Atribuição para Bisnetos

Pessol, sou bisneta de portugues, com pai vivo mas sem cidadania.
Quero fazer meu processo pessoalmente sem adv pedindo a atribução direto para mim, já que meu pai não tem nenhum vinculo com Portugual mas eu tenho, pois moro com meu marido em Braga ha 1 ano fazendo mestrado em universidade particular!
Quero entrar com o pedido pelo artigo 6 nº 6 da Lei de Nacionalidade.

Alguem já fez isso? Deu certo? Saberiam me ajudar dizendo como faço esse procedimento e onde??

Comentários

  • @Luisa para vc obter a nacionalidade tem dois caminhos : ou através do seu pai como neto e dai ele precisa comprovar laços efetivos com a comunidade portuguesa ou pelo artigo 6º nº 6 da lei de nacionalidade ( tempo de residencia em Portugal) que exige pelo menos 5 anos de morada legal em Portugal.
  • Vlad, obrigada pela resposta! mas no artigo 6 numeral 6 eles desobrigam a morada em portugal por 5 anos!!! 1 — O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
    a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
    b) Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
    c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
    d) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

    6 — O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.o 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
  • artigo 6 n6
    SE se tratar de indivíduo que, não sendo apátrida, TENHA TIDO NACIONALIDADE PORTUGUESA, devem ser indicadas no requerimento, as circunstâncias que determinaram a perda da nacionalidade.
  • O que diz a lei: artigo 6º - 6 O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

    Entendo que "O governo pode conceder..."
    - aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa;
    - aos que forem havidos como descendentes de portugueses,
    - aos membros de comunidades de ascendência portuguesa; e
    - aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

    No requerimento (link) existem as 4 opções, a escolher:
    □ não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa, que perdeu por (indicar fundamento):
    □ é descendente de portugueses;
    □ é membro de comunidade de ascendência portuguesa;
    □ sendo estrangeiro, prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade portuguesa.

    Na minha visão, creio que há possibilidade da aquisição para descendentes (independente de grau).
  • editado January 2020
    @Goncaluiz,

    [APAGADO PELA MODERAÇÃO]

    O requerimento é dirigido ao "Senhor Ministro da Justiça", e ele pode sim deferir e conceder naturalização em casos especiais, extremos. Nem precisa ser português se marcar a última caixa.
    Voce marca uma ou mais "caixas" acima e apresenta a documentação do fato. Ser descendente de portugueses pode ajudar, mas não é suficiente. Tem que ter mais.

    Voce pode ser um desportista de ponta disputando a olimpíada pelo país, um cientista de ponta, um filantropo, e além disso que tenha algum vínculo ou por descendência, ou já ter sido português e perdeu mas continua com o vínculo, ou nasceu e viveu em Newark-NJ (a única comunidade de ascendência portuguesa aceita) e contribuiu para a economia de portugal fazendo remessas de dinheiro pra casa.
    Algo tangível e comprovável, que mereça a atenção do ministro.
    Vai envolver algum esforço, advogados, e o custo não seria problema.

    Quase sempre será mais fácil fazer cair em alguma outra categoria menos estrita, tipo "por investimento", "por residência", etc.
    Se voce não tem as condições imediatas que lhe garantem o direito, busque um advogado e explore suas opções.
    Não tente buscar sozinho na lei casuísmos que sejam de seu agrado. Deixe isso pra advogados de imigração experientes que sabem até onde podem ir.

  • Me desculpe, Gandalf. Não quis "incitar polêmica". Pensei que, neste espaço, eu poderia participar e aprender com os outros membros e compartilhar minha dúvida e talvez ajudar alguém que se enquadre. Não imaginei que fosse incomodar. Obrigado.
  • @Goncaluiz,
    Sem problemas. Acho que eu é que estava de mau humor naquele dia... LOL
    A pergunta é válida e eu não precisava ter secado como fiz. Pode perguntar.

    Só não queria que a conversa rendesse, como outra que já vi sessa mesma lei no quesito "membro de comunidade de ascendência portuguesa", dizendo que o Brasil ser enquadrado. Não. É Newark NJ somente e pronto.
    Essa abertura em particular não é o que a gente acha que devia ser.
    Ela existe para enquadrar casos que o ministro julgar especiais, e que não se enquadram em outras categorias.
  • Se a interpretação de @Goncaluiz sobre o artigo 6 for correta os netos sem ligações efetivas podem pedir a naturalização e após concedida podem pedir a convolução para a nacionalidade atribuída. O caminho será longo mas se aceito livra os netos da prova de ligação efetiva.
    Se alguém se dispor a tentar avise a este fórum.
  • Paulo,

    vai ser exigida a ligação efectiva:
    http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/registro-civil/nacionalidade/
    Outros casos:
    Para descendentes acima de 3º grau de nacional português(a)
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.