Problemas sobre o Declarante do nascimento - Alguém Conseguiu?

editado November 2017 em Tenho como conseguir?
Olá, sou filha de portuguesa, nascida em Portugal, mas foi meu pai brasileiro quem fez meu registro de nascimento, o meu registro foi feito antes de completar um ano, para ser mais específica na mesma semana que nasci e o nascimento foi em casa. Meus pais não foram casados, e ele já faleceu, só a minha mãe é viva.
Entrei com meu processo de atribuição ano passado, e como já era de se esperar, pelo fato de ter sido meu pai o declarante do meu nascimento, me foi pedido um comprovativo que demonstrasse a filiação, usaram como exemplo Boletim Escolar, que foi o que tinha e já enviei para anexarem no processo.
Existe possibilidade do meu pedido ser negado?
Alguém aqui que tenha passado pelo mesmo problema e conseguiu? Li aqui no Fórum vários relatos, mas não consegui achar ninguém que tenha voltado para contar o que aconteceu. Se puderem me tirar essa dúvida agradeço.
Boa sorte a todos.
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Comentários

  • @Fabiana Ribeiro,
    uma vez que foi registrada antes de completar 1 ano de idade, e uma vez que fez a maternidade foi estabelecida (através de boletim escolar), seu pedido não será negado. Poderia ser negado se você não tivesse meios de comprovar a maternidade. Sua mãe sendo viva pode ainda fazer uma declaração em cartório.

    Não se preocupe.
    Vários já conseguiram desta forma.
  • Márcia, obrigada pela resposta. Que tipo de declaração seria essa em cartório? Pode me falar mais ou menos como seria? Para mim não é problema e posso providenciar o quanto antes e enviar para ser anexado também. Um abraço.
  • Oi, @Fabiana Ribeiro.
    Uma declaração simples (de que é sua mãe), para ser anexada junto ao boletim escolar (e se você tiver também, certidão de batismo, ou qq outra prova que ela é sua mãe - e assinou como tal durante a vida).
    Para ter valor, ela deve levar esta declaração a um cartório e reconhecer assinatura por autenticidade.
    Abraço.
  • Marcia, muito obrigada pela dica, ontem mesmo elaborei essa declaração, reconheci a assinatura, apostilei e enviei para Portugal.
  • @VLAD EL,

    cada caso é um caso.
    Para aqueles que nasceram antes de 1978, filhos de mãe portuguesa que não casou com o pai brasileiro, tem que ter provado o estabelecimento da maternidade (o que pode ser feito de várias formas, inclusive boletim escolar). Isso não é nenhuma novidade, e nem é contra a lei. Algumas pessoas já mandam a prova, junto com os documentos. Mas, obrigada por prestar atenção nas coisas que escrevo! A gente pode errar e é ótimo saber que tem alguém disposto a corrigir.
  • @VLAD EL,

    "@Marcia, em primeiro lugar a Fabiana nem mencionou se nasceu antes de 1 de Abril de 1978 ou se nasceu depois."

    E preciso? Se a conservatória, que trabalha com isso, pediu o boletim escolar (ou outra prova de maternidade), obviamente está implícito.

    "Vamos citar a lei ao invés de citar os erros de algumas conservatórias pelo desconhecimento da lei."
    Faz assim, se você acha que sabe mais do que os funcionários das conservatórias, se candidata a um emprego no IRN.

    @VLAD EL, devemos lembrar que temos responsabilidades quando escrevemos ou sugerimos qualquer coisa às pessoas.

    E um indeferimento em um processo significa custos, que não saem do meu bolso, e nem do bolso de quem sugere bater pé firme com conservadores.
  • editado December 2017
    Fico vendo pessoas aqui q cairam de para quedas no Fórum querendo " ensinar" MODERADORES que estão aqui ha mais de dois anos e ja ajudaram incontáveis pessoas a conseguir sua nacionalidade com seus conselhos ,orientação e auxílio nas dúvidas. O q a @Marcia ja fez pelo fórum é infinitamente grande perto de pessoas q se acham os sabe tudo.Se não for pra ajudar as pessoas,limitem-se a ficarem calados.Essa discussão ja aconteceu aqui e uma coisa é bem clara..NEM TUDO que está na lei , as conservatorias seguem.Que quiser seguir as orientações dos moderadores SIGAM...quem não quiser contrate um advogado e faça o processo ao seu bel prazer.
  • Obrigada, @Vlad Pen.
    Nós também já perdemos as contas de quantas pessoas você já ajudou e ainda ajuda.
    Isso é muito bacana, se doar ao próximo!
  • @Marcia

