Documentos necessários para cidadania diretamente com Portugal

Boa tarde,
Estou vindo aqui a esse forum na esperança de que alguma boa alma consiga esclarecer as minhas dúvidas.
Sou brasileira, com cidadania portuguesa, pois sou neta de cidadão português. Possuo cartão cidadão e passaporte, mas não certidão de nascimento portuguesa.
Há 10 anos meu pai conseguiu a cidadania dele e me transmitiu para que eu pudesse passar ao meu filho, na época com 2 anos.
Na ocasião, o Consulado estava exigindo que tivesse na certidão de nascimento do meu filho, a menção de que eu e o pai dele, éramos casados. Como nenhum cartório no Brasil utilizava esse modelo de certidão, acabei nao conseguindo a cidadania do meu filho.
Na verdade eles exigiram na época, sem explicar como deveria, o que exigem hj: a transcrição do casamento.
Há um mês atrás decidi dar prosseguimento ao processo de cidadania do meu filho hj com 11 anos e tmb do mais novo com 6 e tmb a do meu companheiro que apesar de ser neto de português, pretende conseguir sua cidadania através de mim.
Entrei no site do Consulado onde continha a informação de que o agendamento somente seria possível após estar de posse de toda documentacao exigida.
Assim o fiz e providenciei todas as certidões devidamente autenticadas e apostiladas. Porém quando acessei novamente o site para o agendar o atendimento, não consegui pois constava não haver vagas disponíveis.
Ao ligar para o Consulado do Rio de Janeiro, recebi a notícia de que as vagas só abrirão novamente em janeiro.
Estou frustrada e pra dizer a verdade, bem chateada, pois achei uma falta de respeito nos exigir que seja providenciada toda documentação, estas com alto custo e com prazo de validade, para somente depois avisar que as vagas só abrirão em janeiro.
Até que soube ser possível fazer diretamente por Portugal.
Já entrei em contato com todos os emails que me foram fornecidos, das Conservatórias, dos órgãos competentes e responsáveis por isso lá em Portugal e ao questionar sobre a documentação requerida, não me é informado claramente me deixando com muitas dúvidas.
Alguém aqui sabe e pode me informar quais são os documentos necessários para a entrada no processo de atribuição de nacionalidade aos meus filhos e aquisição para meu marido?
Sobre a transcrição do casamento, é necessário tmb quando fazemos diretamente com Portugal?
Vivo em União estável devidamente registrada em cartório, quais são os documentos necessários nesse caso? Iguais para casamento?
Se alguém aqui puder me esclarecer ou enviar o contato de onde posso receber essas informações de forma clara, agradeço muito!
Vanessa Souza.


Comentários

  • Olá @Va Christine, veja este tópico que contem as exigências para cada Conservatória para onde enviamos processos: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-acp-e-vngaia#latest

    Desculpe a indelicadeza, mas não entendi se o pai de seus filhos é seu marido, e se era casada à época do nascimento deles.
    Se estava casada precisará transcrever o casamento:
    - Cópia simples de seu assento de nascimento, ou a indicação do número dele.
    - Certidão de nascimento de seu marido de IT ou por cópia reprográfica, apostilada.
    - RG de quem for assinar, apostilado.
    - Requerimento de transcrição de casamento preenchido e assinado (reconhecimento por AUTENTICIDADE).
    - Custo de 120,00€ que poderá ser pago por vale postal nos Correios, endereçado ao IRN.

    Se não, poderá proceder diretamente com a atribuição de seus filhos, pois não existiria casamento para ser transcrito.

    Para realizar a atribuição de seus filhos, vai precisar de:
    - Cópia simples de seu assento de nascimento, ou a indicação do número dele.
    - Certidão de nascimento de seu filho apostilada.
    - RG dos pais autenticados.
    - Formulário 1c assinado pelos pais (reconhecimento por AUTENTIICIDADE).
    - Processo gratuito.
    Um processo para cada filho.
    Veja como preencher o formulário 1c para menores: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao#latest

    Posteriormente, poderá realizar o processo de cidadania de seu marido, mas seria mais fácil e menos demorado se ele fizesse pelo avô->Pai dele.

    Melhores Conservatórias para realizar a transcrição de casamento são 4ª CRC do Porto e Ponta Delgada.
    Para as atribuições, a Conservatória de Tondela dá prioridade a menores de idade.
    O processo de seu marido poderá ser feito apenas por Lisboa, visto que é a única com competência para fazer esse tipo de processo.

