de 59. Mas me deixa continuar...

    Então, hj as que perderam, readquiriram por força da redação do 31 ou 30, dependendo.

    Mas mais adiante a transcrição do @gandalf tem um detalhe e eu acho que é aí que está o problema que não estávamos vendo e entendendo. O pq dizem que não tem o que fazer.

    Gandalf, no final do seu texto está o que acho que foi a falha no até então corretíssimo apontamento que fez.

    Veja - "Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa. Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento."

    Neste caso, me parece claro que a reaquisição é também por efeito de lei. E a aquisição por efeito de lei, por mais que retroaja ao mesmo segundo em que houve a perda (casamento), ou seja como se a mulher não tivesse ficado um minuto sem ser portuguesa, traz uma consequência cruel. Ela volta a ser portuguesa desde o momento do casamento, mas não mais portuguesa originária e sim derivada, o que para os netos é fatal, já que pelo 1 d, o neto precisa ser descendente de português originário.

    Por isso vejo muitos advogados dizendo que não tem o que fazer no caso de mulheres casadas antes de 59 com brasileiros.

    Transcrever tem que transcrever. Mas me parece que se Portugal quiser indeferir a atribuição nestes caso, poderá fazer mesmo não havendo registro da perda, mas pelo fato de que a perda em função da lei foi sanada por uma reaquisição tb em função da, ainda que imediata, mas transformando a nacionalidade que antes era originaria, em derivada quando readquirida.

    E eu digo mais. Posso provar. Bom, melhor, tenho indício de que estou interpretando corretamente.

    Veja, o art. 30 tem o seguinte subtítulo: (Aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro) - veja que não é atribuição. Alguns dirão, mas ele se refere a aquisição da nacionalidade estrangeira por parte da mulher. Não, aqui eh a lei da nacionalidade portuguesa. O referencial é Portugal. Essa aquisição é a (re)aquisição para Portugal.

    Outro ponto, o item 2 do art. 30 diz o seguinte: "Nos casos referidos no número anterior não se aplica o disposto nos artigos 9.º e 10.º "

    Vejam que os art. 9 e 10 estão no capitulo da oposição por efeito de vontade e não no capitula da atribuição. Ou seja, pq seria necessário excepcionar a aplicação do 9 e 10 se reaquisição fosse originaria, por atribuição, onde não ha aplicação destes artigos. So faz sentido excepcionar a aplicação deste art na requisição derivada, no caso por efeito de vontade.

    E há mais um grave risco aos netos, veja o art 1.1 d, fala que alem de originária o avô ou avó portuguesa, não pode ter perdido a nacionalidade. Ou seja, a mulher casada perdeu, mas que a tenha readquirido a qualquer titulo, embora eu defenda que seja derivada e não mais originária, mesmo a qualquer título, ela perdeu em algum momento.

    Segue um trecho que achei na pagina de um advogado português (é outro, não é aquele):

    "A atribuição da nacionalidade aos netos de nacional português é construída sob um modelo completamente novo, por relação a todos os demais grupos de atribuição de nacionalidade originária, constantes do artº 1º da Lei.

    Dissecando o texto legal originário – o do artº 1º,1 al. c) da Lei da Nacionalidade na versão da Lei Orgânica nº 9/2015, entretanto alterado pela Lei Orgânica nº 2/2020, temos, em primeiro lugar, como condição essencial que o avô ou avó, por relação a quem se afirma a descendência, não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.

    No que se refere aos filhos de nacional português (artº 1º,1, al. c) não estabeleceu o legislador de 1981 nenhuma sanção, em quadro de perda da nacionalidade, mesmo naqueles quadros em que eles nasceram quando os pais não tinham a nacionalidade portuguesa, ou a tinham perdido, nomeadamente por terem adquirido nacionalidade estrangeira.

    Não se alcança com facilidade qual foi a intenção do legislador ao excluir expressamente da atribuição da nacionalidade portuguesa os netos dos portugueses que perderam a nacionalidade mas a readquiriram."

    É isso. Esse é meu medo! Acho (não sei se está ou não) que Portugal está fazendo vista grossa, mas poder indeferir pode, acho que pode!!!!

    A questão é que transcrevendo o casamento, nós damos a prova a Portugal de que a portuguesa perdeu a nacionalidade.


