Português falecido e sua primeira esposa brasileira também falecida. Pode averbar divórcio assim?

Boa tarde, gente.
Hoje recebi a noticia que o processo do meu irmão enviada para ACP caiu em exigência.
Motivo: Transcrição de casamento
Meu pai português foi nosso declarante na certidão de nascimento e fomos registrados com menos de um ano de vida.
O motivo alegado pela ACP é que na certidão do meu irmão (na minha também mas meu processo ainda não foi analisado) minha mãe estava com o nome de solteira, sendo que do lado direito da certidão dele tem a retificação para o nome dela de casada e meu irmão leva o sobrenome da minha mãe e meu pai, sendo que o sobrenome que meu irmão leva da minha mãe foi o sobrenome que ela manteve quando casou.
Eles estão pedindo a transcrição de casamento dos meus pais e uma declaração do meu pai sobre a mudança de nome da minha mãe. Só que meu pai é falecido e sua primeira esposa também, posso averbar um divórcio com ambos falecidos, para depois transcrever o casamento?
Procurei algo parecido no grupo mas não achei.
Peço que me auxiliem, por favor, pois estou perdida.

Comentários

  • @Stephanie...
    Você e seu irmão são filhos do primeiro casamento de seu Pai Português...?
    Ou do segundo Casamento dele após o Divórcio...?
  • @Nilton Hessel. Somos filhos do segundo casamento dele após o divórcio.
  • Mas sempre me foi dito que na ACP não pedem transcrição quando o português é o declarante e quando a pessoa foi registrada com menos de um ano. Mas a justificativa deles foi essa, que meu irmão leva um sobrenome da minha mãe, o outro sobrenome é do meu pai ( e esse sobrenome que ele leva da minha mãe, é o sobrenome que ela manteve quando casou) está tudo isso na certidão de nascimento de inteiro teor (a retificação da mudança de nome da minha mãe). Ai pediram a transcrição de casamento e uma declaração do meu pai que minha mãe mudou de nome e que ele tem ciência do pedido de nacionalidade (achei um absurdo quando ela falou isso por telefone). Só que meu pai é falecido e a primeira esposa também é... Então como averbar um divórcio com ambos falecidos, é possível?
  • editado October 2019
    A questão aqui @Stephanie é que não é possível "Averbar" Divórcio em Portugal...O Divórcio é uma decisão judicial e só vale após ser reconhecida em tribunal Português...Esse processo somente pode ser executado por advogados com registro em Portugal...
    Se o ACP está exigindo que isso seja feito...Deve ser porque somente após a atualização da situação de Registro Civil de seu Pai os nomes nos documentos apresentados para instruir os processos vão **Bater** ...Portanto...Creio que terá de ser feito...
    Entretanto...Eu realmente não me recordo de ter lido sobre Homologação de Divórcio feita por solicitação de filhos após o falecimento do Português...Mas tem publicações sobre isso aqui no Fórum que podem te dar uma pista se isso é ou não possível...E também com certeza pessoas mais experientes em questões como essa sua poderão colaborar...

