Condições para pedido de nacionalidade pelo casamento

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Comentários

  • Boa noite! Por gentileza, alguem teria a planilha atualizada da CRC Lisboa? Como procedo para inserir o meu nome nela?
    Alguma novidade nos processos de aquisição pelo casamento?
    Desde já, obrigada!
  • Boa tarde pessoal,
    Esse Forum é simplesmente espetacular, tudo que consegui foi através deste canal. Primeiramente um muito obrigado por toda ajuda!!!!!
    Minha esposa é casada comigo a 12 anos, consegui recentemente minha cidadania de Português por atribuição e temos 2 filhos que acabaram de conseguir o assento de portugueses tb, agora pretendo conseguir a naturalização da minha esposa brasileira, porém, estou com algumas duvidas: A Certidão de nascimento que devo providenciar da minha esposa deverá ser de inteiro teor e apostilada, nos dois tipos? Ou seja em cópia Digitada e cópia repográfica? O R.G dela deverá ser também apostilado? Sei que demora, mas em média quanto tempo demora para se conseguir tal aquisição em Lisboa?
  • @Reinaldo

    Link onde vc encontra toda documentação (a partir da pag 6)

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-por-casamento/p6

    Leva,em média, de 12 /18 meses para conclusão
  • Pessoal, uma dúvida, em qual consevatória vocês tem feito a aquisição pelo casamento?
    obrigada
  • @mariana g oliveira

    Esse tipo de processo é feito somente na Conservatória de Lisboa
  • Primeiramente gostaria de parabenizar esse fórum - vcs criaram uma corrente de ajuda gigantesca para todos nós!

    Tenho uma dúvida: tenho nacionalidade portuguesa e gostaria de solicitar a nacionalidade para o meu esposo. Li aqui que o processo demora entre 12-18 meses.
    1- Caso decida ir para Portugal antes, é possível pedir algum tipo de visto para o esposo até chegar a nacionalidade?
    2- Vocês sabem como funcionaria caso decidíssemos ir morar em algum outro país da Europa? Esse visto de "esposo" emitido por Portugal valeria nos outros países da Europa? Alguém já passou por situação semelhante?

    Muito Obrigada!!
  • editado November 2018
    @Gabi vc pode pedir o visto de residência até a nacionalidade do seu marido ser concluida.Acho q esse visto só vale para Portugal.


    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia/p1
  • Bom dia estava lendo em um comentário que eles enviam a certidão de casamento para o endereço, eu já tenho 4 anos casado comuniquei para portugal porém até hoje não chegou a certidão de casamento . RecebI apenas o comunicado que o processo foi concluído com êxito
    Como faço para obter a certidão de casamento.
  • @Marcia fiquei na dúvida. Os laços efetivos a pessoa morando junto à 20 anos e português tem a nacionalidade a 3 anos pode ser considerado como laços efetivos?
    Agora que quem estiver junto a mais de 5 anos e considerado laços efetivos é isso?
    E qual o documento pra comprovar essa união? Obrigada
  • @Cristina a pessoa tem união estável ou é casada?
  • Boa tarde
    Qual a melhor forma de pagamento por cartão ou vale postal ?
    Fiz a atribuição por vale postal . Mas acho q li q por cartão é melhor. Obrigada
  • Boa tarde
    Tirando umas dúvidas :
    1- Qual a melhor forma de pagamento e por que ? Cartão ou vale postal . Acho q li algum comentário que cartão seria melhor.
    2- Já foi feito a transcrição de casamento. Mesmo c a transcrição de casamento portuguesa , tenho que mandar a certidão de casamento brasileira e apostilada?
    3- Na polícia federal são 2 certidões ou 1?
    Obrigado pela atenção
  • @CristinaLima

