Dúvidas processo Neto

FOI DADA ENTRADA DO PEDIDO DE CIDADANIA PORTUGUESA SEGUINDO-SE

AS NORMAS CONSULARES, COM TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS .

26.07.2017 – recebi um documento da Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa informando que eu poderia optar pelo processo de atribuição da nacionalidade se eu comprovasse algum vinculo com a comunidade portuguesa.

Como eu havia montado o processo anexei um Certificado da Associação expedido pela CAMARA PORTUGUESA , NO BRASIL ,datada de 29.08.2017.

16.10.2017 novamente recebi uma carta do IRN pedindo preenchimento de um formulário onde eu deveria optar pela aquisição ou atribuição do meu processo.

Como estava com viagem marcada para Lisboa no mesmo mês, dirigi-me à Conservatoria e fui atendida por uma funcionaria local que me sugeriu seguir a linha de atribuição , e assim fiz a opção.

21.06.2018 recebi uma notificação de projeto de decisão de Indeferimento de Registro, com prazo para recorrer em 30 dias.

Enviei mais a documentação, ou seja uma carta escrita pela minha tia, residente hoje em Espinho , que no meu pensar, comprovava os laços de parentesco com meus avós, ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa .

Tal não foi a surpresa ao receber em 21.07.2018 um projeto de Decisão de Indeferimento de Registro no qual reconhecendo que a solicitação e apresentação de documentos eram legitimas mas que a verificação da existência de laços de parentesco implica no reconhecimento pelo Governo da sua relevância e a Sra. Secretaria da Justiça não reconheceu a existência de tais laços.

Gostariamos de saber como deveriam ser comprovados esses laços de parentesco e se esse processo poderia ser reaberto

Comentários

  • @Felipereira parentesco não é considerado laços efetivos. Veja o que está na lei:

    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:

    1-A residência legal em território português nos últimos 3 anos anteriores ao pedido.
    2-A deslocação regular a Portugal;
    3-A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de aluguel celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis situados em Portugal;
    4-A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no país onde resida.
    5-A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

    para mais dúvidas, favor acessar o tópico específico


    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento/p92
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