Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • Peço geltilmente informação de um modelo de pedido para reconstrução de certidão de nascimento de avó brasileira falecida para o juiz tendo em mãos todos os documentos + certidão negativa do cartório do Estado onde nasceu?

    Aguardo resposta e muitíssimo obrigado.

  • editado January 2021

    @Mauro Porto , não existe modelo. Cada Cartório tem um formulário. Você também pode fazer um requerimento ao Juiz vinculado ao Cartório solicitando a restauração do registro, explicando os motivos do pedido e a finalidade.

    Se a restauração da certidão é para o processo de transcrição de casamento, creio que pode ser usada.

    Se for para processo de atribuição, não é aceita, porque exigem a cópia reprográfica do livro porque ali constam informações relevantes, sobre quem foi o declarante, se tem alguma averbação, etc.

  • Leticialele

    Obrigado.

    Sim é para transcrição do casamento.

  • @jeferson maduro

    Até onde eu saiba, Lisboa somente RG e passaporte.

    CNH é aceita em outras conservatórias, para outros tipos de processo. Carteira funcional (OAB, CREA, etc) somente em consulados brasileiros.

  • @texaslady , a certidão será emitida após a conclusão do processo, do mesmo modo que é feito para os filhos.

    Os netos não precisarão mais comparecer ao Consulado para nada.

  • Caros colegas, salvo engano, o prazo disposto na lei para a publicação do novo regulamento da nacionalidade se encerra na primeira quinzena do próximo mês.

    Alguém tem alguma notícia sobre o tema?

  • @texaslady e @Leticialele , concordo com vocês.

    A nova lei derrogou o trecho disposto no artigo 1, d), que dispunha "...e, verificado tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português".

    Entendo que não há qualquer necessidade de se comparecer ao consulado de Portugal ou à conservatória.

  • @Ricosne também estou muito ansioso com a regulamentação, primeiro porque não tenho certeza se devo esperar a regulamentação para pagar a taxa e receber o formulário 1D , pois alguns campos podem ser alterados após a regulamentação...

    E também estou ansioso com a longínqua possibilidade da regulamentação permitir dar a entrada no processo em outros CRC's que sejam mais rápidos que o de Lisboa...

  • @Marcos_Paulo , eu não esperaria nada... Tenho certeza de que, se o IRN autorizar outras Conservatórias a analisarem os processos de netos, a própria CRCentrais irá distribui-los.

  • @texaslady e @Ricosne , eu deixei de mencionar aqui no Forum uma mensagem que recebi de Lisboa. Eu havia escrito perguntando se meu processo precisaria de novos documentos ou se estava apenas na fila aguardando análise...quando finalmente responderam eu até já sabia da aprovação, mas pelo texto da mensagem entendi que só no final de tudo é que receberei algum tipo de comunicado...vejam:

    Exmo Senhor,

    O processo já foi despachado favoravelmente, encontrando-se a aguardar a feitura do registo.

    Mais se informa que não é possível efetuar uma estimativa temporal para a feitura do registo sendo que após a conclusão do processo, tal será comunicado.

    Entendi que não há nada a fazer a não ser aguardar o registo e o posterior comunicado e isto vai de encontro as interpretações que outros estão tendo...então só resta isso...aguardar...mas já me considerando brasilo-português.

    Seria interessante se as pessoas que tiveram aprovação após a mudança da Lei postassem aqui no Forum quando seus assentos forem feitos, daria uma idéia a quem esta aguardando.

  • @texaslady e @Vlad Lopes

    Em virtude da alteração da lei, a inscrição é feita oficiosamente assim que o processo administrativo for deferido.

    Entendo que a função do despacho, anteriormente proferido nos termos do trecho derrogado do artigo em questão, seria justamente possibilitar o interessado a proceder com a inscrição no registo civil português.

    Desta forma, creio que a partir de agora as pessoas que tiverem seus processos deferidos receberão apenas a certidão portuguesa, sendo o ato da emissão considerado como termo final do procedimento administrativo.

  • Enviei um email aos partidos quem aprovaram a 9ª Alteração na lei de nacionalidade, tive como resposta que diferentemente do Brasil, em Portugal quem aprova a regulamentação é o Governo, ou seja, o Primeiro-Ministro António Costa ou o Conselho de Ministros.