    1- por cartão é mais seguro
    2- Não precisa.Se o requerente mudou de nome após o casamento, pode enviar a cópia da transcrição de casamento junto ao processo.
    3-Uma certidão e o comprovante de validação que vc faz no próprio site.
  • @Vlad me desculpe minha ignorância .
    Mas vê se entendi, no pergunta 2 . NAO PRECISA MANDAR CERTIDÃO DE CASAMENTO BRASILEIRA já q foi feita a transcrição de casamento portuguesa .
    Minha nora não mudou o nome . Continua com o mesmo nome de Solteira.
    E porque na listagem de documentos deles eles pedem a certidão de casamento apostilada.
    É isso mesmo?
  • @Cristina a transcrição de casamento já é uma prova q houve casamento ,sendo assim não precisa enviar a certidão de casamento.
  • Boa noite grupo.
    Então de acordo com o que foi explicado minha mãe, casada com meu pai (com nacionalidade portuguesa) há mais de 25 anos (casamento averbado em Portugal), tendo eu como filha (com nacionalidade portuguesa) pode requerer e tem chances de obter a nacionalidade por casamento ainda que não tenha "ligações efetivas com Portugal"?
    Grata pela ajuda!
  • @Vlad Pen Pretendo dar entrada na cidadania por Casamento. Qual método vc utilizaria? Consulado RJ, Correio para Lisboa sem consulado ou pessoalmente em lisboa?
  • @Tuga , processo de nacionalidade pelo casamento somente na CRC de Lisboa.
  • Boa tarde pessoal, uma duvida , consegui minha atribuição ano passado atraves da minha mae.
    Sou casada em cartorio ha 8 anos e temos uma filha de 17 anos, vou fazer a transcrição do nosso casamento e a atribuição da minha filha.
    Para meu marido seria aquisição? não sei se entendi certo... e ele perde a nacionalidade Brasileira?
    grata !

  • @Ana cristina , seu marido não perde a nacionalidade brasileira..fique tranquila.O processo pelo casamento é chamado de aquisição.
  • Bom dia!

    Já temos algum caso positivo com os pedidos de nacionalidade pelo requisito "3 anos de casamento + filho português"?

    Gostaria de pedir a nacionalidade do meu marido nestes moldes e estou com receio de não acatarem o "filho português advindo da união" como única prova de vínculo...

    A advogada que regularizou meu divórcio em Portugal ,na época, me disse que precisaríamos de mais provas de vínculo. Não sei se essa informação foi dada pela experiencia dela, se tinhas outras intenções, se realmente não sabia dessa "novidade" ou o que pensar...

    abcs
  • @Gabriella Martins Simonetti,

    Não sei informar se tem algum caso concluído.

    Porém a Lei Lei Orgânica n.º 9/2015 no artigo 9.º cita o item 1 com relação aos fundamentos para a aquisição de Nacionalidade e na Lei Lei Orgânica n.º 2/2018, foi incluído o item 2 que é relativo a aquisição pelo casamento, que garante a aquisição quando se tem filhos da união. Veja...

    Artigo 9.º

    Fundamentos

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

    2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    Abaixo link das Leis citadas:
    https://dre.pt/home/-/dre/69889521/details/maximized?p_auth=n7CUPfaV
    https://dre.pt/home/-/dre/115643970/details/maximized

    Considerando que a Lei relativa ao item 2 é de 2018, acredito que na época que falou com a advogada essa Lei ainda não estava em vigor.

    Espero que tenha ajudado!
  • editado January 2019
    @Gabriela a lei mudou em 2017.Agora bastam 3 anos de casado com filhos atribuídos portugueses.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge#latest
  • @Lilianfs13

    Bom dia! Obrigada pelos esclarecimentos.. :)

    De fato, o item 2 está bem objetivo.Talvez, isso veio depois de ter falado com ela mesmo. Está bem "letra da lei" e pelo jeito seria quase impossível não conseguir.

    @vlad obrigada Vlad, disso eu sabia, só quis me informar de casos similares que foram bem sucedidos.

    Abcs a todos e manterei o fórum atualizado rs



  • Boa tarde @Vlad vi q no site da Polícia Federal tem 3 itens :
    Certidão
    -Validação
    -Legalizaçao de estrangeiros no exterior.

    Tem q fazer essa legalização??? É bem complicada . Tem q apostilar , ir presencial.
    Alguém aqui já fez essa legalização?
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