art 14 -Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade

Boa noite! Estou juntando os documentos de meu avô Português e de meu pai Brasileiro ( ambos falecidos), para solicitar minha nacionalidade, mas hoje descobri que meu pai foi registrado pelo meu avô quando tinha 22 anos, e agora vejo esse artigo 14 que não sei bem como interpretar.Pergunto aos companheiros , esse artigo que fala que só a filiação durante a menoridade produz efeito relativamente a nacionalidade ainda é válido, ou houve alguma mudança?
Tendo o meu avô registrado meu pai aos 22 anos de idade, perco o direito a nacionalidade??

Comentários

  • @Mei ,meu entendimento sempre foi esse, mas lendo a página do consulado ,em nenhum momento eles dizem q filhos registrados na maioridade não podem pedir a nacionalidade..Fica a dúvida ..

    http://consuladoportugalsp.org.br/atribuicao-de-nacionalidade-portuguesa-maiores/
  • Fernanda99Fernanda99 Member
    editado September 2017
    Consta na lei que precisa ser na minoridade.A lei é o que vale.
  • Se fosse até os 20 anos ainda teria direito.
  • Sidney S NSidney S N Member
    editado September 2017
    Pessoal,

    A lei de nacionalidade só aceita se o reconhecimento for feito na menoridade, isso esta muito claro na lei, porém cabe recurso judicial, porque contradiz o que a lei de estabelecimento de filiação garante (a retroatividade)

    Minha sugestão para efeito legal, seria o envio via consulado e se ocorrer uma negativa essa negativa vem por escrito e de posse desse documento entrar com um recurso por advogado com registro na OAP. (Ordem dos Advogados de Portugal)

    Aproveito para esclarecer outros pontos que vira e mexe vejo aqui no forum e que se for seu caso pode ser argumentação :

    1) Quando o filho é registrado no BRASIL por uma mãe Portuguesa ou pai Brasileiro ou inverso e se os pais não forem casados, e o registro for feito antes da criança ter 1 ano a maternidade e paternidade estão reconhecidas, independente do ano desse nascimento, visto que a lei promulgada em 1978 tem efeito retroativo.

    2) Se a mãe ou o pai portugueses se tornaram portugueses por uma atribuição e na época que o filho nasceu não haviam feito ainda a atribuição, o que vale é o reconhecimento do país (Brasil, Angola, etc) que a criança foi registrada, ou seja se a paternidade ou materinidade é aceita no país originario é aceito em Portugual (Ai pode ser outra deixa de sua ação juridica), não sei se é seu caso.

    Segue abaixo a lei de estabelecimento de filiação

    ARTIGO 1796.º
    (Estabelecimento da filiação)
    1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
    2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
    ARTIGO 1797.º
    (Atendibilidade da filiação)
    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

    Agora veja a contradição da lei de nacionalidade

    CAPÍTULO VI

    Disposições gerais

    Artigo 14.º
    (Efeitos do estabelecimento da filiação)
    Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.
  • Sidney,

    Estava lendo seus comentários e um me chamou atenção! Meu pai era português e nao foi casado com minha mãe, brasileira. Meu pai nao me resgistrou quando era vivo, mais ao falecer, minha mãe entrou com um processo e hoje tenho seu nome no meu registro, contudo, na maioridade. Fui resgistrado pela minha mãe antes de 1 ano de idade. Nasci em 1977.
    Em 2012, mandei meu pedido para o consulado aqui no RJ, mas foi indeferido. Vc acha q eu temho chance?
  • Sidney S N, bom dia.

    Pelo que li no seu post acho que posso requerer nacionalidade...

    Meu pai português e minha mãe brasileira, não casados, fui registrado com menos de 10 dias de nascido. A declarante foi minha mãe. O nome do meu pai e dos meus avós constam na certidão de nascimento, pois meu pai estava presente. Tenho Atestado de Batismo onde consta o nome dele também.

    Qual sua opinião, por favor?
  • Só filhos legítimos tem direito a cidadania.
  • @CesarMachado filhos adotados tb podem pedir a nacionalidade portuguesa. Artigo 5 da Lei de Nacionalidade.
  • @João Ribeiro se no livro onde está registrado o nascimento houver assinatura de seu pai, está provada a filiação e você poderá solicitar sem problemas. Peça a informação ou solicite uma certidão em inteiro teor por cópia reprográfica e você poderá verificar.
  • @Manuel Tomas seu caso, se for possível, será judicial, não há o que fazer administrativamente, por isso recomendo que consulte um advogado especializado em cidadania portuguesa.
  • Rbt WagnerRbt Wagner Member
    editado August 2018
    @César Machado isso é relativo, não é necessário que os filhos sejam legítimos ao nascer, mas que sejam legitimados na menoridade. Este conceito de legítimo é antigo e hoje em dia vale mais o reconhecimento da paternidade, quer por batismo, judicial, ou mesmo a convivência e tratamento como filho, desde que possa ser comprovado por documentação aceita legalmente (como documentos escolares, doação de bens, caderneta de vacinação, etc), uma vez que o nome do genitor (pai ou mãe) esteja no registro de nascimento e exista a documentação auxiliar mencionada, o direito a cidadania pode ser reconhecido.
  • Rbt Wagner, já verifiquei junto ao cartório e não consta a assinatura do meu pai. Naquela época (pelo que me foi dito no cartório), se não fossem casados, a declarante era a mãe, o pai presente teria seu nome na filiação, o filho apareceria como filho ilegítimo (por ser fora do matrimônio) porém o pai não assinaria (visto que meu pai não havia se separado da ex-mulher portuguesa).
  • @João Ribeiro mas, de qualquer forma, ele estava presente, e foi arrolado como testemunha, certo? acredito que seja suficiente para comprovar o reconhecimento da paternidade. Se puder juntar algum outro documento em que ele assine como seu pai, a prova fica mais robusta.
  • @João Ribeiro, junte também a certidão de batismo. A propósito, seus pais não se casaram nem na igreja?
  • Não se casaram na igreja. Porém, na minha certidão de Batismo consta como casados nume igreja (preciso pesquisar se existia) e consta como filho legítimo.
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