O que corrigir nas certidoes Brasileiras

Ola Pessoal.. Uma ajuda por favor. Obrigado de antemao.
Na certidao de casamento de meu bis-avo, consta logo na parte onde foi declarado o nome do nubente Portugues e onde deveria (acho que era assim) constar o nome simpes dele de nascimento (Batismo de 1878), ja foi declaro o nome completo dele da maioridade que e diferente do nome de bastimo (um unico nome proprio). Minha pergunta e: Nesta certidao de casamento (1901), onde foi declarado o nubente portugues o correto e constar o nome simples de batismo dele para depois no final apos o casamento constar o nome de casado adotado
Obrigado pela ajuda

Comentários

  • @Oliveirasidney,
    Não sei se entendi direito. Você tem ambos: a certidão de batismo e casamento anteriores a 1911?

    Sempre que o documento for antes de 1911 tem que ser original do Arquivo Distrital, com marca d'agua.
    Se você tem a certidão de batismo de seu avô obtida no Arquivo Distrital, nela vem só o nome próprio de seu avô (sem sobrenome), e o nome e sobrenome (ou "apelido") dos pais dele.
    Nesse caso, para fixação do nome de seu avô normalmente se inclui uma certidão em inteiro teor ou de casamento ou de óbito, ou inscrição consular, e se o documento for brasileiro tem que apostilar (nele deve constar o nome completo de seu avô com nome+apelido).
    Como a de casamento também é antiga, e antes de 1911 não haviam cartórios, imagino que esse casamento deve ser no religioso, e portanto não tem como ser inteiro teor. Também não sei como consta o nome de seu avô. Se tiver nome e apelido serviria, desde que seja a original emitida pelo AD. Se o casamento foi no BR, a certidão teria que ser reprográfica e apostilada.

    Eu buscaria um documento mais recente para fixação do nome, emitido por algum cartório, se for possível.
    Esse seguiria o caminho normal, sendo Inteiro Teor apostilado.
  • @gandalf. Ola . Obrigado por suas palavras.
    Sim. eu tenho a certidao de batismo certificada de meu bis-avo (Portugues). (1878)
    Tambem tenho a certidao certificada de batismo de minha bis-avo (Brasileira). (1885)
    Tenho tambem a certidao brasileira de casamento deles no Brasil registrada no Cartorio.
    Na certidao de bastimo de meu bis-avo, so consta o nome proprio dele e dos pais dele com os respectivos apelidos de familia.
    Fiz o envio da certidao de casamento des para Portugal para averbacao, mas retornou com erros que procuro
    a maneira correta de corrigir para nao haver novo retorno por mais erros.
    Nesta certidao de casamento apos a descricao introdutoria tais como as datas e os nomes das
    autoridades cartorias da epoca segue a descricao com o nome do nubente Portugues com os detalhes da
    pessoa e em seguida a mencao a nubente brasileira com o nome idade etc
    Entao, nesta certidao, ao ser descrito o nome de nubente Portugues, tal como esta na certidao de bastismo (so o nome proprio) o escrivao ja declarou o nome dele como sendo o nome completo. O numbente portugues adotou um apelido da familia (pai) e escolheu um terceiro nome para ele.
    Pois bem .. este foi o motivo do retorno da domentacao, pois ao inves do numbente iniciar o processo de casamento com o nome de solteiro, ja iniciou com o nome de casado.. entao a averbacao foi rejeitada.
    Minha pergunta e como deve ser declarado nas certidoes de casamento o nome dos nubentes antes do casamento
    Obrigado pela ajuda
  • editado February 2020
    @Oliveirasidney,
    As regras de composição do nome:
    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/

    1. O que eles disseram na carta em que devolveram o processo? Devem ter explicado a razão.
    2. Você enviou a certidão de casamento original, em inteiro teor e apostilada?
    3. Onde você tentou fazer a transcrição do casamento?

    Acho que você está assumindo que o problema está na composição do nome, e pode ser outra coisa.
    O que quer que conste nessa certidão de casamento será o nome dele daí em diante.
    A menos que ele já tenha algum registro português com outro nome, e aí prevalece o registro português.

    Também esse:
    https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/direitos-e-deveres-dos/
    Direito ao nome: pelo casamento ninguém perde os seus apelidos de origem, podendo adoptar apelidos do outro cônjuge até ao máximo de dois.

