Atribuição de nacionalidade para filho sem transcrever casamento do pai português

Prezados, estou há um tempo afastado do fórum porque o processo de atribuição do meu pai demorou quase 1 ano para terminar, então acredito que muita coisa deve ter mudado e infelizmente não tive tempo de acompanhar tudo que mudou, por conta disso, já de antemão me desculpo por estar fazendo perguntas que já possam ter sido respondidas no fórum.

Agora que meu pai é Português, estou começando a me preparar para dar entrada no meu processo de atribuição e vestou inclinado a fazer pelos Correios direto com alguma Conservatória em Portugal, visto que o Consulado aqui no RJ está impraticável. Com isso, tenho algumas dúvidas:

1) Meu pai não transcreveu o seu casamento, mas é o declarante na minha certidão brasileira. Já li em vários lugares que a transcrição é obrigatória e em outros não, inclusive uma conhecida que é Advogada e trabalha com esses processos de Naturalização me informou que existem Conservatórias que ainda permitem emitir a atribuição do filho sem a transcrição do casamento quando o declarante é o pai. Então, minha dúvida inicial seria, em quais conservatórias poderia dar entrada nessas condições?

2) Meus planos futuros também incluem a transcrição do meu próprio casamento e atribuição para os meus 2 filhos menores. Existe a possibilidade de eu solicitar um ou mais desses processos junto com a minha própria atribuição nas Conservatórias?

Muito obrigado
Márcio
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Comentários

  • @mso2000,

    1 – Neste momento, apenas Vila Nova de Gaia e o ACP aceitam processos sem transcrição de casamento.

    2 – Terá de fazer um de cada vez.
    Apenas ovar aceita receber mais de um processo simultaneamente, mas demora um bocado e exigem todas as transcrições de casamento.

    Como o processo de seus filhos menores não são dependentes, eles poderão ser enviados juntos, e o processo é gratuito.
  • @caiodib, muito obrigado pelas respostas. Deixa eu ver se entendi, quando você cita que o processo dos meus filhos seriam independentes e poderia ser enviado junto com o meu, você estava se referindo apenas à Conservatória de Ovar, certo?

    Acredito então que terei que dar entrada primeiro na minha Atribuição por Gaia ou ACP e depois pedir os meus 2 filhos juntos, mais minha transcrição por Ovar, certo?
  • @mso2000, o que quis dizer foi que quando chegar a vez dos seus filhos, após a transcrição de seu casamento, poderá enviar os dois juntos, independentemente de qual Conservatória escolher.
    No momento Tondela dá prioridade aos menores de idade, mas sugiro esperar a conclusão de seu processo para ver qual será a melhor Conservatória na época.
  • @caiodib obrigado mesmo pelas respostas. Sem querer abusar, mas você saberia dizer onde no fórum tem o procedimento e documentação exata para dar entrada na atribuição pelo ACP? Estou dando uma olhada nesse link (http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos) mas já passei por algumas páginas e não encontrei um post que resuma todo o processo. Lembro de já ter lido isso antes aqui no fórum, mas agora não estou conseguindo encontrar.
  • @caiodib, mais uma vez, muito obrigado. Estava dando uma lida nesse link (http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3585/atribuicao-dicas-e-informacoes-gerais). Vou dar uma lida nesse outro que você passou.
  • @caiodib, uma última dúvida, desculpe a ignorância, mas nunca emiti um Vale Postal. Como funciona exatamente? É no ato do envio dos documentos? Já tenho que levar os 175 euros em Reais?
  • @mso2000,vá\ ate uma agencia própria dos Correios(não serve franquia) e diga que quer fazer um vale postal como Manutenção de Residente
    Leve o CPF da pessoa para o qual está requerendo a atribuição.
    Tire uma cópia do vale postal e coloque dentro do envelope junto com os documentos
    Tem que levar em reais o equivalente aos 175 Euros

    Aqui vc encontra algumas agencias que fazem o vale postal se problemas

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3017/agencias-que-emitem-vale-postal/p1
  • Maria, muito obrigado pela explicação. Trabalho bem próximo a sede dos Correios, então acredito que lá não terei problemas.
  • Maria, descobri agora esse tal de Vale Postal Eletrônico? Será que posso usar esse serviço?

    https://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/vale-postal-eletronico-internacional
  • @mso2000,
    Não conheço,mas acredito que não
  • @mso2000, esse é o vale postal
  • Vc tem razão,@caiodib
    Agora é que fui ler com atenção
  • editado September 2017
    @Maria Nélida, é porque estamos tão acostumados a falar apenas "vale postal" que passamos desapercebidos com isso.
    Antigamente o serviço se chamava apenas vale postal / vale postal internacional. Agora é vale postal eletrônico (tanto nacional como internacional).
  • @caiodib.. confesso q tb passei batido nessa..nem abri o link depois que @MariaNélida respondeu.
  • Obrigado pessoal, vocês tem razão. É o Vale Postal tradicional. Só espero agora não enfrentar os problemas que o pessoal relata de não conseguir emitir para a IRN.
  • Caiodib...
    Eu estou com uma baita dúvida...
    Eu tenho lido que, no caso de pai português (por atribuição) e mãe brasileira, e constando na certidão de nascimento dos filhos que o pai foi declarante, não precisa transcrever o casamento dos pais para solicitar o registro da certidão/nacionalização dos filhos, se isto for feito no ACP.
    Mas um colega aqui do fórum, gentilmente me respondeu que precisa sim... mas para outros casos ele disse que não precisa...
    Então, não entendo como pode ser necessário num caso e não ser no outro..
    Nasci no Brasil.. agora em fev/18 conseguir minha naturalização por atribuição, no Consulado do Rio de Janeiro.... sou casado, mas não transcrevi meu casamento... quero nacionalizar meu filho de 13 anos e minha filha de 23 anos, ambos solteiros e nascidos aqui no Estado do Rio de Janeiro... na certidão de ambos consta que eu sou declarante...
    Se eu der entrada no processo de nacionalização deles no ACP ou na Vila Nova de Gaia, precisa antes eu transcrever o meu casamento ??? Se tiver que transcrever antes, porque no meu caso precisa e nos demais casos não precisaria ???
    Desde já agradeço a atenção e peço desculpas ao colega que já me respondeu antes, mas eu apenas gostaria de entender porque no meu caso eu tenho que transcrever antes meu casamento, se isto for realmente necessário...
  • @Sergio não precisa transcrever. Envie para ACP que está mais rapida.
  • Amanda...
    Primeiro agradeço a gentileza..
    Agora, só para fechar antes de eu despachar o processo, via DHL:

