Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @kleytonfidalgo

    SIM, somente pela CRCentrais de Lisboa.

    SIM, o conhecimento da língua é presumido para brasileiros (países de lingua portuguesa oficial, lusófonos), com o certificado de antecedentes criminais. Nenhum outro documento é requerido como prova de ligação efetiva.

  • @Leticialele pode ser uma pergunta boba mas se ele deixar de informar isso é considerado fraude? Pq se for eu posso orientar que ele comunique o óbito pra fazer o certo

  • @kleytonfidalgo sim, apenas o crc de Lisboa é responsável pelo processo dos netos, conforme a nova lei a ligação do neto requerente com Portugal é presumida visto o nosso idioma, então não tem mais necessidade de comprovação

  • @VictorKlein1

    SIM, é uma pergunta boba. SIM, é considerado fraude.

    Eles sabem que acontece ocasionalmente, mas não têm como saber. Lidam com o risco, e tentam minimizá-lo. Pedem prova de vida. Aparentemente estão abreviando o processamento de idosos com mais de 80 anos, em processos como netos na CRCentrais.

    No entanto, se houver um advogado como procurador, ele tem a obrigação de comunicar ao IRN, ou ele pode sofrer sanções mesmo posteriores ao fato, se descobrirem.

  • Bom dia. @Leticialele @gandalf . Vocês conseguem me ajudar com essa dúvida?

    Estou com uma dúvida sobre a certidão de nascimento da neta dos portugueses (minha avó que vai entrar com o processo). Eu pedi a averbação do casamento, pois o nome da minha avó na certidão de nascimento está diferente do RG dela (pois ela mudou o nome quando ela casou). Gostaria de saber se as certidões de nascimento por cópia reprográfica vêm com a averbação de casamento, sendo que está averbação é mais recente, então creio que é digitada.

    Agradeço desde já.

  • editado May 2021

    @gandalf Obrigado, vou orientar ele sobre isso. Perguntei pq li alguém que disse no Forum que não precisava notificar o falecimento pq o neto já tinha feito todas as formalidades necessárias, então o procedimento poderia tramitar normalmente, algo nesse sentido.

  • Boa tarde!!

    Já juntei os documentos para dar entrada no pedido de atribuição por neto mas gostaria de confirmar se estão certos:

    certidão de batismo do meu avô (Português) original;

    certidão de óbito de inteiro teor digitalizada do meu avô para configurar seu nome completo, tendo em vista que na certidão de batismo só há seu primeiro nome;

    certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica do meu pai (já falecido);

    certidão de nascimento inteiro teor reprográfica minha;

    cópia autenticada do meu passaporte;

    formulário 1 D com reconhecimento de firma por autenticidade.

    Lendo alguns posts neste fórum fiquei com uma duvida sobre a transcrição de casamento.

    Meu avô casou com minha avó no Brasil, sendo que ela nasceu nos EUA. Não consegui localizar a certidão de casamento deles e muito menos a certidão de nascimento dela, mas foi meu avô que registrou meu pai com menos de um ano e foi meu pai que me registrou com menos de um ano.

    Perguntas:

    Preciso fazer a transcrição de casamento dos meus avós para dar entrada no meu pedido de cidadania?

    O envelope para mandar os documentos é específico ou posso mandar em um envelope normal pardo?

  • editado May 2021

    @VictorKlein1

    Se fosse eu, só diria se alguém perguntasse. (don't ask, don't tell)

    Uma vez concedida a nacionalidade e lavrado o assento, ninguém vai tomar de volta, e ninguém vai verificar se foi póstumo.

    Antes o neto tinha que ir presencialmente ao final do processo assinar presencialmente o requerimento no consulado. Se ele tivesse falecido, o processo não completava. Como agora não há mais essa fase, o processo seguirá seu curso e termina com a nacionalidade, a menos que haja exigência de um novo RG, ou de nova assinatura presencial no cartório.

    As chances de acontecer são muito pequenas, mas já vi acontecer aqui no fórum pelo menos duas vezes, e foi encerrado liminarmente.

    Mas se tiver um advogado como procurador, ele tem que informar, ou as sanções recairiam sobre ele. Alguns podem se omitir.

  • @Leticialele , tudo bem? Olha eu novamente...

    meu pai, supondo já português, me declarou poucos dias depois de eu nascer. E como era um costume da família do meu pai acrescer apenas o sobrenome dos pais, ele ao me registrar, não colocou o sobrenome da minha mãe. Eles não se casaram.

    Com meus 7 anos de idade, minha mãe alterou meu nome adicionando o sobrenome dela.