    E pela legislação atual não há nada muito fora do normal, e as regras do acordo PT/BR são vigentes.
    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/iniciar-o-processo-de/
    O processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração no que diz respeito:
    Nome completo, idade, estado naturalidade e residência habitual dos nubentes
  • @gandalf. Olá. Muito obrigado. Seus links são super exclarecedores.. Então..
    Respondendo:
    1) Na certidão de casamento, o nome do nubente português consta o apelido "Ferreira da Costa" . Na certidão de batismo do português diz so o nome próprio. O apelido do pai eh so "Ferreira". PONTA DELGADA escreveu na carta de devolucao: "o assento de casamento deverá ser retificado quanto a identificacao do nubente português conforme consta do seu registro de nascimento, tendo em conta que não consta como apelido de família" DA COSTA". Então, estou assumindo q o deve ser corrigido seria so ser declarado como Nubente português simples e exclusivamente o nome próprio q está na certidão de batstmo, isto eh, sem nenhum apelido como esta na certidão de batismo. Correto?
    2)Sim. Certidão de casamento enviada foi a de inteiro teor (digitada) e apostilada. Tudo certinho.
    3) Enviei para Ponta Delgada.
    Obrigado pela ajuda.
  • editado February 2020
    @Oliveirasidney,
    Ponta Delgada é muito exigente com essas coisas. A Conservadora lá é muito estrita.

    O que ela está pedindo é que você retifique a certidão (assento) de casamento brasileira e tire o "Da Costa".
    E ela explica a razão: porque não há outro membro da família que tenha esse nome.
    No artigo que te mandei diz: Os apelidos [...] permitindo estabelecer a ligação do registando à família a que pertence.
    a) São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando.
    Sendo escolhidos apelidos dos antepassados dos pais
    (dos avós), ainda que não façam parte do nome destes últimos (dos pais), deverá ser feita prova.

    Quer dizer, ele não pode inventar um nome que não existia nos antepassados dele. Ele pode escolher (por ou tirar) os nomes que quiser, desde que façam parte do nome do pai, da mãe, dos avós, ou bisavós. Essa é a lei.

    Se você mexer nisso, vai ter um efeito cascata em todos os descendentes dele no BR, e você nunca mais conserta.
    A menos que o "da Costa" tenha desaparecido e não foi incluído no nome dos filhos e netos.
    Ficou só no seu avô? (pouco provável)

    Você tem que descobrir de onde ele tirou esse "da Costa" pro nome dele e, como eles dizem na carta, "fazer a prova".

    Ele tem algum antepassado que tinha "da Costa" no nome? Se sim, estará resolvido.
    Vai ter que levantar a árvore genealógica dele. Na certidão de batismo já tem os nomes completos dos pais e dos 4 avós dele. Se estivesse lá provavelmente a Conservadora teria notado e não teria impedido.
    Alguém tem "da Costa" no nome? Tem alguma história que se sabe na família sobre a origem do "da Costa"?
    Talvez padrinhos, mas eles aparecem na certidão (assento) de batismo.

    Caso não tenha:
    Você tem algum documento dele que não tem o "da Costa"? Certidão de casamento, certidão de óbito, Matrícula consular, documento militar, passaporte (esse em geral também tem somente o primeiro nome, a menos que ele tenha viajado sozinho, sem os pais).
    Em algum momento o "da Costa" vai voltar a causar problemas nas outras atribuições, e aí você terá que provar que são a mesma pessoa. Mas seria um caminho a buscar.
    Você tem que buscar documentos que comprovem essa história.

    Então fazer um requerimento à Conservatória expondo seus motivos, buscando na legislação da época que permitiu que ele assim fizesse, juntando outros documentos, e pedindo que ela aceite o "da Costa" como está por causa disso e daquilo, dos desdobramentos para toda a família, etc. Caso contrário eles entenderão que o documento não é dele.

    Se você não souber fazer um requerimento, vai ter que buscar ajuda. Muito antigamente a gente aprendia isso no ginásio.
    Minha professora falava: Eu vou ensinar como se faz um requerimentos porque isso vai ser útil um dia. E foi.

    Você tem um para-casa pra fazer. Buscar nos antepassados dele de onde ele tirou esse nome.
    Então busque no Google por "modelo de requerimento simples". Tem um certo formato a seguir.
    Buscar na lei, argumentos de como fazer esse nome ser aceito como está.

    O nome do meu bisavô tem um apelido que não tinha na família, mas não causou problema, porque no documento português já constava o nome assim. O que ela está aborrecida é que somente no documento brasileiro aparece esse nome.
  • Buscar na legislação brasileira não vai funcionar. No mesmo artigo mencionado:

    Aapelidos:
    e) Podem ser formados por vocábulos que normalmente correspondem a nomes próprios bastando, para tanto, que nessa qualidade figurem na composição do nome de qualquer dos progenitores.