    Concordo com você. Se a Conservatória fez uma exigência não cabe ao requerente mostrar a lei se não estiver disposto a contratar um advogado pois, os Conservadores possuem interpretações diversas. Haja vista a não exigência de transcrição de casamento em apenas duas Conservatórias até o momento.
  • Exatamente, @Mariza Guerra.
    Não estamos aqui para discutir com conservadores e/ou mostrarmos que lemos as leis. Eles têm o poder do veto. Se pedirem alguma exigência, cabe a nós responder.
    Processos que envolvam ações advocatícias são caros.
  • Bom dia, li os comentários e infelizmente não é o meu caso, eu sou nascida no ano de 1963. Obrigada a todos pela ajuda
  • @Mila, como nasci antes da data citada, tenho que apresentar um comprovativo de filiação. Logo, não é o meu caso o erro nessa exigência. Está certinho tudo que a Márcia citou. :) Boa sorte!!!
  • @fabiana

    Eu nasci em 1970 e essa exigência está errada, o meu processo foi concluído e não precisou de boletim escolar.... Isso não está na lei, escreva um e-mail questionando e ratificando a lei .... Acho que o que o @Vlad el comenta é apenas que nossa postura tem que ser mais contundente, ninguém está fazendo favor na conservatória isso é um direito adquirido.... Questione, debata, não aceite um não ou exigências não procedentes.... Temos que ter posturas menos conformistas e sim mais questionadoras.....

    Boa sorte, se eu puder te ajudar conte comigo, você tem direito e tenha certeza que conseguirá sua nacionalidade.
  • Sidney S NSidney S N Member
    editado December 2017
    Pessoal

    Eu gostaria apenas esclarecer alguns comentários.

    Em momento algum se questiona a boa vontade dos moderadores do fórum, pelo contrário, todos somos muito gratos as informações que vários se propõe a compartilhar.

    O ponto é a postura antagônica em alguns debates, a saber :

    Quando se apresenta situações como cartórios brasileiros impedindo certidões por cópia reprografica ou agências do correio que se negam a mandar ordens de pagamento ..... A orientação é tentar buscar os direitos ou tentar outra agência, no caso do correio.......por se tratar de problemas no Brasil....

    Agora, quando o problema de ilegalidade por pura estupidez de inesperientes conservadores portugueses, a orientação é aceitar e tentar conseguir o que pedem esses sem questionar, como se por serem entidades portuguesas não se cometem erros ou procedimentos incorretos...

    Eu sugiro que se tenha uma postura orientativa com base na lei, e incentivar a todos que tenham direito a lutar por isso..... Tanto com órgãos brasileiros quanto portugueses....

    Não existem favores por parte de nenhum deles, todos são funcionários e nós cidadãos....

    Isso são sintomas da famosa síndrome de vira-lata que infelizmente temos aqui no Brasil....
  • Boa noite amigos.

    Peguei a certidão de nascimento da minha mãe hoje para dar entrada no processo de atribuição dela e dei de cara com um fato inesperado.

    Por algum motivo desconhecido o declarante foi um terceiro (desconhecido), eu tinha certeza de que era o pai português que tinha declarado.

    O que devo fazer?
  • editado December 2017
    @Tiago na certidão de nascimento da sua mãe deve haver uma indicação informando que ela é filha do português (pai dela) correto? Seus avós foram casados? Sua mãe foi reconhecida na menoridade?Possivelmente terá que transcrever o casamento dos avós para sua mãe poder solicitar a atribuição de nacionalidade.
  • @Vlad Pen sim nela informa que é filha do portugues e também o nome da esposa (minha avó), foi reconhecida na menoridade.

    Desta forma não será possivel fazer pelo ACP sem transcrever o casamento do avô?

    Obrigado.
  • @Tiago Antunes, creio q terá q transcrever o casamento dos avós, não vejo outra forma.
  • @Vlad muito obrigado parceiro.
  • Pessoal, Minha avó (portuguesa) nasceu em 1929. Ela não foi casada com meu avô, q foi o declarante do nascimento de meu pai, com menos de um ano de nascido. Estamos há meses tentando achar algum documento q ela tenha assinado durante a menoridade do meu pai, mas não achamos nada, eles dizem q na época era meu avô quem assinava tudo. Mas, pelo q li nesse tópico, eu teria como conseguir a atribuição pro meu pai? Pela lei? Podem me dar as dicas de quais conservatórias aceitam? Ou casos de pessoas q conseguiram, q eu poderia contactar? Obrigada @vlad
  • @bmasouza, se na certidão de nascimento do seu pai consta q ele é filho da sua avó portuguesa, não vejo impedimento algum.Eu sempre recomendo fazer uma declaração à parte q os avós não foram casados para evitar q a conservatória peça a transcrição de um casamento q não houve .
  • Não é bem assim @vlad pen, se o pai da dele nasceu antes de 1978 ele não tem perfiliação materna definida no caso de os pais não serem casados.
  • @rodrigoverdi

    A minha atribuição saiu sem problema algum e minha mãe era solteira na epoca de meu nascimento em 1970, o meu pai brasileiro que foi o declarante e tambem era solteiro.... a lei de 1978 tem efeito retroativo conforme publiquei em alguns foruns..... existe é um desconhecimento muito grande de conservadores jovens e sem experiencia assim como consulares.

