Residência para cônjuge brasileira

Olá pessoal, tudo bem?

Preciso de uma grande ajuda. Não localizei a minha dúvida no fórum. A questão é a seguinte: Tenho a cidadania portuguesa, minha filha de 5 anos também adquiriu através de mim e a minha esposa (União estavel) é apenas brasileira, porém, neta de português. O avô e o pai dela ja faleceram. Queremos passar um período indeterminado em Portugal, porém, a questão da minha esposa me preocupa. Ela poderia adquirir a cidadania ou o direito de residir em Portugal por ter um filho menor português? Ou seria mais fácil ela tentar a cidadania por aquisiçao por ser neta de português?

Desde ja, agradeço!


Abraços,

Marcelo

Comentários

  • Com certeza por casamento. Como vocês possuem uma filha e mais de três anos de casamento, pode entrar com o pedido de Aquisição (e não atribuição) como cônjuge.
  • União estável* (União de Facto em Portugal)
  • Entendi Marcio. Obrigado. Nós teríamos cerca de 12 anos de União estável. Na verdade, ja vi em algum lugar, que a minha filha por ser menor, ela seria dependente da mãe e isso ja seria um argumento pra autorização da residência da minha esposa.
  • Art. 56º - Item 4, alínea b) do Decreto-Lei 237-A/2006:

    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração.
  • Ou seja, sua esposa tem direito a cidadania e não apenas a autorização de residência.
  • Perfeito Marcio! Muito obrigado pela ajuda e atenção!
  • @mjjcosta11, @marcioms00, só palpitando um pouco. Pelo que sei a união estável brasileira não é reconhecida automaticamente em Portugal como união de facto, tem que ser reconhecida judicialmente no Brasil e depois ser feita a ratificação da sentença brasileira em Portugal para ter validade. @mjjcosta11, se for se mudar para Portugal veja isso antes pois tem um processo judicial a ser feito primeiro ainda no Brasil .
  • Exatamente Daniel, bem lembrado, deve-se homologar através de advogado em Portugal
  • Perfeito Daniel. Ate devido a essa questao burocrática referente a União estavel, será que poderia ser um caminho mais fácil a minha esposa residir em Portugal e comprovar que a minha filha de 5 anos que já possue cidadania, é dependente dela? Isso poderia dar a ela a autorizaçao de residência? Obrigado
  • @mjjcosta11 tente executar os processos paralelamente
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