Mudança de nome após divórcio

Boa noite,
gostaria de obter informações acerca do procedimento correto para mudar meu nome na identidade e passaporte portugueses.

Eu obtive minha cidadania portuguesa quando ainda estava casada. Anos depois me divorciei (no Brasil) e meus documentos brasileiros já estão todos com o nome de solteira.

Agora preciso solicitar a mudança do nome nos documentos portugueses. Como devo proceder? Agradeço desde já a atenção e também o fato de terem me aceito no grupo.
Liliane

Comentários

  • editado November 2017
    Hummmm, espero que alguém possa responder minha pergunta ...a Liliane Miranda mandou a pergunta dela dia 18 de outubro, hoje já são 25 de novembro... não vi nenhuma resposta aqui.... pessoal, por favor, se alguém souber, respondam a minha e a dela também, por favor?
    Olha, minha irmã vai fazer a atribuição dela, pois já chegou a atribuição de nosso pai. na carteira de identidade dela, está o nome de casada, e ela se divorciou 6 meses atrás. Quando ela for preencher o formulário 1C, ela coloca lá o nome dela Maria Clara, e o apelido Figueiredo, pode ser? porque ela se chama Maria Clara Figueiredo Arantes.
    Arantes é do ex-marido. Ela só quer fazer a atribuição, não precisa da transcrição de casamento então, porque ela já está divorciada, e aí pra eles lá, ela será solteira (ela está solteira). Ela tem que fazer outra identidade ou pode mandar essa mesmo?

    Aguardo um retorno,
    Bom fim de semana, obrigada.
  • @Liliane Miranda, @Suzie Figueiredo
    A separação tem que ter homologação judicial em Portugal, não é possível de outra maneira. Somente após término do processo e averbada a separação no assento de nascimento será possível alterar o nome nos documentos. Vejam as explicações no site do consulado de São Paulo.
    http://consuladoportugalsp.org.br/divorcios/
    Suzie, no caso de sua irmã se na certidão de nascimento dela não estiver averbado o casamento e a alteração do nome ela terá que mandar a certidão de casamento para justificar a diferença do nome da certidão de nascimento para a do documento de identidade. Se tiver filhos terá que transcrever o casamento para fazer a atribuição deles. Os averbamentos ocorrem na ordem cronológica, mesmo que no futuro ela case novamente e queira transcrever o segundo casamento terá antes que transcrever o primeiro e averbar o divórcio para somente depois poder transcrever o segundo casamento.
  • editado November 2017
    Olá Daniel Henriques, obrigada pela resposta viu.
    Minha irmã já casou e se separou duas vezes, rs. Mas ela quer mesmo é só fazer a atribuição dela, e tem que enviar um documento de identidade não é? será que a carteira de habilitação de motorista que constam o cpf e rg e que tem o nome dela de solteira, serve? vai vencer só em 2019. Ela já tirou a certidão reprográfica de nascimento, sem constar casamento nenhum, então se enviar junto a carteira de habilitação que é o mesmo nome da certidão, não deve ter problema nenhum, tem?
  • @Suzie Figueiredo sei que algumas conservatória aceitam CNH mas não sei te dizer quais. E as que aceitam a CNH tem que estar dentro do prazo de validade.
  • editado November 2017
    Então, acho que enquanto vc me respondia, eu editava a pergunta anterior...a carteira dela só vai vencer em 2019. Ela pretende mandar o processo para ACP por dizerem que está mais rápido que VNGaia, já que nessas duas conservatórias, não precisa fazer a transcrição de casamento do nosso pai, que foi atribuído. Como fico sabendo se lá em ACP eles aceitam a CNH? Está faltando saber só a respeito disso mesmo para enviar o processo...
  • Pergunta no tópico de atribuição na ACP que alguém lá deve saber se aceita
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos#latest

