Sobrenome a mais na certidão de casamento

Bom tarde pessoal,

Vou entrar com o processo de atribuição da minha avó, que é filha de portugueses.
Na certidão de nascimento dela consta que o nome dela é "Ricardina de Jesus".
Pais: Antonio Rodrigues dos Santos e Julia de Jesus.

Entretanto na certidão de casamento, ela mudou nome dela, que usa até hoje, para "Ricardina de Jesus RODRIGUES Pinto".
E na na certidão de casamento, consta que o nome dela de solteira era "Ricardina de Jesus Rodrigues", enquanto na de batismo é apenas "Ricardina de Jesus" (sem o sobrenome do pai), mesmo ele sendo o declarante do nascimento dela.

Pela experiência de vocês, acreditam que isso pode ser negado no processo de atribuição dela?
Os demais dados estão todos corretos em ambas as certidões (nascimento e casamento) - filiação, local de nascimento, data de nascimento, etc.

Desde já agradeço.

Comentários

  • @rafael vc tem que explicar para a conservatória o pq do acréscimo do "RODRIGUES PINTO " no sobrenome da sua avó após o casamento.Será do marido?
  • rafaeltroublerafaeltrouble Member
    editado February 2019
    @vlad O sobrenome "Pinto" é do marido.

    Mas o "Rodrigues" é do pai dela, que ela não tinha na certidão de nascimento.

    Na certidão de nascimento ela era "Ricardina de Jesus"

    Na certidão de casamento, colocaram o nome dela de solteira como "Ricardina de Jesus Rodrigues", e após o casamento passaria a assinar como "Ricardina de Jesus Rodrigues Pinto".

    Se eu enviar as certidões de nascimento e casamento apostiladas e uma cartinha explicando isso, você acha a melhor solução?
  • @rafaeltrouble...é uma opção enviar uma cartinha explicando.
  • @vladpen mas pela sua experiência, isso é algo que pode ser rejeitada a atribuição?
  • @rafaeltrouble isso depende da análise da conservatória.Não tem como dar uma opinião sobre o q será feito.
  • @Rafaeltrouble

    Eu aconselho retificar administrativamente em cartório. Baseado na lei 13.484 de 2017.

    É certeza que você não vai cair em exigência.

    Mas também se tiver pressa pra iniciar o processo e quiser arriscar é uma opção mandar assim.
    Como o Vlad Pen falou, depende da pessoa que analisar seu processo na conservatória.
    Se vc arriscar e mandar assim eles podem aceitar ou também podem exigir a retificação, caso eles exijam retificar vc faz adm no cartório.

    Nos dê um retorno sobre seu processo. (Da sua avó)
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.