    O site https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22 é o site oficial do Governo, mas não consigo encontrar nenhuma pauta para análise de regulamentação das leis, então, alguém pode me dizer como acompanhar a regulamentação desde a primeira análise, ou isto é impossível ?

  • Boa tarde pessoal,

    Tentando efetuar o pagamento via cartão do formulário 1D, deu erro em várias tentativas. Mesmo o testando em 2 cartões que estão normais. Alguém teve esse erro ao tentar? Existe algum site novo, pois ele migraram para IRN Justiça também.

    Erro:

    Ocorreu um problema ao processar o seu pagamento.


    Caso necessite mais detalhes poderá entrar em contacto indicando o seguinte código: 1SbprTyXvTUk72dCs4961610899946022 - 167034


    Obrigado!

  • @JeffWilliam . com certeza é bloqueio do seu banco. Alguns bancos brasileiros não usam tecnologia compatível com a autenticação que é usada em Portugal (foi isso que entendi das explicações do @gandalf )

    Tente com um cartão virtual ou pelo Nubank.

    Se o banco for o Santander, ligue para a Central de atendimento e já avise que quer falar com o setor antifraudes. É o único que pode autorizar o pagamento.

  • Caro @gandalf , em relação ao documento item 5, certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português que você comentou em 5 de janeiro que não precisa ser reprográfica, consta no site IRN da Justiça Portuguesa:

    "Certidões dos registos de nascimento, se possível, de cópia integral e emitidas por fotocópia, devidamente legalizadas e acompanhadas de tradução, se escritas em língua estrangeira, do progenitor (pai/mãe) que for descendente do nacional português, e deste último (avô/avó)"

    É aceita a certidão digitada? Ou eu estou fazendo uma baita confusão?

    obrigado

  • Olá a todos e todas,

    Tenho uma dúvida e gostaria da opinião de vocês, por favor. Sou neto de vó portuguesa, com pai vivo. Estou juntando os documentos necessários para a cidadania e, minha ideia, seria fazer diretamente como neto, visto que meu pai não possui interesse em tornar-se cidadão português.

    No entanto, já vi comentários que pedidos de neto podem levar 2 anos, enquanto processos de pai para filho parecem ser mais rápidos. Essa informação confere? Qual a sugestão de vocês? Faço a do meu pai primeiro, e depois a minha? Ou tiro diretamente como neto?

    Muito obrigado pela atenção.

  • @jonathasbr sim aconselho a fazer do seu pai primeiro e depois o seu, pois o de neto tem tido relatos de demorar até 30 meses, enquanto de filhos em torno de 6 ou 8 meses, mesmo fazendo do seu pai primeiro e depois o seu será a maneira mais rápida.

  • Boa noite.

    Tenho algumas dúvidas e preciso de ajuda.

    O avô do meu pai tem em sua certidão de nascimento/batismo no distrito do Porto com data de nascimento em 24 de Setembro de 1876, filho legitimo de JOSÉ GOMES PINTO e de ROSA DOS REIS.

    Na sua certidão de casamento emitida no Rio de Janeiro em 1931, consta a data de nascimento em 27 de Setembro de 1876, filho de José Gomes Pinto e ROSA GOMES PINTO.

    Será que posso enviar os documentos assim mesmo?

    Será que caso caia em exigência consigo explicar o erro na data de nascimento dele e que foi posto o sobrenome do pai no sobrenome da mãe, como se fosse sobrenome de casada?


    Desde já agradeço a quem puder ajudar !

  • @AndersondSR80 , se vai transcrever o casamento, tem que retificar a certidão de casamento para acertar o nome da mãe do avô. Se mandar assim, o processo irá voltar.

  • @egonçalves , a certidão do pai /mãe, filho (a) do português, pode ser Inteiro Teor dofotada, apostilafa.

  • Bom dia!

    Sou neta de português, pretendo entrar com o pedido por atribuição, para esses novos processos, vcs estão orientando mandar algum documento para comprovar a língua portuguesa? como histórico escolar, diplomas? Ou o fato de ser a língua oficial do País, não existe a necessidade?

  • @Margarethe Mendonça , não tem necessidade. O conhecimento da língua é presumido para os naturais do Brasil.

  • Boa tarde @texaslady,

    esse processo 41.***/2018  aprovado, foi numerado em qual mês de 2018?

    Estou querendo uma referência para o processo da minha sogra, de abril/2019.


