DL 56-2017 - Conjuge

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Comentários

  • Marcio SantosMarcio Santos Member
    editado August 2017
    @Vanessa, agradeço pela mensagem. Vamos aos pontos ressaltados por você. Existem 2 tipos de reconhecido de firma. "Tecnicamente" eles são chamados de reconhecimento por semelhança, quando você assina antes de se dirigir ao cartório e reconhecimento por autenticidade, quando você assina presencialmente. Apesar de ser a mesma coisa o termo usual não é "reconhecimento presencialmente", como você colocou, mas "reconhecimento por autenticidade". Quanto ao envio do comprovante de pagamento, apesar do formulário já indicar o seu nome e seu número de referência (no caso de pagamento por cartão de crédito) em discussões já realizadas aqui no fórum acabamos por seguir a recomendação de pecar pelo excesso e enviar os comprovantes de pagamento. De qualquer forma cada um é livre para instruir o seu processo da forma comoi julgar mais adequada. Sucesso em seus projetos e em sua busca pela nacionalidade!.
  • Marcio SantosMarcio Santos Member
    editado August 2017
    @Marcia, obrigado pelo post. Eu o vi somente após ter postado o meu último comentado.
  • Vanessa RSPVanessa RSP Member
    editado August 2017
    @Marcia e @Marcio como ultimamente só tenho reconhecido presencialmente não lembrava que quando se vai ao cartório apenas com assinatura é apenas semelhança. Em todo caso acho sempre bom frisar que deve ser assinado na frente do funcionário do cartório, já que não é algo muito usual ( a unica vez que usei esse tipo de reconhecimento foi pra venda de carro).
  • @Márcio, desculpe se o ofendi pois não foi essa minha intenção.. porém acho que nessa de pecar pelo excesso acabam se criando regras que não existem. Você sabe que é por precaução porém vai se espalhando de tal forma que daqui a pouco dizem ser a regra.
  • @VanessaRSP, imagina. Não há do que pedir desculpas. Estamos aqui justamente com o propósito de trocar idéias, entendimentos e aprendizados. Seu posicionamento está corretíssimo. Mais uma vez desejo sucesso e que possa compartilhar aqui sua experiência ao longo da jornada em busca da Nacionalidade.
  • Boa Noite MarcioSantos,
    já tem alguma atualização sobre a resposta da sua consulta junto a CRC?
  • Pessoal, conforme prometido, segue o e-mail que enviei à CRC com relação ao questionamento sobre a comprovação de vínculos do cônjuge casado com português originário:

    Instituto do Registro e Notariado – CRC,

    Pelo Capítulo II, Seção I, Artigo 3º, Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade – Aquisição em caso de casamento, da Lei da Nacionalidade 37/81 de 3 de Outubro (com as alterações dadas pela Lei 25/94), pode-se pleitear a Nacionalidade Portuguesa nas seguintes circunstâncias:

    http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4458#titIcapII

    • “O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”

    O Capítulo IV, Artigo 9º, elenca fundamentos de oposição à “Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade” sendo um deles o que abaixo destaco:

    • “A não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional.”

    Neste sentido no novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto Lei 71/2017), ao promover alteração no artigo 56º passa a considerar de forma a suportar os fundamentos de oposição à “Aquisição de Nacionalidade por efeito de vontade”, que a Conservatória dos Registros Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos elencados:

    https://dre.pt/home/-/dre/107541407/details/maximized

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
    c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
    d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

    Diante do acima exposto, solicito gentilmente a confirmação destas informações para fundamentar a correta abertura e instrução de processo pleiteando a Nacionalidade Portuguesa para cônjuge de nacional Português, pela via Adquirida, para estrangeiro natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado com Português originário, tendo deste matrimónio filhos originários. Por favor, confirmar se as alíneas a), b) e c) acima de fato suportariam os “Laços de Efectiva Ligação à Comunidade Nacional”.

    Links do site do IRN que substanciam o texto acima:

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/


    Desde já agradeço antecipadamente pela atenção.

    Com os melhores cumprimentos,

    Marcio Santos
  • Segue a resposta que recebi da Oficial de Regisros:

    Presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    • Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
    • Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
    • Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
    • Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
    • Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

    Além das presunções legais, podem os interessados apresentar provas de ligação efectiva à comunidade portuguesa que acharem relevantes, as mesmas serão apreciadas na instrução do processo.
    Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.


    - Se pretender mais informações sobre pedidos de nacionalidade portuguesa
    Por favor consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/ e http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ - onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como, impressos-modelos e formulários que podem ser utilizados para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos.
    Caso pretenda melhores esclarecimentos, poderá ainda dirigir-se a qualquer conservatória de registo civil, se reside em Portugal, ou Consulado português, se reside no estrangeiro.


