Cidadania a partir da Trisavó

Olá, a minha trisavó era portuguesa mais ela já faleceu e o meu bisavó é meu avó também , eu teria direito a cidadania ainda ?
Sendo que quem era neto da portuguesa era meu avó que já é falecido , assim só restando minha avó é meu pai .

Comentários

  • Não
  • A não ser se alguem dessa linha tenha sido naturalizado
  • Em tese você pode requerer, mas não é garantido de conseguir.

    http://consuladoportugalrj.org.br/servicos-consulares/registro-civil/nacionalidade/


    Para descendentes acima de 3º grau de nacional português(a)
    Aquisição de nacionalidade portuguesa para indivíduos nascidos ou residentes nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, considerados descendentes acima de terceiro grau de nacionais portugueses

    Aplica-se aos indivíduos que forem considerados descendentes acima de terceiro grau de portugueses, que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, e que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máxima igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e desde que não se verifiquem quaisquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.

    Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade português (artigo 9º da Lei de nacionalidade portuguesa)
    – A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
    Além da existência de laços familiares mais próximos com nacionais portugueses de origem, é necessário apresentar um conjunto de requisitos e fatores, designadamente domicílio legal em Portugal, comunhão cultural, integração social, interesses diretos de natureza econômica, etc;
    – A condenação, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
    – O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
    O fato de preencher os requisitos de base para a aquisição nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável por parte do Governo Português.

    A aquisição trata-se de nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que é lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais. Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade.

    Em relação aos filhos incapazes e menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Ver “Aquisição de nacionalidade para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição”.
  • Essa parte do art. 6º da Lei ainda está valendo ?

    6 - O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.

    Pode ser que o Consulado do RJ tenha se referido à possibilidade de descendentes acima de terceiro grau por meio deste dispositivo...
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