    @mabego @guimoss

  • @Todd

    "A questão é que transcrevendo o casamento, nós damos a prova a Portugal de que a portuguesa perdeu a nacionalidade"

    É bem ao contrário... de qualquer forma, vc não vai poder fugir da transcrição. Ela, nesse caso, é obrigatória!

    Consulado não cometeria o erro de transcrever casamento de um brasileiro(a).

    Encerro minha participação na sua dúvida.

  • Pessoal, me surgiu uma dúvida. Estou em processo de juntada de documentos e na certidão de nascimento de minha mãe (neta de portugueses) está com a data do ano muito diferente (ela nasceu em 1951 e está 1966). Isso pode ser corrigido pelo cartório ou precisarei entrar com um pedido judicial? Os demais documentos dela, como RG e CPF, estão com a data correta.

  • @Rod26

    O erro está na certidão digitada ou ma imagem do livro?

    Qual é a data do registro? Imagino que tenha sido bem depois do nascimento.

    É incomum um intervalo tão grande assim.

    ===

    Se o erro estiver na imagem original, vc tem que retificar.

    Se estiver na digitada, talvez, o erro tenha sido do escrevente que escreveu os dados errados.

    Se for este o caso, eles devem fazer uma nova de forma gratuita.

    Abraços

  • @daniteixeira_07 , primeiro, nada a desculpar. Meu nome do meio é ansiedade, e esse processo só exacerbou essa característica. ;-)

    Quanto à questão em si, em relação especificamente ao fato de seu avô/avó português e pai/mãe não-português já serem falecidos, posso garantir que isso não é problema. A lei não prevê absolutamente nada em relação a isso e, até onde sei, nunca previu. Afinal, as grandes alterações recentes foram exatamente na direção de dar aos netos dos portugueses os mesmos direitos dos filhos dos portugueses, o que não faria a menor diferença se os filhos ainda fossem vivos (já que estes poderiam, estando vivos, adquirir eles mesmos a nacionalidade e depois passá-la adiante).

    Por outro lado, há mil outras variáveis envolvidas que são absolutamente individuais, como a correção dos registros, datas, nomes, etc; quem registrou; rastro de documentos, etc. Estes são caso a caso mesmo. :-)

    Eu dei entrada POR VOLTA de março/2018 (digo por volta porque fiz com advogado por opção e comodidade, entrei neste forum bem depois disso). Meu advogado inicial faleceu, a lei mudou (quando dei entrada era preciso provar a asbtrata "ligação efetiva", meu processo devia ter uns dois quilos, no meio do caminho a lei mudou e deixou de ser preciso provar esta ligação), )caí em exigência de um documento que não havia ido como original, precisei contratar outro escritório às pressas para não correr o risco de perder prazos, mandei o documento, mionha bolinha 6 que era amarela e ficou marrom depois ficou verde, e finalmente em Janeiro deste ano a bolinha 7 ficou verde, um verde lindo, maravilhoso, embora eu nem goste muito dessa cor. ;-)

    Então, se contarmos da entrada à bolinha 7 verde, seriam quase quatro anos, mas é preciso descontar uns dois meses por causa da "exigência", fechando um pouco além de três anos e meio. Por outro lado, assim como nos investimentos "rendimento passado não é garantia de rendimento futuro", esse tempo varia muito ao longo dos anos. Fatores como quantidade de processos, mudanças na lei, greves em Portugal, etc, afetam os prazos. Há alguns gráficos e estimativas na planilha de netos que podem dar uma vaga ideia de andamento.

    Em relação a outro caso pessoal mais recente, entrei com o processo da minha irmã (não fiz junto com o meu porque ela não tinha as provas de "ligação efetiva", que eram exigidas quando entrei com o meu) ano passado. Apareceu a bolinha verde no 1 ("Recebido") em setembro de 2021, e até agora não passou pra "Registado" (bolinha 2). Não posso afirmar, mas me parece que está mais lento do que era antes.

    Boa sorte!

  • RRSantaRRSanta Member
    editado July 2022

    @andrelas Muito obrigada pela resposta. Sua explicação foi bastante clara.

  • @CarlosASP Muito obrigada pela resposta. Minha avó chegou criança ao Brasil e meu avô já era adulto quando chegou aqui. Meus avós se casaram no Rio de Janeiro.