    Se vence em 2019 está perfeito
  • Ok, Daniel Henriques, obrigada pela atenção.
    Boa noite. Deus abençoe.
  • @Daniel Henriques,
    esqueci de fazer uma pergunta sobre o que vc me explicou a respeito do processo de minha irmã. Ela tirou a certidão reprográfica de nascimento dela, justamente para ´bater`a informação de que foi meu pai que a registrou, pois o documento dele, que vamos enviar no processo dela é a cópia da atribuição dele que chegou de Portugal. Como era só para a atribuição dela mesmo, achou viável pedir somente a reprográfica de nascimento sem constar as alterações dos casamentos. O que ela não pensou foi nisso, da RG dela estar ainda com o nome de casada, mesmo ela estando divorciada. Então, vamos fazer como vc falou, enviar a certidão de casamento junto para eles entenderem que ela foi casada, já que a certidão está homologada a separação, mesmo que apenas para efeito de informações para Portugal.

    - A certidão de casamento/divórcio que ela enviar, tem que ser reprográfica também, ou pode ser simples mesmo?

    - Quando for preencher o formulário 1C ela já preenche com nome de solteira?
    QUADRO 1:
    Nome próprio: Maria Clara
    Apelidos: Figueiredo
    - ou preenche como está na identidade (Maria Clara Figueiredo Arantes) para depois mudar lá no quadro 2?
    QUADRO 2:
    item 2 . Pretende manter a composição originária do seu nome?
    3. Se indicou "Não", declare qual o nome pretendido:
    Nome próprio
    Apelidos

    Se possível aguardo retorno,
    Obrigada.

  • @Suzie Figueiredo a certidão é apenas para comprovar que houve alteração no nome pelo casamento. Certidão simples, se não me engano nem precisa ser a original, pode ser xerox autenticada. No formulário ela vai ter que preencher o nome conforme está no documento de identidade. Os dados que irão para o assento português serão copiados da certidão de nascimento dela, mesmo de ela estiver casada e com o nome alterado pelo casamento o que irá constar é o nome de solteira.
    Não vale mais a pena ela retirar RG novo? O custo do RG, pelo menos aqui em São Paulo, é quase o mesmo de uma certidão simples no cartório e ela já fica com o documento atualizado. Aqui em SP leva 1 semana pra ficar pronto, fiz o meu novo em outubro (o antigo tinha uns 25 anos)
  • editado December 2017
    @Daniel Henriques,

    Aqui, começa a tirar só a partir da segunda quinzena desse mês e ainda demora 30 dias para chegar, quando é segunda via. Ela já tirou a certidão reprográfica de nascimento, e peguei agora a xerox (PODE ser mesmo xerox autenticada?... porque vc não confirmou, rs) da certidão de casamento com averbação do divórcio. Realmente o ideal seria o RG novo, mas devido a esse tempo até ficar pronto..., depois ainda tem que ir em Belo Horizonte para apostilar, acho mais rápido o que está em mãos, porque ela está com pressa. Se não fosse pelo tempo, ela faria sim a RG agora. Por falar nisso, tem que autenticar essa xerox e apostilar também, né? Aliás, todos os documentos que são enviados para Portugal devem ser autenticados e apostilados, sim?
    Essa xerox vai ser autenticada com a original, tem que autenticar também a assinatura de quem assina pelo cartório, assim como fazem com a reprográfica? ou é só a autenticação do documento mesmo?


  • @Suzie Figueiredo que chato essa demora toda, fazer o que estamos no Brasil e parece que por aqui até os documentos básicos estão ficando difíceis de tirar...
    Não precisa reconhecer firma do cartorário não, é apenas para comprovar a alteração do nome. Funciona assim, a cópia do documento é para comprovar que a pessoa que está requerendo (no formulário) é o titular da certidão de nascimento mas, como no documento de identidade o nome não é mais o mesmo da certidão de nascimento, tem que comprovar que houve alteração no nome, essa cópia autenticada da certidão de casamento é só para essa comprovação de que é a mesma pessoa, não vai ser usada no processo. Essa certidão de casamento nem precisa ser tão recente quanto as outras.
    A xerox do RG autenticada e a certidão de nascimento tem que ser apostiladas.
  • @Daniel Henriques,

