Duvida - transcrição de casamento

Estou com uma duvida sobre transcrição de casamento.

Meu bisavô Português casou no brasil e teve uma filha, a primeira esposa dele faleceu. Logo depois ele conheceu a minha bisavó e ele casou novamente e eles tiveram a minha vó. Eu tenho que transcrever o primeiro casamento dele ou não precisa? só transcrevo o segundo com a minha bisavó?


Minha vó é filha do segundo casamento.

Comentários

  • @Luiz Carlos, tem que transcrever o primeiro casamento, registrar o óbito da primeira esposa e registrar o segundo casamento. Todos os atos da vida civil tem que ser registrados na ordem em que aconteceram. Se mandar direto a transcrição do segundo casamento os documentos serão devolvidos pois não terá o registro do primeiro casamento em Portugal.

    Veja na certidão de nascimento de sua avó quem consta como declarante do nascimento, e quanto tempo após o nascimento o registro foi feito. Existe a possibilidade de fazer o processo da sua avó pelo ACP, sem transcrever o casamento do seu bisavô, se ele for o declarante e o registro tendo sido feito menos de 1 ano após o nascimento.
  • Luiz Carlos,
    Os eventos têm ser registrados na ordem cronológica, mas veja o comentário do @Daniel Henriques, e modelos do requerimento.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/192928/#Comment_192928
  • Daniel Henriques

    Obrigado pela resposta. Vou providenciar a certidão de nascimento da minha vó.
  • Tenho uma duvida em relação a transcrição de casamento.
    Ao preencher marquei a opção "com convenção atinupcial", será que isto irá causar algum questionamento?
  • editado January 2020
    Se marcou essa opção terá que enviar o documento citado cretificado com Apostila de Haia + pagamento ao IRN pelo serviço adicional...(Salvo engano deverá enviar $ 30,00 euros a mais...Totalizando $ 150,00 pela Transcrição do Casamento)...
  • @Wesley houve convenção antinupcial?
  • O casamento foi no Brasil em 1963 realizado com comunhão de bens... Li em uma discussão que para Portugal não interessava o tipo de convenção de casamentos realizados no Brasil... Mas resolvi refazer o requerimento e mudei para opção sem convenção (melhor assim)... Será entregue pessoalmente em Ovar... Quando terminar o processo informo aqui no Forum...
  • @WESLEY, convenção antenupcial não é o mesmo que regime de comunhão de bens. Se você marcou que houve pacto apenas por causa do regime de comunhão de bens está errado, o correto é informar que não houve pacto.
  • Entao... Eu nao sabia e tinha feito o requerimento errado, ainda bem que deu tempo de de refazer...
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