    Será que eu terei algum problema por que as datas dos registros das certidões mudaram. A data da original ,poucos dias depois de eu nascer, e a outra ,com a alteração do nome, com 7 anos de idade.

    Ambas mantiveram, claro, os outros dados sem alteração, inclusive a declaração.

    Obrigada.

  • editado May 2021

    Processo aprovado e aguarda que seja criado registro de cidadão português.

    Neste caso, do processo aprovado mas se o requerente (neto) falecer antes do registo ser criado (está demorando meses!), os descendentes, digo, os filhos, cônjuge, tem direito a nacionalidade portuguesa?


    ________

    VALIDADE DAS CERTIDÕES PORTUGUESAS.

    Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia por COVID-19, determina que os documentos como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as Certidões e os Certificados continuam a ser aceites como válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.

    A medida prevê ainda que os documentos possam ser aceites mesmo após essa data desde que o titular faça prova do agendamento da sua renovação.

    O Decreto-Lei prevê, ainda, a dispensa da confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo, até ao final de 2021, independentemente da data da declaração inicial e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante, contribuindo desta forma para a redução dos encargos sobre as empresas e outras pessoas coletivas.

  • editado May 2021

    @guilhermepaiva1958

    Enquanto não receber o assento, o processo em tese poderia ser encerrado liminarmente em caso de falecimento do requerente.

    Dificilmente aconteceria já estando aprovado, porque os trâmites da notificação também levam algum tempo.

    A legislação citada não se aplica, porque não é português ainda.

  • Natty_AlmeidaNatty_Almeida Member
    editado May 2021

    Olá pessoal, gostaria de poder esclarecer uma dúvida.

    Estou montando um processo de NETO para o meu pai. Já consegui o Assento do Avô e Avó portugueses e eles se casaram no Brasil.

    Verificando a Certidão de Casamento deles encontrei alguns problemas que teriam que ser retificados, caso seja necessária a transcrição deste casamento em Portugal.

    - Idade do João Abel (português) esta errada, ele tinha 31 anos e não 30 anos (24/12/1882)

    - Ele não tinha pai e na certidão de casamento consta um pai

    - Grafia do nome da mãe Thadêa Jeronima (mãe do português), é sem o Y

    - Natural de Marialva, concelho de Meda, Portugal

    - Gráfica do nome da mãe da portuguesa Adelaide da Incarnação, e não da Encarnação

    - Grafia do nome do pai da portuguesa, não tem o último sobrenome PETAL

    - Idade da Balbina (portuguesa) esta errada, ela tinha 26 anos e não 27 anos (14/09/1887)

    - Natural de Marialva, concelho de Meda, Portugal


    O meu maior problema nisso é o nome deste pai, sendo que no assento do português ele não tem pai! Para retificar isso e retirar o nome deste pai na certidão de casamento e dps na de casamento da filha dele, somente judicial.

    OBS: O português, foi o declarante do registro de nascimento da filha, quando a filha ainda tinha dias de nascida.

    Tenho mesmo que fazer esta retificação?

  • @gandalf

    tenho a mesma percepção que você sobre o assunto.

    No caso em que o requerente entre com o pedido de nacionalidade sem procurador.

    Não há como a conservatória saber de seu falecimento durante o processo. Pois não há interesse jurídico e nem motivo/obrigação de nenhum dos seus ascendentes ou descentes em informar a conservatória desse fato. No meu ponto de vista.

    caso seja concedida a nacionalidade por atribuição. Ela retroage ao nascimento. Ou seja, é plenamente possível os descendentes requerem a nacionalidade após o óbito. Uma vez que o ascendente terá sido considerado português.

  • Peço ajuda dos especialistas do fórum com a seguinte situação. @Leticialele @gandalf

    Meu processo de reconhecimento é como neto, no inicio deste mês enviei tudo para Portugal e agora aguardo apenas me informarem o codigo de acompanhamento.

    Paralelo a isso, tenho direito de reconhecer a cidadania italiana também, que inclusive, já estou montando a pasta de documentos. Porém há uma questão:

    • Terei que retificar meu sobrenome "Caetano" para "Gaetano"; e também o da minha mãe.

    Minha questão é:

    1° - Vamos supor que eu retifique meu sobrenome no brasil, enquanto o reconhecimento da Portuguesa ainda não foi completo, teria algum problema com portugal? (Supondo que meu processo não caia em exigência e eu não tenha que enviar nenhum documento adicional)

    2° - Caso a minha cidadania portuguesa seja reconhecida com o sobrenome "antigo", e a italiana com o "novo", teria eu alguma complicação jurídica devido a isso?