  • editado July 2022

    @andrelas

    Nossa... você ainda é do tempo da bolinha 6-Amarela? Não tem mais. Você guardou um screenshot da tela com a 6-amarela?

    Eu queria ter uma como exemplo. A sua era aquela amarelo-vivo mesmo, ou era laranja? Ninguém se lembra da amarela e vermelha.

    Eu mencionei nesse post a existência das duas, já em desuso, mas não guardei screenshots, e não tive paciência de buscar nas imagens. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17594/fases-do-processo-de-cidadania/p3

    Se tiver eu abro uma MP, pra você postar, pra não causar distúrbio no fórum público, ou então você posta nesse tópico mencionado, pelo valor histórico. Hehe

  • @gandalf , meu processo terminou e fui ficando, fui ficando... Quando o tempo permite, dou uma olhada por aqui. :-)

    Catei aqui e não achei, infelizmente, nenhum screenshot com a bolinha 6 amarela ou marrom. Achei alguns com ela já verde (e a 7 marrom) no meu e-mail apenas, quando finalmente o processo foi aprovado e avisei ao escritório.

    Achei, aqui no forum mesmo, a bolinha marrom, mas acho que isso você já tem na sua coleção. ;-)

    Olha, depois que você falou eu até fiquei em dúvida, mas eu tenho quase certeza de que ela teve um período amarelo sim. Por outro lado, consultando meus próprios posts aqui no forum, vi que a ida e vinda entre amarelo/marrom;verde foi entre os passos 3 e 4 e não no 6, logo já não posso afirmar que a 6 algum dia foi amarela. :-)

    O importante é que hoje todas estão verdes; ;-)

  • @RRSanta

    Então você cai no caso de "dois portugueses que se casaram no Brasil".

    Isso implica em um passo inicial: a transcrição (informar a Portugal) desse casamento de seus avós - caso isso não tenha já sido feito antes por alguém.

    Tem uma seção inteira aqui no fórum sobre isso:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/categories/transcricao-averbacao-de-casamento

  • andrelasandrelas Beta
    editado July 2022

    A resposta do @CarlosASP ("você cai no caso xyz...") me deu uma ideia: alguém já fez um fluxograma? Começaria com a pergunta

    "você é filho de cidadão ou cidadã portugues(a)"?

    Se responder "não", vem "você é neto de cidadão ou cidadã portuguesa?"; se "sim", "seu pai e mãe são portugueses?"

    Depois, perguntas como onde casaram, em que ano (ou selecionar os periodos relevantes como depois de 1959, antes, etc), quem foi o declarante do registro de nascimento, e assim por diante, vai abrindo a árvore, até identificar a situação individual daquela pessoa e listar os documentos e passos. Dá até prá transformar num scriptzinho depois. Vai dar um trabalho razoável montar, mas depois de pronto é rodar e esquecer. :-)

    Não tenho as informações todas, mas com certeza com ajuda do @gandalf , @Leticialele e outros dá para fazer esta árvore e ir aprimorando. Dá até pra fazer no Google Docs, caso a linguagem de scripts dele seja poderosa o suficiente pra isso (conheço VBA no Excel mas nunca usei a linguagem do GDocs).

    Desculpem o offtopic, mas não quis mandar privado pra uma pessoa especifica. Se a ideia valer a pena podemos ver uma forma de trabalhar em conjunto sem poluir o forum.

  • editado July 2022

    Bom dia a todos! 

    Estou ajudando uma amiga, neta de portugueses,  no processo de cidadania,  e gostaria de pedir ajuda para sanar algumas dúvidas. Os dois avós são portugueses e já localizamos os registros de batismo:

    JOSÉ JOAQUIM  -  Nascimento: 15/04/1885

    Filiação: Maria de Seixas (filho natural – pai incógnito)

    ADELINA  - Nascimento: 02/03/1888

    Filiação: Manoel Antônio Meirelles e Maria dos Santos Teixeira

    Nasceram na mesma freguesia e lá se casaram em 24/07/1909. Localizamos o registro de casamento e lá  já constam os sobrenomes dos respectivos pais, são qualificados como José Joaquim de Seixas e Adelina Meirelles. José Joaquim de Seixas foi qualificado como filho “illegítimo”, já que era filho de mãe solteira. Algum problema?