    Obrigado

    Saulo Coelho

  • @Leticialele muito obrigada!

    Só mais uma dúvida, duas quero dizer rs rs

    O assento de batismo do meu avô português, precisa ser enviado o original? Não pode ser cópia?

    Junto envio a certidão de óbito em inteiro teor, para constar o nome completo do meu avô, já que no assento tem somente o nome João.

  • Boa tarde, pessoal! Sou bisneta de portugueses e estou reunindo a documentação para iniciar o processo de atribuição de nacionalidade para a minha mãe (Regina), que é neta de portugueses. A minha avó materna (Cecilia), filha dos portugueses, infelizmente já faleceu e nunca se naturalizou portuguesa em vida.

    1) Já localizei a certidão do meu bisavô português no arquivo distrital de Bragança e solicitei uma cópia. Também já solicitei segunda via da certidão de nascimento da minha mãe e da minha avó (ambas nascidas no Brasil), porém tem um detalhe. Na certidão de nascimento da minha avó, obviamente, consta o nome de solteira dela. Porém na certidão de nascimento da minha mãe, consta o nome de casada da minha avó. Por conta disso, eu preciso também incluir uma cópia da certidão de casamento da minha avó na documentação do processo, para justificar a mudança do nome dela? Caso o evento do casamento da minha avó esteja anotado (averbado) na certidão de nascimento da minha avó, informando a mudança do nome, isso seria suficiente ou precisaria também incluir a certidão de casamento? Obs: a minha mãe não mudou de nome com o casamento.

    2) Outra dúvida: queremos pedir a atribuição de nacionalidade para o meu tio também, irmão da minha mãe. Neste caso, com relação aos documentos que seriam comuns a ambos processos (certidão de nascimento da minha avó e do meu bisavô português), precisariam ser duplicados? Ou poderia enviar apenas uma cópia para servir a ambos processos?

    Desde já muito grata! 

  • @Margarethe Mendonça , sim, tem que mandar a certidão original, certificada. E, para fixar o nome, certidão de casmento ou de óbito, inteiro teor, que não precisa ser apostilada

  • editado January 2021

    @marinaplacerda .

    1 - Se o casamento está averbado no nascimento, não precisa mandar a certidão de casamento. Apenas a certidão de nascimento inteiro teor, apostilada; a certidão da sua mãe (Requerente) tem que ser por cópia reprográfica do livro, apostilada.

    2 - Todos os processos têm que ir completos, sem compartilhar documentos. Até e certidão do bisavô tem que mandar um original para cada processo, assim como a certidão de nascimento da mãe de ambos.

    Os dois envelopes, contendo os documentos, podem ir juntos no mesmo envelope de envio. Dê preferência ao envio por DHL. É mais segura e mais rápida que os Correios.

  • jarbastfjarbastf Member
    editado January 2021

    Senhores,

    Estou utilizando os Pais de minha Mãe para obtenção da Cidadania.

    Quem foi Declarante do meu Nascimento foi meu Pai.

    Devido a meu Pai ter sido o Declarante devo anexar a Certidão de Casamento de meus Pais?

    Essa Certidão é reprográfica ou inteiro teor?


    Outra pergunta....

    Por ser Neto e tendo direito a nacionalidade portuguesa, quando obter essa perco a nacionalidade Brasileira?

    Obrigado

  • kayquek9kayquek9 Member
    editado January 2021

    Oi, pessoal. Tudo bem.

    Com essa nova mudança, farei o processo de atribuição para minha mãe, neta de português.

    Tenho algumas dúvidas:

    1 - Não tenho/nunca localizei a certidão de óbito do português. Não sabemos se ele morreu aqui no Brasil ou voltou pra Portugal e morreu lá. Preciso averbar algo? Já procurei em diversos cartórios das cidades de SP e ninguém achou.

    2 - Tenho o assento de batismo do português. Será que com esse documento consigo alguma certidão dele em portugal, ou há alguma maneira de eu verificar se o registro da morte dele está por lá? Ele era de Coimbra, Cantanhede.

    3 - Português não se casou no papel aqui no Brasil. Teve meu avô, e foi ele quem o registrou. Tem algum problema quanto a não ter se casado?

    4 - Qual tem sido o prazo para atribuição de netos?

  • @jarbastf , não precisa mandar a certidão de casamento de seus pais.

    Você não perde a nacionalidade brasileira obtendo a portuguesa .

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