    Com que base se escrevem isso no forum ??
  • Nenhum nascido em qualquer época teria problema com mãe solteira portuguesa e pai brasileiro (declarante) registrado com até 1 ano.... o Decreto Lei de 1977 e homologado em 1978 apresenta efeito retroativo conforme abaixo :

    Artigo 99.º
    Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
    CAPÍTULO I
    Estabelecimento da filiação
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

    ---------x--------

    Se o Consulado ou a Conservatoria negar apresente a lei seja formal e pegue o maior numero de documentos necessários para entrar na justiça..... o direito é garantido....
  • Consulado SP --> CRCentrais
  • Extraído do grupo do Facebook: (13/12/2017)

    Feito pelo consulado SP --> Registos centrais (Registo feito antes dela completar 1 ano)

    "Boa tarde Pessoal, hoje recebemos o laudo do Consulado Português de SP, exigindo documentos que comprovem a filiação materna no período da menoridade da minha esposa. A Mãe dela já tem a cidadania portuguesa e não se casou com o Pai dela que já é falecido. Como foi o Pai que foi o declarante do nascimento dela, o consulado informa que não fica estabelecida a filiação materna. Não entendo como uma certidão de nascimento que consta a filiação dos pais não seja suficiente. Devo tomar outra caminho para um novo requerimento ? por exemplo direto em Portugal ? Alguém poderia me ajudar por favor ?"

  • Questionamento feito por mim antes de enviar meu processo :

    Antes de mandar meu processo fiz consulta na CRCentrais e recebi essa resposta, e tudo ocorreu bem.

    Informação vindo da Conservatoria Centrais

    Aceitação de Mãe Solteira com filhos registrado antes ou depois de 1978, sendo a mãe atribuida e ou mãe Portuguesa indifere com Portuguesa após o nascimento, informação vindo da Conservatoria,

    Resposta :

    "A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
    reconhecimento materno face à lei brasileira.

    Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
    visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.

    Com os melhores
    cumprimentos

    A Oficial

    Cons, XXXXXXo"
  • Tem que fazer questionamento, referenciar a lei e brigar ...... não é porque lá é Portugal que eles não erram ou tenham má fé em fazer as coisas (lembrem que eles são funcionarios publicos e que estão reclamando a anos de baixos salarios e excesso de serviços)....

    Quem esta pleiteando tem que brigar e questionar apontando a lei, e exigindo que apontem a lei que alegam a negativa.......

    ..... Tem muita gente também criando dificuldade para vender facilidade através de advogados..... tem que ter cuidado com tudo que esta publicado que não tem referencia a nenhuma lei.....

    Quem precisar eu posso enviar todas as lei que garantem a nacionalidade a filhos de portuguesas solteiras que tenham a certidão declarada pelo pai brasileiro que tenham sido registrado até 1 ano em qualquer ano de nascimento antes ou depois de 1978...... Conservatoria é cartorio igual ou pior que no Brasil, eles muitas coisas não sabem por falta de experiencia chutam para não ter trabalho....

    .... Se chegar a ir na justiça uma negativa dessa pode gerar inclusive processo de perdas e danos.....

    Eu deixei claro sempre que se encontrasse alguma dificuldade eu iria para essa instancia.... pois era um direito meu, que em nenhum momento me negaram, pois já fui sinalizando as leis desde que comecei o processo.... e hoje ja estou com Cartão Cidadão e esperando o Passaport para essa semana....

    Tenham Fé, Persistência, Paciência e Coragem,

  • editado December 2017
    Pelo jeito esse assunto vai gerar mta discussão aqui ainda.O Consulado diz uma coisa, a CRc diz outra coisa.
  • editado December 2017
    @sydney SN , o colega @Daniel Henriques me indicou este post pois, somente hj, após muitos meses de busca (sem sucesso) pela certidão de nascimento do meu bisavô brasileiro, para posterior transcrição do seu casamento com minha bisavó portuguesa, tive conhecimento de que existe uma lei q dispensa a transcrição do casamento da genitora portuguesa se o seu filho tiver sido registrado em até 1 ano após o nascimento. Meus bisavós se casaram somente após 6 anos minha avó ter nascido, ou seja, sua mãe, portuguesa, era solteira qdo ela nasceu. O registro dela foi feito apenas alguns dias apos o nascimento. Quem declarou o nascimento foi o pai dela, brasileiro, mas pelo q entendi, isso eh indiferente neste caso, certo? Pedi a certidao de inteiro teor de nascimento da minha avó, para acessar todas as informações nela contidas, Como, por exemplo, se na certidão consta alguma anotação sobre o fato dos seus pais serem solteiros na data do nascimento, mas acredito q só receberei em janeiro, por causa dos feriados e recessos de fim de ano. Mas queria saber se, tendo em vista o q expus, existe algum empecilho para q eu possa já entrar com o pedido de atribuição da minha avó sem ter sido feita a transcrição do casamento dos seus pais. Agradeço desde já.
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