    São documentos antigos e não há registro de transcrição do casamento nos registros batismo.

    Será necessário fazer algo em relação a isso?

    Localizamos os registros dos passaportes. Ele veio para o Brasil em 1911 e ela em 1918. Nesses registros constam os mesmos nomes qualificados no registro de casamento, a mesma filiação, tudo sem erro. Ela não mudou o sobrenome, continua como ADELINA MEIRELLES.

    Agora a maior dúvida:

    AGOSTINHO SEIXAS - filho (já falecido) dos portugueses, pai da minha amiga, nasceu no Rio de Janeiro em 28/08/1929 e foi registrado em 28/12/1931, 2 anos e 4 meses após o nascimento.

    A declarante do nascimento foi  a mãe, mas não sabemos o porquê, ela aparece qualificada na certidão de nascimento como ADELINA ROSA SEIXAS. Teria adotado o sobrenome SEIXAS do marido, e não sabemos como apareceu o ROSA.

    A documentação pode ser encaminhada assim, ou algo deve ser retificado?

    Poderiam nos ajudar? Agradecemos.

  • @guimoss

    É na imagem da certidão. Ela foi registrada em 1966 e quem escreveu no livro colocou a data do ano de registro, e não a de nascimento dela, 1951. Irei no cartório na segunda, mas gostaria de saber se alguém ja passou por isso e se é caso do cartório mesmo retificar ou só por via judicial. Obrigado pela ajuda.

  • @andrelas

    Tem uma pegadinha na sua narrativa, que eu percebi no primeiro post da página, deixei passar, mas se repetiu nesse outro.

    Então vou corrigir, para evitar um entendimento errado.

    Uma pessoa pode pedir a nacionalidade como neto, estejam os pais vivos ou não.

    Se o descendente direto do português, pai/mãe faleceu, só pode pedir como neto (1D) do português pulando uma geração (o pai/mãe).

    Se o descendente direto do português, pai/mãe está vivo, se recomenda que se faça primeiro o filho (1C), e depois o filho do filho (1C), mas não impede que seja como neto (1D). Em 99% dos casos é mal negócio, demora 7X mais tempo, não tem + como mudar, mas é permitido.

    O site irn.justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade tentou fazer isso, mas em algum momento se perde nos detalhes. Diferentes países têm peculiaridades, e acabam te levando a lugar nenhum.

    Você está pensando em filhos e netos. Mas há toda uma gama de situações. Pessoas podem ter várias opções a escolher. tem como fazer, mas não é assim tão simples. Nem gaste seu tempo com isso.

  • @andrelas Eu ADOREI a ideia do fluxograma. O tempo do @gandalf , da @Leticialele e do @guimoss seria muito melhor aproveitado sem precisar repetir sempre as mesmas informações!

    e aí, será que dá pra fazer?

  • @SABarreira

    Aparentemente não vi nenhum problema.

    Como os dois avós são portugueses, vai escolher um dos dois para fazer a nac atravês dele ou dela. Aquele que tiver menos divergências nos apelidos. Se não tiver divergências, ele pode escolher qualquer um dos dois portugueses, que não faz diferença.

    Pedir a certidão de batismo original do Arquivo, certificada (assinada com tinta, e carimbo em relevo)

    Pedir a certidão de casamento original do Arquivo, certificada, porque não está averbada

    Pedir a certidão de nascimento em inteiro teor do Agostinho Seixas, e depois de conferidos os dados, mandar apostilar (não importa quem declarou, e valem os dados constantes na certidão. Não importa se eram casados. Só importa que tenha sido registado antes dos 18 anos)

    Pedir a certidão reprográfica (manuscrita) da sua amiga, e depois de conferidos os dados, mandar apostilar (confira o nome do Agostinho e dos avós portugueses nesta certidão, se bate com o nome nas certidões do Agostinho e do avô/avó que escolheu usar. Só importa que este registro tenha sido feito antes dos 18 anos, e que os nomes e datas estejam corretos)

    Peça uma certidão de casamento em inteiro teor da sua amiga, certificada com QRcode, (antigamente não precisava ser apostilada, mas estão apertando essas regras, portanto apostile. mais uma menos uma, pouca diferença faz)

    Esses são as certidões que precisa. Os comentários em cada uma tentam diminuir suas dúvidas sobre as outras situações. Tem mais documentos de sua amiga a juntar:

    cópia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte, menos de 10 anos de emissão, com filiação.