    Espero ter ajudado
  • @caiodib oi Caio, primeiramente, muito obrigada pelas informações!
    Vc foi mais claro e objetivo do que os Órgãos responsáveis, ao me responder.
    Então, eu já vivia em União estável com meu marido, pai dos meus filhos (o mais velho era único na época) quando consegui minha cidadania.
    Tenho hj registrada a União estável em cartório, registro feito há menos de 1 mês, mencionando data de início da união que foi há 12 anos atrás. (Meus filhos tem 11 e 6).
    Na época, em
    2007, quando me tornei cidadã portuguesa, recusaram o pedido de cidadania do meu filho, que tinha 2 anos, pq exigiram aqui no Consulado, que eu e o pai dele fossemos casados e que o casamento fosse mencionado na certidão de nascimento dele. Como eu vivia apenas em União estável com o pai dele, não tinha como ser mencionado que eu era casada na certidão de nascimento do meu filho. Portanto, a cidadania dele foi negada.
    Em 2009 estive no Porto e fui a uma Conservatória me informar sobre essa exigência e me foi afirmado que não havia necessidade disso para que meu filho se tornasse cidadão português.
    O atendente até me perguntou se o pai estava presente pq caso tivesse, poderia ser resolvido lá mesmo. Mas infelizmente só estávamos eu e meu filho.
    Só agora pude retornar com isso e estou me deparando com as dificuldades que mencionei na mensagem inicial.
    Então não necessariamente é preciso transcrever casamento mesmo vivendo em União estável para que eu consiga a cidadania dos meus filhos? Pq isso é exigido pelo site do Consulado do Rio de Janeiro. Pedem que seja regularizado o estado civil dos pais, que pode até ser feito junto com o processo de cidadania para os menores.
    E eu não tenho certidão de nascimento portuguesa. Tenho apenas cartão cidadão e passaporte.
    Tenho toda essa documentação que vc mencionou devidamente apostilada e autenticada.
    Só que no lugar da minha certidão portuguesa, tenho cópia do meu cartão cidadão.
    Será que pode substituir?
    De qualquer forma vc usou muito!
    Muito obrigada!
  • @caiodib *vc ajudou muito.
  • @mei obrigada!
  • @Va Christine, como consta seu estado civil na certidão de nascimento de seus filhos?

    Sugiro que converta a união estável em casamento com data retroativa, pois união estável em Portugal (união de facto), somente é homologada por meio de sentença judicial na justiça portuguesa, e para isso precisará de um advogado português, ou com representação em Portugal.

    Todo português originário ou naturalizado tem um assento de nascimento. Faça conforme a @Mei informou, ou entre em contato com o Consulado para obter o número dela.
  • @caiodib Nas certidões dos meus filhos não é mencionado nada sobre estado civil. Apenas dados como nome e profissão minha e do pai deles.
    Se não há menção sobre meu estado civil na certidão deles então não é necessário fazer transcrição e já posso dar início logo ao processo de atribuição, é isso?
  • editado September 2017
    @Va Christine, neste caso, considera-se seu estado civil como solteira, então não precisará transcrever casamento algum.
    Mas futuramente, para nacionalidade de seu marido, precisará transcrever de alguma forma, seja homologando a união estável na justiça, ou transformando a união em casamento retroativo e depois transcrevendo.

    -- EDIT --
    Uma coisa que eu esqueci de perguntar, é se os registros foram feitos com menos de um ano de idade, pois caso afirmativo, a maternidade fica presumida.
  • @caiodib sim, foram feitas com 1 mês de idade, aproximadamente.
    E maternidade presumida interfere em algo no processo de atribuição?
    Quanto a cidadania do meu marido, acho que vou fazer mesmo por atribuição Tmb, já que o pai dele é vivo e ele é neto de português.
    Só por curiosidade, em 2007, quando consegui a minha cidadania, o Consulado negou a do meu filho justamente pq não havia qualquer menção ao meu estado civil na certidão dele. Como eu era solteira, eles estavam exigindo que na certidão constasse isso: "mae, Vanessa Christine de Souza, solteira... "
    ou então que eu casasse e fizesse a transcrição do casamento em Portugal. Me deram duas opções: ou obrigava o cartório de registro do meu filho a fazer outra certidão, o que era impossível, ou que eu fosse obrigada a casar. Surreal né?!
  • @Va Christine, Então está tudo bem. Mesmo que fosse solteira, não precisaria fazer nada pois a maternidade está presumida.
    Quando o filho é registrado com menos de um ano pelo não português, a maternidade fica presumida.

    Realmente, fazer a de seu marido por atribuição é bem melhor, visto que o pai dele está vivo, é só juntar a documentação e enviar.

    É realmente estranha esta postura do Consulado, a não menção de estado civil da mãe em uma certidão de nascimento nada muda o processo, pois o estado civil poderia ser conferido no RG, que é documento atualizado.

    Mas agora, penso que seu processo esteja para se encaminhar bem.
  • @caiodib muito obrigada pelos esclarecimentos. Conseguindo volto aqui pra dar boas novas!
  • Pessoal, to retornando aqui para trazer as novas de que meus filhos já são cidadãos portugueses! Graças a ajuda de vcs com as orientações precisas que pude receber aqui! Muito obrigada a todos que me ajudaram!
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