Prova de conhecimento de lingua portuguesa

Fazendo o processo do marido Norte Americano. Alguém sabe me dizer como uma pessoa estrangeira pode comprovar conhecimento da lingua Portuguesa? Tem alguma prova para ser feita? Onde obter mais informações sobre esse assunto?

Comentários

  • @BrasTugaBrasTuga,
    Para quem nasce no Brasil (originário de pais de língua portuguesa), para contar como "laços efetivos" bastam 5 anos sem filhos ou 3 anos com filhos em comum já atribuídos.
    Para quem nasce em outros países eu não sei. Talvez alguém com mais experiência possa esclarecer.
    @Daniel Henriques, ou @Vlad Pen, voces sabem ou indicam alguém a quem perguntar?
  • editado March 2020
    @BrasTugas

    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    A certidão de nascimento do marido precisa ser feita uma tradução juramentada
    Nas informações do IRN não exige que se comprove conhecer a língua portuguesa.
  • editado March 2020
    @BrasTuga,
    Essa brochura é antiga, mas nela fica claro as condições de comprovação de ligação efetiva pelo casamento.
    https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=974af8ff-68a4-4125-8aa0-0ba7e4d64bd3

    Pelo casamento é diferente de outras modalidades, como atribuição para netos, por exemplo.
    Eu já vi pessoas falando que casado e tendo filhos não precisa comprovação, mas não é assim.

    A verdade é que ter nascido no BR e ser casado há 5 anos sem filhos, ou 3 anos com filhos tugas, isso é comprovação.
    (o filho não precisa ter 3 anos. O casamento é que precisa 3 anos ou mais)
    Mas para nascidos em outros países tem que estar 5 anos casado e o conhecimento da língua (prova ou diploma 2o grau).
    Ter outros vínculos como filhos, viagens regulares, participação em atividades culturais reforça o pedido, mas não é requerido.

    Também tem a opção de fazer a prova (somente necessário para nascidos em país de língua não portuguesa)
    https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prova-de-conhecimento-da-lingua-portuguesa-para-aquisicao-da-nacionalidade

    A prova (feita em Lisboa) é publicada no diário oficial. A última foi essa com inscrição em Outubro e prova em Dezembro/19.
    Clicando no link "Consulte também o aviso de abertura" redireciona para as regras da prova no DO:
    https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/125418769/details/maximized?serie=II&dreId=125418767
  • @Brastugas o cônjuge estrangeiro nao precisa comprovaçao de conhecimento da lingua portuguesa.Basta ter 3 anos de casado com filhos em comum atribuidos portugueses ou 5 anos sem filhos.
  • @Vlad Pen, você tem razão. Obrigado.

    Relendo o edital do Diário Oficial (o último link que postei acima), fica claro que a prova de conhecimento de português é específica para Art-6. Lá diz assim:
    "A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2013....".

    Também olhei novamente o DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA e não vi nada que dissesse diferente.

    @BrasTuga, fique tranquila que vai dar certo então. Aparentemente as regras de casamento são as mesmas para brasileiros e naturais de outros países também. Fica numa "zona de cinza", e portanto aplicam o mesmo entendimento pros dois.
    Eu estava pessoalmente interessado nesse tópico, e não achei nada postado no fórum. Agora tem.
  • @Vlad Pen e @gandalf, agradeço a resposta de vcs
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