    3° Seria possível, ou necessário, apos o reconhecimento da portuguesa, "retificar" em Portugal o meu sobrenome e da minha mãe?

    4° Em um cenário hipotético, em que viajo para o exterior munido dos 3 passaportes e das 3 respectivas certidões de nascimento; Constando uma delas como "Caetano" ao invés de "Gaetano", teria algum problema? Creio que com azar eu teria que no mínimo parar para explicar, mas esse tipo de situação, faria eu """perder""" o reconhecimento de algumas das cidadanias e me trazer problemas jurídicos?

    Não vejo como viavel, cancelar o processo atual de reconhecimento da portuguesa, e refazer tudo. Visto que estas refiticações demorarão devido a quantidade de gerações que terei que alterar e também mais algum tempo para trazer os documentos italianos ao brasil. Fora os custos do processo da Portuguesa, que eu literalmente "jogaria fora" e teria que fazer de novo.

    Se puderem me ajudar, ficarei imensamente agradecido.

    Muito obrigado.

  • @A1920

    Você deveria ter feito todas as retificações necessárias antes de entrar com o processo.

    Depois que sair o registo, só muda em PT por ação judicial, e você tem obrigação de fazer isso, pelo princípio da certeza registal. Todas as alterações na vida civil do português, tem que ser refletidas nos registos, obrigatório pela lei.

    1) se retificar o sobrenome no BR, terá que entrar com um processo judicial para homologar a mudança do nome do português em PT.

    2) cedo ou tarde isso vai aparecer. A mudança em si não é grande, mas o fato de ter sido feito judicialmente, implica na homologação judicial obrigatória.

    3) Sim, mas somente por via judicial. Não é trivial.

    A) Você pode não fazer a nacionalidade italiana, e ficar somente com a portuguesa. Você tem livre trânsito na UE, e pode trabalhar em qualquer país da mesma maneira. Apenas em um momento de excessão como o que vivemos pela pandemia, a circulação fica restrita. OU

    B) voce pode cancelar a portuguesa, fazer as retificações, e entrar novamente com a portuguesa após a retificação.

    Observe no entanto, que ter várias nacionalidades, tem outras implicações. Dependendo da modalidade, como neto por exemplo, você tem que apresentar o registro criminal de todos os países que tem nacionalidade, mais o de nascimento e os que morou depois dos 16. Quando analisa o processo eles fazem a busca, e se você já se tornou português, vai ter exigência na italiana. E vice-versa. Se a italiana saísse primeiro (extremamente improvável), você teria problema na portuguesa. O normal seria fazer uma, e esperar concluir. então fazer a outra (se for o caso).

    Você tem o direito de retirar seu processo em curso, por escrito, caso assim deseje.

  • @gandalf Obrigado!


    Apenas o tempo de retificar tudo desde o trisavô, deve ser o tempo para o meu processo da portuguesa ser finalizado. Pois deve ser necessário fazer judicialmente algumas.

    Quando o documento do italiano chegar, e eu cadastra-lo num cartório de notas, se eu retificar todos, com exceção da minha mãe e eu, antes do reconhecimento da portuguesa sair, teria algum problema?


    penso que o ideal seria retificar o meu e da minha mãe, apenas após terminar a portuguesa, e entao entrar com o processo judicial.

    o que acha?

  • @gandalf apenas acrescentando, a retificação nao sera feita em ninguem da linhagem portuguesa. Todos permanecem os mesmos.

    a retificação seria feita na linhagem materna, que não tem nenhuma participação do meu processo de neto

  • @A1920 Pelo meu conhecimento, uma vez que já obtive a minha cidadania italiana, também tive que retificar vários documentos. Os únicos documentos que necessitam de retificação são aqueles aonde consta o nome completo do seu antenato(a), e deve estar de acordo com os documentos italianos. No meu caso, o meu antenato foi meu bisavô italiano que casou no Brasil com minha bisavó também italiana. Os documentos que foram retificados foram a certidão de casamento deles, a certidão de nascimento e casamento da minha avó e a certidão de nascimento da minha mãe...Os outros documentos o nome do antenato já não aparece mais.

    Os italianos ao contrário dos portugueses foram marginalizados durante a grande guerra e assim, é compreensível a mudança de nomes. O meu bisavô ao longo da vida foi "aportuguesando" o seu nome.

    Você deveria de permanecer como Caetano e ele restituir o de Gaetano.