    PS...O segundo casamento...(De seu Pai com sua Mãe)...É oficial...(É Registrado)...?
  • @Nilson Hessel, sim é registrado, oficial. Tenho comigo a certidão de divorcio dele, a de casamento com minha mãe e a de óbito do meu pai.
    Tanto que na certidão de nascimento do meu irmão, está escrito o nome do meu pai e o nome da minha mãe (como solteira) e na própria certidão do lado direito, está retificando que ela alterou o nome.
    Eu soube que descendente pode sim solicitar homologação de divorcio mas a questão é que a ex esposa também é falecida, então que assinaria a parte dela? ou quem enviaria dos documentos dela? Não sei se uma homologação de divorcio pode ser feita quando as duas partes são falecidas.
  • @Stefanie se vc e seu irmão são filhos do segundo casamento é necessário transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio em tribunal português através de um advogado e por fim transcrever o segundo casamento mesmo q todos os ascendentes sejam falecidos.Mais dúvidas me chame in box.
  • @Vlad Pen, enviamos porque a ACP não exigia a transcrição de casamento, se o português foi o declarante da criança e se ela estava com menos de um ano de idade quando foi registrada.
    Eu fiquei na dúvida se a homologação de sentença era possível pelo fato do meu pai ser falecido e sua primeira esposa também ser falecida, ou seja, por não ter ninguém pra assinar pela parte dela e pra enviar os documentos dela.
    Você tem algum advogado para indicar?? Obrigado pela ajuda.
  • @stephanie, vocês não vão pedir o divórcio em Portugal. ação a ser proposta é de "Homologação de sentença estrangeira" , ou seja, a sentença do divórcio proferida no Brasil será homologada pelo Tribunal da Relação Português e averbada no assento de nascimento! Tem que ser proposta por advogado.
    Os documentos necessários são:
    1 - Original da Certidão de Casamento;
    2 - Original da Certidão de Nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
    3 - Original da Certidão de Nascimento do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
    4 - Fotocópia do passaporte do ex-cônjuge estrangeiro;
    5 - Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país de origem do ex-cônjuge estrangeiro;
    6 - Fotocópia legível de documento de registro civil, com foto, do país em que possua outra nacionalidade (quando for o caso) do requerente com nacionalidade portuguesa;
    7 - Fotocópia legível do Cartão de Cidadão do requerente com nacionalidade portuguesa, válido;
    8 - Certidão portuguesa da Transcrição de Casamento, certificada por Conservatória (quando for o caso);
    9 - Certidão de Nascimento portuguesa, certificada por Conservatória, do requerente com nacionalidade portuguesa;
    10 - Certidão da Sentença de Divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com menção de que a Ação de Divórcio transitou em julgado, e contendo relatório que reproduza a posição das partes;
    11 - Procuração Forense com poderes para representação de advogado.

    O advogado poderá explicar o que fazer para suprir os documentos que forem impossíveis de serem apresentados, dado o falecimento dos divorciados!
  • @Liane Alegria, obrigada pela ajuda!! Poxa, eu não tenho nenhum documento da ex conjuge do meu pai que já é falecida.
    Tenho apenas os documentos do meu pai, a certidão de casamento brasileira já averbada com o divorcio, o próprio documento do divórcio e sei o cartório onde está o óbito da ex conjuge dele. Se tiver um advogado para me indicar, ficarei muito grata.
  • @stephanie, não conheço nenhum advogado português! Mas acho que um advogado pode ver como suprir os documentos de que você não dispõe. Pesquise algum experiente! Pode ser que alguém aqui do Forum que já more em Portugal possa indicar alguém
  • Muito bom @Liane...
    Eu não me recordo de ter visto uma relação bem detalhada dos documentos necessários para esse processo de Homologação de sentença de Divórcio em Portugal...
    Sei que depois do contato com o advogado pode haver alguma solicitação adicional...(Ou não)...Mas é sempre bom poder ter acesso a essas informações aqui no Fórum...

    @Stephanie...
    Use a ferramenta de busca da primeira página do Fórum...
    Você insere as palavras chave sobre o assunto sobre o qual busca informações...
    EX... "HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO EM PORTUGAL"
    Aparecem várias postagens do Fórum nas quais o assunto em destaque foi tratado...
    Após localizar alguns casos de foristas que já tiveram essa experiência concluída com sucesso...Poderá entrar em contato InBox com eles para poder conseguir alguma indicação de um profissional de confiança a quem poderá consultar...
    **Não é permitido o compartilhamento de contatos de advogados e/ou serviços de Acessoria aqui nas mensagens publicadas do Fórum...
  • @Nilton Hessel, peguei com um amigo que já fez o processo.
  • @Nilson Muito obrigada!
    @Liane muito obrigada!
  • @stephanie te chamei in box
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