    Composição do nome de registando estrangeiro
    A composição do nome dos registandos estrangeiros reger-se-á de acordo com a lei da sua nacionalidade, admitindo-se, por exemplo, a adopção de três nomes próprios.
    Esta regra não se aplica quando o registando também tenha a nacionalidade portuguesa, caso em que prevalece a lei portuguesa, devendo obedecer às regras indicadas.
  • @Oliveirasidney,
    Peça ajuda ao Kleber Silva Aguiar e ao Guilherme Moreira para fazer a busca na certidão de seus 4 avós.
    Eles podem ajudar a localizar a origem desse nome que seu avô adotou.
    Vá no tópico "Busca de Certidões portuguesas", e com as informações que já tem, tentar descobrir o resto.

    Eles acham coisa que ninguém acredita. As vezes quase sem dado nenhum.
    Com a quantidade de dados que voce já tem fica muito mais fácil.
    Se não quiser deixar a informação publica no forum, mande uma mensagem privada no INBOX de um deles.
  • @gandalf. Obrigado mais uma vez por suas observacoes.
    Agora, tenho uma ideia de como funciona. Em um de seus links observei a seguinte passagem:
    "Direitos e Deveres dos Conjuges -
    O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos conjuges, nenhum deles esta numa posicao de supremacia sobre o outro.
    - Direitos - Ao nome: Pelo Casamento ninguem perde os seus apelidos de origem, podendo ADOTAR apelidos do
    outro conjuge ate ao maximo de dois".
    *
    O Apelido "DA COSTA" veio da familia da numbente Brasileira. Veio da mae dela. Na certidao de bastismo dela nao aparece o nome do pai, so o da mae (com o "da costa") e tambem so tem o nome proprio sem nenhum apelido o que acredito deveria ser considerado como o nome de solteira dela, isto eh so um nome proprio. (por sorte sao dois nomes como diz a lei) Entao, acredito que este apelido nao veio do nada e sim passou a compor o nome dele apos o casamento, isto eh, do numbente Portugues. Nao sei se isso era comum pois geralmente acontecia ao contrario, isto e, apos o casamento a mulher que adquiria o apelido do marido. Entretanto a passagem do link do IRN que vc me enviou diz ser totalmente aceitavel visto a igualdade de direitos.

    Como mencionei antes, Nesta certidado de casamento, o nome do nubente portugues de SOLTEIRO foi mencionado ja como todos os apelidos igual a depois do casamento. Nao seria o correto estar o nome de solteiro dele o que esta na certidado de batismo (so o nome proprio)? Entao este seria a correcao que eu deveria requerer, isto eh, corrir e colocar o nome dele de solteiro de acordo ao que esta no batismo ( um unico nome proprio). Os nomes apos o casamento continuariam os mesmos nao necessitando qualquer alteracao para os descendentes.
    Em resumo, correcoes:
    Nome de solteiro dos nubentes igual a da certidao de bastismo (um unico nome proprio)
    Nome adquiridos apos o casamento igual ao que esta mesmo ja mencionados nesta certidao onde o portugues manteve o nome do pai (Ferreira) e adotou 2 nomes da nubente brasileira (da costa)
    Obrigado pela ajuda.




  • editado February 2020
    @Oliveirasidney,
    Correção: Adotou 1 nome da familia da nubente brasileira.
    "As partículas de ligação não são consideradas para efeitos da contagem do número de vocábulos."

    Agora que você já entendeu como funciona, tem os meios para dar continuidade ao processo na forma da lei.
    Sugiro contactar a Conservatória por e-mail, expor seus argumentos e pedir mais instruções.
    Se não quiser, ou estiver difícil, pode somente mandar os documentos solicitados, e um requerimento simples com os seus argumentos, explicando que seu avô decidiu agregar o apelido da nubente, como facultado pela lei do direito civil No. 131/95 art. 103 e art. n.º 104 parágrafo 2º alínea a.

    Isso significa que o Conservador vai justificar pelo seu requerimento que a origem do nome pôde ser comprovado, e tal e autoriza "administrativamente". Se ele disser que sim, pronto. Senão você continua a argumentação.

    Tendo achado a origem do nome, seu caso ficou fácil de defender. É importante você fazer o requerimento, porque é um documento oficial muito simples, e o Conservador defere o seu pedido, e tá aprovado. A aprovação dele é suficiente.
    Zero de retificações, que causam mais problemas do que soluções.

    Mais detalhes diretamente em seu INBOX. verifique no canto direito superior da pagina.
  • @gandalf. Demais.. super util.. nao sei o que dizer.. Muito grato por seu contato que serve para mim como luz
    neste caminho. Vou enfrente e acredito que terei sucesso.
    Que seu caminho seja iluminado tambem assim como foi o meu.
    Forte abraco, boa sorte
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