    Com os melhores cumprimentos
    A Oficial de Registos
    C. G. (abrevei o nome para preservar a identidade da Oficial de Registros)

    Conservatória dos Registos Centrais

    www.irn.mj.pt
  • @Rosi Oliveira, seu marido poderia adiantar presencialmente em Portugal a atribuição do filho e a transcrição do casamento. Em 2018, com mais de cinco anos de casada e com filho português, você mandaria sua aquisição pra CRCentrais Lisboa.
  • @Milab
    minha mãe está na mesma situação que você. Falaram que seria melhor eles casarem. Pois senão terá que o tribunal cível reconhecer a união estável ai.. e saria muito caro.
  • Muito bom esse tópico . Devo entrar com o pedido de minha esposa assim que chegar a atribuição de minha filha. Passei o olho rápido aqui no tópico. Há alguém que deu entrada e já recebeu a nacionalidade adquirida?
  • @Marcia para onde envio o Mod 3? Vc tem o endereço pois no odeio o endereço da CRC está muito resumido, é aquele mesmo?da pra enviar para alguma CRC mais ágil, ou todas recebem e remetem à CRC Lisboa? (aquisicao para cônjuge - estou apoiando minha cunhada e vou enviar a dela). Qual a sugestão já mandar o impresso com pago com cartão ou combale postal (alguma dica nessa nova opção de pato por cartão,vi que o impresso já vem pelo e-mail com identificacao...)
  • Pessoal,
    Estou entendendo então que a opção para dar entrada na nacionalidade para o cônjuge, a única opção mencionada acima é a do CRC central em Lisboa (Marcia e Beatriz salvo engano mencionaram). Mas a dúvida que vale um milhão é: Alguém do grupo já conseguiu efetivamente dar entrada na papelada??
    Obrigada,
  • @Andre Costa,

    este tipo de nacionalidade só pode tramitar na CRCentrais Lisboa.
    Conservatória de Registos Centrais
    Rua Rodrigo da Fonseca, 198
    1099-003 - Lisboa

    Outras conservatórias poderão receber o processo, mas apenas servirão de ponte.
    O pagamento com cartão de crédito só pode ser feito para processos nas CRCentrais.
    Neste caso, acho muito mais conveniente do que o vale postal, via correios.
  • @CMCBA,

    muitos já deram entrada. E, sim, somente na CRCentrais Lisboa.
  • @CMCBA eu ja entreguei os docs de meu marido. foi feito presencialmente no CNAIM do Porto no principio de Agosto. Foi Numerado no ato da entrega. como é extensão da CRC de Lisboa, eles conferiram e numeraram. processo 34xxx/2017. Agora é só esperar. Meu marido cumpre os requisitos para presunção de ligação efetiva.
  • Pessoal, confesso q estou bem confusa com o processo de cidadania para o conjuge....são muitas informações.
    Pelo q entendi, basta eu ter a cidadania, meu filho atribuído e um casamento de mais 5 anos q eu já poderia dar entrada para o do meu marido?
  • @Fcamuri,

    para ele ter direito da nacionalidade pelo casamento, são duas opções:
    ou ser casado com portuguesa originária por 5 anos
    ou ser casado com portuguesa originária por 3 anos, com filho(s) em comum.
  • Entendi....
    Eu já tenho mais de 5 anos de casada. Se eu quiser posso dar entrada no dia seguinte, é isso?
    Ansiosa pra sair minha atribuição, q vai ser originária, pois estou fazendo de cada geração pra chegar a mim.
    Obrigada, Marcia!
  • @Fcamuri,

    isso mesmo. Poderá dar entrada no dia seguinte à conclusão de sua transcrição de casamento.
    Este é seu primeiro casamento, certo?
  • @marcia,
    Sim, é o meu primeiro casamento....
  • @Fcamuri,

    então, é isso mesmo.
  • @marcia, obrigada ; )
  • @marcia,

    Meu esposo tem um filho do primeiro casamento dele. Ele poderá passar a cidadania pra ele?
  • @Fcamuri sim é possível. Talvez tenha que fazer o assento do casamento e depois a separação. Não tenho certeza. Se for menor de idade menos custos e mais célere
  • Como funciona a comprovação para quem não é casado mais possui União Estável no Brasil? O processo para comprovar a união de facto funciona da mesma forma como se fosse casado? Preciso pedir uma certidão no Brasil da União Estável e transcreve-la em Portugal?
  • @Anthon,

    Como assim a separação? Ele é divorciado do primeiro casamento e desse casamento ele teve um filho. Após o divórcio, casou-se comigo. Eu gostaria de saber se ele, quando adquirir a cidadania através de mim, poderá passar pra esse filho.
  • AnthonAnthon Member
    editado September 2017
    @Fcamuri,

    me desculpe, pensei que ele fosse o português.

    No seu caso em específico veja o diz o consulado sobre o assunto

    Quem é filho de naturalizado português também tem direito à naturalização?

    Sim. Esta modalidade de naturalização atende a requerentes que sejam menores de idade, cujo progenitor (pai ou mãe) tenha se naturalizado português após seu nascimento. É necessário que o pai, a mãe ou o representante legal elabore uma declaração de interesse de que o requerente adquira a nacionalidade portuguesa.

    Cumpre ressaltar que este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais de onde foram compiladas e adaptadas as instruções que aqui constam. Todas as dúvidas sobre este tipo de pedido devem ser dirigidas àquela conservatória (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt).

    Mais em:

    http://consuladoportugalsp.org.br/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao-para-filhos-de-naturalizados/

    Quanto aos documentos solicitados podem ser que foram alterados com o novo DL. Tem que verificar.
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