    Certo, eu estava mais com dúvida em relação a cópia da certidão de casamento.
    Ainda bem que fiz amizade com um rapaz lá em Belo Horizonte, ele foi super gentil e compreensivo, porque senão, toda vez que tiver que fazer processo para alguém da família, imagina ter que viajar só para apostilar os documentos. Eu não conhecia a cidade, ele viu minha dificuldade e disse que as próximas não precisaria mais ir lá, só enviar pelos correios. Minha família é muito grande e sou eu que vou fazer para todos, e cada caso é um caso. O básico eu já sei, a medida que vão surgindo essas dúvidas, tenho que consultar o fórum.
    Se não fosse pelas instruções desse fórum, jamais teria conseguido fazer a primeira atribuição. Sou muito grata a todos. Vc tem me ajudado muito.
    Obrigada mesmo. Bom fim de semana.

  • @Suzie Figueiredo não sei se você já conhece mas em BH tem o cartório jaguarão que aceita que você envie pelos correios e depois eles mandam os documentos apostilados de volta para você
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4880/apostilamentos-em-belo-horizonte
    Algumas pessoas do fórum já fizeram lá e ficou bom o serviço.
    Eu mesmo ia mandar para lá apostilar mas como acabaram sendo só 2 documentos que tive que apostilar agora fiz aqui na minha cidade mesmo. Ia mandar por causa do valor, em MG fica cerca de 30 reais cada apostilamento aqui em SP está R$ 107
    Na próxima etapa serão 2 processos, atribuição de minha irmã e minha daí como serão mais documentos para apostilar com certeza farei lá.
    Vá fazendo os processos e as dúvidas poste que tem bastante gente por aqui disposta a ajudar. Eu também estou aprendendo bastante.
    Bom fim de semana pra você também.
  • editado December 2017
    Em relação ao preenchimento do formulário 1C, então lá no quadro 1, como que ela vai preencher, porque Figueiredo é o sobrenome original, e Arantes foi adquirido no casamento. Vc disse para preencher com o nome que está na RG, que mesmo com nome de casada, o assento português vai sair com nome de batismo(original) que é Figueiredo. Mas para preencher, como que fica... :
    assim:
    Nome próprio: Maria Clara Figueiredo
    Apelido: Arantes

    ou assim:
    Nome próprio: Maria Clara
    Apelido: Figueiredo Arantes

    para que possa vir apenas como Maria Clara Figueiredo?





  • Boa noite, @Suzie Figueiredo,
    se no RG dela o nome estiver com o Arantes, então o 1C dela deve ficar assim:
    Nome próprio: Maria Clara
    Apelido: Figueiredo Arantes

    Se no RG dela o nome estiver sem o Arantes, então o 1C dela deve ficar assim:
    Nome próprio: Maria Clara
    Apelido: Figueiredo

    De qualquer maneira, não importa se ela coloca ou não o Arantes, porque ninguém nasce casada.
    Então, a certidão de nascimento dela em Portugal constará o nome de solteira mesmo.

    Espero ter esclarecido.
  • kkkkkkkkk @Márcia, ainda bem né...rs
    entendi agora que eles levam em conta o nome de nascimento, então a atribuição virá com o mesmo nome de quando ela foi registrada no nascimento. Tá certo...
    Obrigada pelo esclarecimento.
  • Boa noite, @Suzie Figueiredo, kkkkk.
    Mas, brincadeiras a parte, toda e qualquer pergunta é bem vinda.
    Esses processos são caros e muitas vezes, decisivos, na vida dos requerentes.
    Nenhuma dúvida é boba. Dá mesmo insegurança!
    Você está certíssima em perguntar. :)
  • Bom dia, pessoal. Estou confusa com os casos diferentes do meu e resolvi perguntar. Eu fiz o processo de nacionalidade todo com os meus sobrenomes de solteira + o sobrenome de casada. Hj estou divorciada e meu nome voltou a ter só os sobrenomes de solteira. Eu nunca cheguei a transcrever meu casamento em Portugal, entao pelo que consta lá eu estaria apenas "alterando o nome" (removendo só um sobrenome do final). Voces poderiam me indica se eu posso pedir alteração de nome, se é com o formulário 1C e se esse caso se enquadraria em alteração de nome? Obrigada
  • Obrigada, colegas, ja descobri.
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