    Consulte um bom forum específico para a cittadinanza italiana e se for consultar advogados, consulte vários...

  • @Carlopa Muito obrigado pelo comentário.

    Meu receio seria algum comune que eu fosse para realizar o reconhecimento, encrencasse com o sobrenome. Por isso pensava que seria necessária a alteração. Sei que o reconhecimento é por filiacao, mas os relatos recentes que li dizem que, na dúvida, é melhor retificar.

    no momento estou ainda na fase de buscas e pesquisas, para então começar as retificações.

    Irei levar em conta a informação que me passou. Muito obrigado!

  • @A1920, pelo o que eu entendi do relato do @Carlopa, ele modificou algumas informações relativas ao antenato dele que, pela provável distância de geração, não refletiram nas informações do @Carlopa . Já no seu caso o que se pretende modificar é um sobrenome que acompanha todas as gerações seguintes, algo bem diferente.

  • @Ricosne Creio que a explicação demonstra que só devo retificar os documentos que tem o nome do antenado. Seja dos filhos,casamento, óbito etc.

    Ja que é por filiação, faz sentido eu não precisar mudar o meu, mas sim onde aparecer o antenato

  • @A1920

    Acho que o formulário de requerimento 1-D tem uma parte que vc pode informar o nome final que quer ser registrado na sua certidão de nascimento português, após informar seu nome real hoje. De repente, vc pode usar essa opção e depois solicitar retificação do nome de sua mãe/pai. Mas não estou seguro da validade legal. Eu acho que seria legal...

  • @A1920

    Tô vendo aqui no formulário que vc terá que justificar. A partir do campo 3 e o 4 e o 5:

    3. Pretende manter a composição originária do seu nome? Sim/Não

  • @WillyKapixaba formulário já foi recebido em Portugal, mês passado.

    meu processo está "rodando" já

  • @A1920 o sobrenome a ser retificado faz parte do seu nome?

  • Bom dia. @Leticialele @gandalf . Vocês conseguem me ajudar com essa dúvida?

    Estou com uma dúvida sobre a certidão de nascimento da neta dos portugueses (minha avó que vai entrar com o processo). Eu pedi a averbação do casamento, pois o nome da minha avó na certidão de nascimento está diferente do RG dela (pois ela mudou o nome quando ela casou). Gostaria de saber se as certidões de nascimento por cópia reprográfica vêm com a averbação de casamento, sendo que está averbação é mais recente, então creio que é digitada.

    Agradeço desde já.

  • @hugonpassos

    Não faz diferença ter a averbação na certidão. Basta mandar a certidão de casamento em inteiro teor certificada, para comprovar a mudança no nome pelo casamento. (não vai mudar o estado civil dela lá, apenas fixar o nome)

    Sim, eles anotam no livro, mas costuma demorar um pouco.

    Peça a certidão por cópia reprográfica e mande junto com a de casamento inteiro teor. Não precisa esperar.

  • @gandalf Ah sim. É pq eu tava querendo economizar, já que as certidões no Rio custam todas por volta de 200 reais. Então essa averbação não ajuda no caso da demonstração de alteração de nome ao se casar, é isso?

  • Bom dia!!!

    @Leticialele e @gandalf

    Vocês poderiam me ajudar nesta ultima questão antes de eu enviar a documentação.

    Já juntei os documentos para dar entrada no pedido de atribuição por neto mas gostaria de confirmar se estão certos:

    certidão de batismo do meu avô (Português) original;

    certidão de óbito de inteiro teor digitalizada do meu avô para configurar seu nome completo, tendo em vista que na certidão de batismo só há seu primeiro nome;

    certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica do meu pai (já falecido);

    certidão de nascimento inteiro teor reprográfica minha;

    cópia autenticada do meu passaporte;

    formulário 1 D com reconhecimento de firma por autenticidade.

    Lendo alguns posts neste fórum fiquei com uma duvida sobre a transcrição de casamento.

    Meu avô casou com minha avó no Brasil, sendo que ela nasceu nos EUA. Não consegui localizar a certidão de casamento deles e muito menos a certidão de nascimento dela, mas foi meu avô que registrou meu pai com menos de um ano e foi meu pai que me registrou com menos de um ano.

    Perguntas:

    Preciso fazer a transcrição de casamento dos meus avós para dar entrada no meu pedido de cidadania?

    O envelope para mandar os documentos é específico ou posso mandar em um envelope normal pardo?

    Obrigado

  • @hugonpassos

    Mesmo tendo a averbação, você tem que mandar a certidão de casamento IT certificada. Então não faz diferença.

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