Documentos solicitados por motivos de divergência devem ser originais?

Recebemos correspondência solicitando medidas para suprir duas deficiências:
1) deve ser apresentada certidão de nascimento do progenitor português uma vez que o seu registro é paroquial tendo sido junta cópia simples; e
2) face à existência de divergências quanto à composição do nome da avó paterna da requerente entre, por um lado, a certidão de nascimento do pai - Anna Marinho (...) - e por outro a certidão de nascimento da requerente - Ana Maria (...) - deve esclarecer documentalmente/rectificar as divergências.

Sobre o item 1, penso em enviar diretamente a narrativa original. Havia entendido de uma resposta aqui do Forum que copia simples bastaria.

Sobre o item 2, a filha da requerente conseguiu retificar a certidão de nascimento da requerente diretamente no cartório onde foi registrado. No entanto, não mandou cópia em inteiro teor. Tenho só a segunda via original. Devo mandar a própria certidão de nascimento original para o ACP?

Agradeço a ajuda de sempre.

Att.
Michele

Comentários

  • editado March 2020
    @MicheleNFC,
    Quanto ao item 1, quando o português nasceu antes de 1911 manda-se o original com marca d'agua obtido diretamente do arquivo distrital correspondente. Não serve cópia.
    Se ele já tivesse o assento informatizado (após 1911) poderia ser cópia simples do assento, mas certidão de batismo não.

    Na certidão de batismo (paroquial) aparece apenas o primeiro nome, e o nome completo dos pais. Se não mandou ainda, você tem que mandar uma certidão para fixação do nome, tipicamente certidão de casamento em inteiro teor apostilada, ou na falta dessa, certidão de óbito, IT apostilada. Nelas vai aparecer nome e apelido. (Me parece que já mandou, pois não pediram)

    Quanto ao item 2, todos os documentos brasileiros enviados têm que ser originais e apostilados. Certidões de nascimento são por cópia reprográfica apostilada, e certidões de casamento e óbito são em inteiro teor apostiladas. Se houver outros documentos eles também precisam ser apostilados.

    Se foi feita a retificação do nome, isso deveria aparecer averbado na certidão reprográfica da requerente.
    O cartório tem que fazer a anotação diretamente no livro, e depois fazer a cópia.
    Se não fizeram, peça ao cartório para fazê-lo e emitir nova certidão com a averbação (em princípio se foi erro deles teriam que fazer isso de graça, mas eles vão negar enquanto puderem. você decide o que fazer, mas em tempos de covid talvez seja melhor pagar pra resolver).
    Se quiser mandar junto uma certidão em inteiro teor digitada, é somente para facilitar a leitura da reprográfica. Não precisa apostilar, porque ela não tem valor no processo em si. Só mande se a reprográfica estiver ilegível.
    (menos é mais. eles podem achar alguma outra divergência e atrapalhar mais do que ajudar)

    Até onde eu saiba, não há como a retificação aparecer na de inteiro teor sem ter sido averbada no livro.
    Se a certidão reprográfica que enviou já contém a retificação do nome e eles não viram, pode explicar isso numa carta simples. Enviar junto uma cópia destacando com marcador (highlighter) o trecho da retificação. (assumindo que você guardou uma cópia de tudo antes de enviar).

    Uma recomendação: Mande os documentos por DHL. Com a atual situação, grandes atrasos no correio são iminentes. DHL custa um pouco mais, mas inclui seguro e entrega em 3 dias uteis. (talvez um pouco mais, pela crise, mas eles te avisam)

    Dê uma lida nesse tópico, e busque alguma referência que possa usar: (veja pag-1, depois a ultima pagina, e vá voltando)
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3403/como-retificar-certidoes-brasileiras-via-cartorio/p1

    Se o documento de retificação do nome for alguma coisa diferente disso, ou se não entendeu, pergunte novamente.
  • Obrigada pelos esclarecimentos, @gandalf.
    Com relação ao item 2 permanece uma dúvida. A nova Certidão de nascimento da requerente conta com os nomes dos avós paternos e maternos corrigidos, com base na certidão de nascimento do pai da requerente, encaminhada ao cartório para conferência. No campo "Averbações/anotações à acrescer" consta o seguinte texto: Ato registrado no livro xx, às folhas xx, sob o nº xxxxx. Data do registr: xx de agosto de 1943. Data de nascimento da registrada (...). OBS: 27/2020 - A PRESENTE CERTIDÃO ENVOLVE ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO À MARGEM DO TERMO NA DATA DE 12 DE MARÇO DE 2020. Digitado por Gilda (...).
    Permaneço com a incerteza se isso é suficiente. Não há qualquer indicação que explique as razões para a retificação do nome dos pais da requerente na certidão de nascimento dela. Uma carta explicando o que foi feito acrescido da certidão ORIGINAL são suficientes? ou devo tirar cópia apostilada e mandar junto com a carta?
    Quanto ao item 1, como não pediram nada, vou mandar só o documento original (assento).

