Qual processo devo fazer? Após mudança da lei

Bom dia. Não sei se já viram um caso igual o meu kk! Em 2016 dei entrada na atribuição da minha mãe e minha, o da minha mãe foi concluído por atribuição e o meu teve que ser por naturalização por eu ter sido registrado com 2 anos de idade. Agora quero fazer do meu filho de 21 anos do 1 casamento e da minha filha de 6 do 2 casamento. Como proceder agora? Já tenho meu 2 casamento averbado em Portugal. Grato

Comentários

  • @Rodrigo seu processo ta meio confuso..vc disse que conseguiu fazer a duas transcrições sem homologar seu divórcio? Pq seu processo foi por aquisição e não atribuição?
  • Olá, @Rodrigo Zoropa, quanto tempo!

    Vou te mandar inbox um email e peço que vc me envie cópia da sua certidão portuguesa, para melhor te orientar.
    Procurei seu caso nos meus inbox e não achei. Achei apenas o de sua prima, que mandou na época para PD.

    A princípio, não poderia ter transcrito o segundo casamento, sem ter transcrito o primeiro e ter feito o divórcio, pois isso é contra a lei.
  • Me desculpe, me expressei errado, meu primeiro casamento não foi formalizado, somente tive um relacionamento com a mãe do meu 1 filho. Então me casei apenas 1 vez com a mãe de minha filha, que já consta a averbação em Portugal.
    @Vlad pena meu processo foi de aquisição, como expliquei anteriormente, vc não deve ter percebido. Fui registrado com 2 anos( ou seja, depois do primeiro ano de idade, pela lei do CRC) então tive que fazer por aquisição.
  • @Rodrigo siga as instruçoes da @Marcia por IN BOX
  • @Rodrigo Zoropa,

    vi sua certidão e te respondi inbox.
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