    FILHA.
    de 23 anos, solteira... eu envio:
    1- Cópia de inteiro teor da certidão de nascimento dela ( precisa ser a xerox da página do assentamento ??? ), devidamente autenticada e apostilada;
    2- Formulário 3C, preenchido e assinado por ela, com data e firma reconhecida na presença do escrivão. Precisa apostilar o formulário 3C ???
    3- Cópia da identidade da minha filha, autenticada e apostilada;
    4- Cópia simples da minha certidão de nascimento portuguesa (emitida agora em abril / 2018 no Consulado Rio de Janeiro);
    5- Vale postal de 175 Euros, valor maior (não usar o euro comercial)... enviar dentro do envelope e informar o número do vale postal no formulário 3C...
    Enviar tudo isso dentro do envelope da DHL para o endereço do Conservatória do Arquivo Central do Porto - Rua Visconde de Setúbal 328 - Porto - Portugal - Código Postal 4200-498.

    FILHO.
    de 13 anos, solteiro... eu envio:
    1- idem minha filha acima;
    2- Formulário 3C para menor, preenchido por mim, e assinado por mim e minha esposa, reconhecendo a firma na presença do escrivão, obedecendo que eu coloco meus dados antes de minha esposa, porque eu sou o português e ela brasileira...Precisa apostilar o formulário ??
    3- Como meu filho é menor de 14 anos, precisa de identidade dele ?? por acaso ele tem identidade oficial.. se precisar, é cópia autenticada e apostilada, né ???
    4- idem acima;
    5- Processo gratuito e envio tudo dentro de envelope DHL, para o endereço da ACP...

    Pode confirmar se é tudo isso aí em cima e responder minhas dúvidas nos itens 1, 2, 3 ???
    Outra dúvida.. quando preencher o vale postal o favorecido é quem e qual endereço devo colocar no formulário de vale postal (se é que isso é solicitado) ?????
    Desde já agradeço a paciência e gentileza...
  • @sergio_loureiro,

    FILHA
    1. a certidão do requerente precisa ser do tipo reprográfica sim. Não precisa autenticar, precisa apostilar.
    2. formulário 1C não precisa apostilar
    3. certo
    4. certo
    5. informar no formulário 1C

    FILHO
    1. a certidão do requerente precisa ser do tipo reprográfica sim. Não precisa autenticar, precisa apostilar.
    2. formulário 1C para menor. Não precisa apostilar, tem que reconhecer assinatura por autenticidade do pai e da mãe
    3. não precisa do RG de menor de 14 anos
    4. certo
    5. certo

    Veja:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/atencao-enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos

  • Márcia..
    Muito obrigado pela atenção e gentileza...
  • Mais uma dúvida:
    Os dois processos de nacionalização do meu filho (13 anos) e da minha filha (23 anos) vão para o mesmo endereço: ACP.
    Lembrando que o dela, ela assinará e o do filho, eu e mãe assinaremos..
    A dúvida é se posso enviar os dois processos dentro do mesmo envelope da DHL para ACP... porque aí a despesa fica menor.. Pode ser feito ????
  • @sergio sim...vc compra 2 envelopes pardos coloca a documentação referente a cada processo separados e dentro do envelope do DHL em uma unica remessa.
  • Vlw Amanda...Vlw Márcia...
    Vocês foram muito gentis....
    Acho que até sexta-feira próxima estou enviando pelo DHL...
  • @sergio_loureiro e Marcia.
    Não é necessário enviar também cópias das identidades dos pais apostiladas?
    eu li que precisa aqui no forum .....
  • Nina63Nina63 Member
    editado March 2019
    Pessoal, estou juntando a documentação para iniciar meu processo de cidadania. Essa informação de não precisar transcrever o casamento quando o pai é declarante ainda está valendo?

    E o meu pai é português e minha mãe brasileira, então não tem necessidade de enviar a certidão de nascimento da minha mãe?
  • @Nina63, se fizer pelo ACP do Porto. Outras conservatórias exigem a transcrição do casamento. Não precisa da certidão do progenitor brasileiro.
  • ok! Obrigada, @Daniel.
  • Boa tarde, também estou desatualizada pois iniciei os trâmites em 2017 mas tive que parar. A cópia do RG do requerente, precisa estar apostilada, mas tem que ter firma reconhecida do escrevente?
    Obrigada.
  • @Luisi

    Xerox autenticada e apostilada
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