    Agradeço novamente a ajuda.

    Michele
  • Quanto ao tópico indicado, eu li os comentários. Mas não tivemos problemas para que o cartório retificasse a certidão. Foi bem tranquilo. A dúvida que permanece é mesmo quanto à formalidade, porque o cartório só retificou e a única observação que consta na segunda via é a reproduzida acima. Então não sei se preciso retornar ao cartório (que não fica na minha cidade e que está demorando uma semana pra ir e sair pelos correios) ou se arrisco mandar essa que já tenho.

    Att.
    Michele
  • editado March 2020
    @MicheleNFC,
    Tem que solicitar uma outra certidão por cópia reprografica apostilada, contendo a averbação da mudança de nome.
    Esse é o único documento que querem ver lá em PT.
    Isso pode ser pedido por telefone. Ligue lá e veja como faz pra solicitar a distância.
    Telefone e fax. Veja se têm e-mail pra facilitar a conversação. Pagamento por TED. Recebe pelo correio.
    Eu consegui as certidões de meu pai e de minha avó em outros estados, tudo por telefone. Eles estão acostumados.

    Se preferir, pode conseguir um motoboy (despachante) que leve em dinheiro, pague e traga pra você.
    Ele vai te cobrar uns R$50 pelo serviço (dependendo do local e da distância).
  • @gandalf para fins de fixação do apelido, basta enviar uma cópia de inteiro teor apostilada da certidão de casamento ou óbito do português, ou há necessidade de transcrição do casamento/óbito? Obrigado!

  • @Gustavoar , basta mandar certidão inteiro teor, não precisa transcrever o casamento se não for necessário (apenas quando o português, casado com estrangeira, foi o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade).

    Para a nacionalidade, a transcrição de óbito não é necessária.

  • @Leticialele Que boa notícia! O português foi o declarante, alguns dias após o nascimento! Mas uma dúvida: por qual motivo enviar a certidão de casamento se na de nascimento do filho já consta o nome completo dos avós portugueses? É só uma curiosidade mesmo.

  • @Gustavoar , Lisboa pede, para fixar o nome usado na vida adulta.

  • editado June 2021

    @Gustavoar

    Sua pergunta está isolada e sem o contexto do caso. A mãe é brasileira? O casamento se deu no BR? O processo é como filho art-1C?

    Se você não mandar a certidão de casamento, não há como ter certeza de que o nome que consta na certidão do filho, é o mesmo português que o nome consta na certidão de batismo. Isso é "fixar o nome" no casamento.

    Não basta o nome dele ser parecido com o dos pais. Tem que comprovar o nome, a filiação e as datas. Alguns casos são complexos. Você tem a opção de fazer a transcrição do casamento (que a rigor, é obrigatório pela lei).

    Essa dispensa de transcrição do casamento realizado no BR como mencionado acima é garantida somente se a mãe é brasileira, e o pai português foi o declarante na certidão do filho antes de 1 ano. Vale para processo de filhos art-1C. Para outras situações, você terá que explicar. Se ambos, pai e mãe são portugueses, a transcrição é obrigatória.

    O melhor é você explicar seu caso, e ter uma resposta específica. Pegar carona numa resposta específica de uma exigência pode levar a interpretação errada. Se o processo é de netos art-1D, há outras considerações a fazer.

  • @gandalf A nubente é brasileira. O casamento foi no BR. O processo é de neto. O português, nascido antes de 1911, foi o declarante do nascimento do filho brasileiro, declaração essa que se deu alguns dias após o nascimento.

  • @Gustavoar

    Nesse caso eu prefiro responder futuras perguntas no tópico específico para netos, onde fica caracterizado o tipo de processo. Além do mais se você está perguntando no tópico de "retificações" presumo que haja alguma divergência grave no nome, e você não contou ainda.

    Não é uma resposta que possa ser dada em uma linha.

    Em princípio, a transcrição do casamento dos avós ê obrigatória no processo de netos (1D e 1F). A lei exige. A CRCentrais exige.

    Há quem entenda que para netos (1D e 1F), se poderia usar a mesma simplificação que existe para processos de filhos (1C). Eu entendo que embora seja possível, não há nenhuma base legal ou de jurisprudência que a apoie.

    Pode ser tentado em casos especiais, extremos, onde não haja outra alternativa. É um risco elevado de exigência da transcrição. Se não tiver os documentos provavelmente não terá como suprir. E se tiver os documentos seria tolice não transcrever antes. Não compensa o risco.

    Mas se todos transcreverem, nunca saberemos ao certo. Então aqueles que desejarem arriscar, voltem para contar o resultado, tendo sucesso ou não, e assim ajudar a outros.

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