    Certificado de antecedentes criminais impresso direto do site da PF, e com o certificado do mesmo site, impresso no verso com Ctrl-P http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais/antecedentes-criminais-1 (imprime em casa mesmo, e não precisa apostilar)

    O pagamento da taxa de €175 pelo site do IRN com cartão internacional de qualquer pessoa (diga se precisa do link e mais info)

    impressão do e-mail recebido após o pagamento (como recibo)

    formulário 1D personalizado que vem nesse e-mail, impressão a cores frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, e levar ao cartório de notas para assinar diante do tabelião e reconhecer a firma por autenticidade.

    Faz um xerox de tudo, grampeie e guarde. Mande os documentos por DHL para a CRCentrais

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa  (+351) 213 817 600 registos.centrais@irn.mj.pt

  • editado July 2022

    @biaamourao

    Da pra fazer, mas não com ferramentas simples. E se fizer, vai ajudar advogados espertos a ganhar dinheiro às custas dele (e uma infinidade de despachantes ilegais).

    Ele não ganha nada com isso. Pode parecer bacana, mas não é prático, nem econômico. Sim, dá pra monetizar, mas é ainda mais difícil.

    Não tem como fazer como um fluxograma. O IRN tentou fazer isso no site atual, e não leva a lugar nenhum decentemente.

    Teria que ser um formulário, onde a pessoa marca várias coisas, e um programa de inteligência artificial analisa as respostas, e oferece as opções que a pessoa tem. Daí vai pra outro formulário onde vai fazendo perguntas, interativamente, e dependendo das respostas, vai refinando os caminhos disponíveis. Ao final tem que "parir" a lista de documentos a providenciar. E dúvidas continuarão.

    Não é extremamente complicado, mas também não é trivial. E alguém tem que trabalhar de graça, montar o site de graça, manter, e aguentar o xingatório dos descontentes, de graça. :-)

    Vc se candidata?

  • @gandalf sim, eu entendo que tenha muitas variáveis. Mas que tal então se fosse um mais pros iniciantes, que chegam sem saber de nada (assim como eu e muitos chegaram aqui)?

    Um que demonstrasse simplesmente se tem direito ou não à cidadania, se o pai foi declarante, se se casaram no Brasil ou em portugal... que desse mais ou menos o caminho da pedras...

    Não tenho tanto conhecimento de causa quanto você, e sim, queria ajudar, de alguma forma.

  • @biaamourao , já há um tópico com tudo o que é necessário fazer!!!

    Infelizmente, ninguém lê - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17610/guias-e-informacoes-uteis-comece-aqui#latest

  • @gandalf

    Agradeço pela orientação.

    A nossa maior dúvida era referente a essa divergência no nome da portuguesa , que nasceu Adelina, assumiu o sobrenome do pai (Adelina Meirelles) como consta no registro casamento, assim continuou, mas que na certidão de nascimento do filho foi declarante com o nome Adelina Rosa Seixas. Não há divergências nos demais dados.

    Uma outra dúvida: por que a certidão de inteiro teor do filho dos portugueses e a reprográfica da neta?

  • editado July 2022

    então, @Leticialele , justamente por isso. Será que não tiraria um peso dos seus ombros de ter sempre que repetir a mesma coisa? Sei que faz por bondade, mas até otimizaria seu tempo.

  • @Rod26

    Esse é um caso claro de erro do escrevente ou seja, colocar uma informação no campo da outra.

    Entra na alteração na Lei de Registros Públicos de 2017.

    Nesse caso, a retificação é mais rapida e gratuita, pois seria um erro de fácil constatação.

    Abraços

  • editado July 2022

    valeu @Leticialele e @guimoss

    @Leticialele sobre o tópico com tudo o que é necessário fazer, realmente ali responde uns 90% das dúvidas totais, e não só iniciais. Se todos lessem, as questões restantes seriam pontuais e individuais de cada caso. Parabéns, mesmo assim, pela paciência de todos em ajudar. Podem ter certeza que o universo retornará muito mais a todos que trabalham para o bem!

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