DL 56-2017 - Conjuge

Caros,

Entendo que o seguinte texto da DL 56/2017 facilitará bastante a aquisição de nacionalidade do cônjuge. O que acham?

4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação
efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do
pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou
vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional
português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam
filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que
fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado
ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,
cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente
anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e
no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,
e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no
território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos
imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na
administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos
serviços regionais de saúde.
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Comentários

  • O que chama a minha atenção é o "vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;" ou seja os cônjuges dos naturalizados estão fora.
  • Me corrijam se eu estiver errado:
    Nacional português: Cidadão português nascido em Portugal
    Português originário (ou de origem): Cidadão português nascido em Portugal ou no exterior (Não-naturalizado).
    Se essa definição estiver correta, o item A só é aplicável a cônjuges de Portugueses nascidos em Portugal. No entanto, no item B é indiferente os filhos Portugueses terem nascido em Portugal ou no exterior. Estou correto?
  • @mauriciolopol,

    nacional português = pessoa que possui cidadania portuguesa
    nacional português originário = pessoa que nasceu em Portugal, ou que obteve a cidadania portuguesa através de processo de atribuição.
  • RayllaRaylla Member
    editado May 2017
    @mauriciolopol,

    Nacional português é qualquer pessoa que tenha a nacionalidade portuguesa, tanto de origem quanto adquirida.
    Os nacionais portugueses de origem são:
    " 1 - Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos em território português ou sob administração portuguesa, ou no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
    2 - Os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português;
    * Com a regulamentação, poderá ser conferida aos netos de portugueses.
    3 - Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países, e desde que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses;[2]
    4 - Os indivíduos nascidos em território português quando não possuam outra nacionalidade."

    Obs.: Não basta ter nascido em Portugal para ser português. Portugal não admite o jus solis puro. O número 4 se refere aos apátridas, quando o país de nacionalidade dos pais não lhes confere a mesma nacionalidade pelo jus sanguinis.
  • Qual seria então a diferença entre um nacional português e um português de origem (originário)?
  • @mauriciolopol, a Marcia respondeu acima, o originário tem nacionalidade por atribuição e não por naturalização, por exemplo.
  • Pelo menos este trecho do DL satisfaz aos anseios de muitos aqui no fórum, parece que a questão de ligação afetiva com necessidade de residência, conta bancária e outros, será desnecessária. Vamos aguardar, mas torço para que o fato de estar casado há mais de 5 anos seja suficiente para passar a nacionalidade ao cônjuge, tal como ocorre com a cidadania Italiana (sendo que lá são necessários somente 3 anos de casamento). Abraços e boa sorte a todos.
  • Pena que aqueles que conseguiram a sua cidadania através da naturalização (caso dos netos) não vão poder usar essa vantagem para os seus cônjuges.
  • @Cristia Vianna, apenas umz observação: a ligação que se diz é efetiva e não afetiva.

    @Ivan Lopes, a dúvida que existe é justamente o que acontecerá com os netos naturalizados uma vez que este tipo de cidadania foi extinto. Ou seja, continuarão naturalizados? Serão convertidos? Poderão solicitar a conversão e, neste caso, terão ou não que comprar vínculos de efetiva ligação?

    @Denise FM, não tenho conhecimento para lhe responder.
  • @Marcio estamos entrando no terreno da especulação, o que o texto diz claramente é que os naturalizados estão fora dessa nova regra para os cônjuges.
  • @Ivan Lopes, de acordo. Vamos aguardar a publicação do DL. Na pior das hipóteses o cônjuge perderá solicitar naturalização após residir legalmente em Portugal ao invés de solicitar por intermédio do parceiro. Além disso, um cidadão português (no caso o neto naturalizado) poderá solicitar o reagrupamento familiar na SEF e, assim, disponibilizar um visto de residência para o cônjuge que garante igualdade de direitos com cidadãos portugueses.
  • @Renise
    Não sei. Sempre pensei que união estável, por ser feita em cartório tanto quanto o casamento, pudesse ser provada com a certidão. Essa coisa de homologação judicial para mim é novidade, mas não tenho a menor ideia. Não conheço ninguém nessa sitiação.
  • @Marcio, obrigada pela correção, realmente tenho mania de falar em ligação afetiva, quando na verdade é efetiva. O importante é que pelo menos eles estão abrindo uma brecha antes bem estreita, na qual permitem que o cônjuge do português originário se naturalize sem comprovar laços, pelo menos estou entendendo isso... Infelizmente, os naturalizados aparentemente não serão contemplados com esta possibilidade. Aguardando sempre com esperança por todos aqueles que estão realizando seus sonhos. Abraços.
  • ESTE DL, Já foi aprovado?
    A alguma previsão para isso entrar em vigor?
  • Alguém me corrija se eu estiver errada. Entendi que,se o português for naturalizado o cônjuge terá que comprovar os tais laços efetivos,correto? Ou os cônjuges de naturalizados não poderão mais obter a cidadania de nenhuma forma?
  • Oi @Poliana, na verdade a nova regra não facilita a vida dos cônjuges dos naturalizados, que continuarão seguindo a regra de comprovação de " laços" através do reagrupamento familiar.
  • @Ivan Lopes,
    Eu entendo que , pelo texto da DL 56/2017, facilita sim. Por que vc acha que não?
    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação
    efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do
    pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou
    vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional
    português originário;
    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam
    filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que
    fundamenta a declaração;
    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado
    ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,
    cinco anos;
    d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente
    anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e
    no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,
    e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no
    território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    e) Resida legalmente no território português nos cinco anos
    imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na
    administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos
    serviços regionais de saúde.
  • Eu estou nesse processo de reconhecimento de união estável (união de facto) no Tribunal Civil do Porto, é um processo que alem de serem pedidos provas documentais, também ha necessidade de provas testemunhais que serão necessárias no dia que for agendado a audiência.

    Dei entrada esse mes, e os gastos foram:

    €600 Honorários da Advogada
    €357 Taxa da Justiça
    Totalizando: €957

    Documentos Necessários:
    Certidão de Inteiro Teor de Ambos, (Brasileira precisa ser passada por Haia)
    Procuração dos Dois solicitantes
    Certidão de União de Facto (Cartorial)
    Provas Documentais (Contas conjunta, taxa da prefeitura, IRS se tiver e morar em Portugal, comprovantes em nome dos dois, fotos desde do Incio da Relação)
    e 2 Testemunhas para o dia da audiência com o Juiz
    Anexo comprovativo Taxa da Justiça Paga de €357
    E a petição elaborada pela advogada anexada junto a todos items acima.

    Tempo: A advogada disse que é de 2 a 6 meses, podendo ser rápido, tudo irá depender do numero processos que o juiz designado tem, por eu ter feito no Porto acredito que seja bem menos comparado com Lisboa, que é abarrotado de Processos.



  • Espero que essa nova regulamentação seja benéfica a todos, e o meu companheiro é Português Originário conforme menciona o texto, tomara que se estenda a todos os conjugues, e não seja discriminatório.

    A batalha não é fácil, mas no final será benéfica para todos nós.
  • @mauriciopol eu falei "cônjuges".
  • Ansiosos para a entrada em
    Vigor.
  • e no caso de transformar união estável em casamento aqui no Brasil ainda, vai dar pra fazer transcrição de casamento em base dessa nova certidão sem problemas?

    Estou pensando em fazer união estável datando do período q estamos juntos e depois transformar em casamento para não perder esse tempo, entende?
  • Victor essa opção não funciona, pois a certidão da conversão vira com a data atual, e não com a data que vocês começaram a estar junto.

  • @Jeferson Torres entendi, então o jeito é casar no civil e transcrever o casamento.
  • Sim, ou fazer o reconhecimento em Portugal da união estável como postei acima, você terá que ter provas documentais e testemunhais.
  • @Zielson,

    Perai, deixa eu ver se eu entendi direito:

    Se o cônjuge do português originário tiver filhos portugueses originários, é facultativo o casamento há mais de 5 anos?

    É isso?
  • @Rafael Cunha Corrêa Gomes, do jeito que o DL foi escrito, parece que sim! Pelo que eu entendi, na letra a, eles exigiram um mínimo de 5 anos de casamento ou união estável e, na letra b, que exista filho deste casamento ou união estável, sem limite mínimo de tempo de casado. Eu quero fazer a cidadania de meu marido e cumprimos os 2 requisitos, mas não sei ainda se basta o envio da mesma documentação pedida anteriormente ao DL, anexando a nossa transcrição de casamento e certidão portuguesa do meu filho. Abraços, Cristia.
  • Olá! sera que eu estou entendendo certo? agora a prova de ligação sera o próprio casamento?

    eu não estou acreditando que ficou tao fácil assim...
    ja li o decreto e entendo que nao sera preciso mais nada alem do proprio casamento.
    alguem ja leu tambem?

  • @Alexandre e @Cristia

    Vamos lá, vou exemplificar a minha situação:

    Minha esposa é cidadã portuguesa originária e minha filha será em breve.

    Quando eu transcrever meu casamento e atribuir a nacionalidade para a minha filha, mesmo não tendo 5 anos de casado, terei direito a nacionalidade portuguesa, por aquisição?

    Se for esse o entendimento, facilitará (e muito) aos casados com portugueses originários...
  • @Rafael Cunha Corrêa Gomes, conforme escrevi acima, acredito que sim! A lei é clara quando fala que basta um dos requisitos para a conservatória presumir que existe ligação efetiva. Abraços.
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