TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO É OBRIGATÓRIO?

Preciso saber se a transcrição de casamento é obrigatória no meu caso.

Meu pai é filho de Português, este que veio para o Brasil solteiro, casou-se e faleceu aqui.
Ele foi Declarante do meu pai, como consta na certidão do mesmo, assim como meu pai foi
meu declarante.

Ouvi dizer que quando é deste forma, não é necessário transcrever o casamento do meu avô, nem dos meus
pais para que eu consiga a atribuição.

O Processo seria direto, Atribuição do meu Avô para meu Pai e depois do meu Pai para mim. Correto?

Se eu estiver correto ainda tenho uma duvida, estamos preenchendo o Formulário MODELO 1C de atribuição
e fiquei na duvida no Campo sobre Estado Civil, eu coloco Casado ou Solteiro? (Visto que não tenho interesse em transcrever o casamento de meus pais).

Comentários

  • @Ayrton vc pode fazer direto o processo sem transcrever o casamento dos avós se o fizer pelo ACP do Porto e se somente seu avô for o português.No formulário 1C é colocado o estado civil atual ( casado, solteiro, viuvo ou divorciado)
  • Ótimo, então farei a atribuição ao meu Pai.
    Posteriormente eu posso proceder da mesma forma atribuindo a cidadania do meu pai para mim?
    Pelo ACP é mais demorado?
    Depois que ficar pronto, como faço para pegar o cartão cidadão? eles enviam em meu endereço aqui no Brasil?

  • @Ayrtonsg94, após a atribuição de seu pai se ele é o declarante de seu nascimento pode fazer seu processo sem a transcrição do casamento dele, o processo é idêntico.
    ACP é o local mais rápido.
    O que a conservatória vai mandar ao final do processo é uma certidão de nascimento. Cartão do cidadão e passaporte são feitos no consulado e depende de cada consulado se é enviado para a sua residência ou se você retira no próprio consulado.
  • Eu estou nessa mesma situação alguém pode me passar o endereço do ACPe Telefone?
  • @veranice, na página principal do fórum tem o endereço.
  • @Ayrtonsg94 acabei de concluir meu processo. Foi feito no ACP, justamente para não precisar transcrever o casamento dos meus pais (aqui em Lisboa estavam exigindo). Arredondado, demorou 3 meses e no final o IRN/ACP me mandou uma carta avisando que o processo foi concluído com sucesso e indicando o número do assento atribuído.
    Esta carta é suficiente para solicitar o cartão do cidadão, mas eu não sei se mandam uma certidão de nascimento depois.
  • Esta carta (ou um de seus anexos) é o que seria a "certidão de nascimento". Não espere por um papel com textura/marcas d'água/selos diferenciados, o assento de nascimento é digital e expedem apenas esse extrato impresso. Veja se nos anexos da carta vem algo como o modelo abaixo, e essa será sua "certidão de nascimento".





    Conservatória dos Registos Centrais Lisboa
    Assento de Nascimento n.º XXXXX do ano de 201X

    Registando
    Nome próprio: Fulano ***
    Apelidos: de Tal ***
    Sexo: Masculino/Feminino ***
    Hora e data do nascimento: XX horas e XX minutos , do dia dd de mês de ano ***
    Naturalidade: Cidade, Estado, República Federativa do Brasil ***

    (.... Informações de filiação, documentos utilizados ....)

    Data do assento: dd de mmmmm de aaaa ***
    O/A Conservador, Fulano de Tal , Por competência delegada
    Processo n.º XXXXX/ 201X
  • GDadGDad Member
    Oi, pessoal, então deixa eu ver se entendi. Após a atribuição da minha mãe ser concluída no ACP não será necessário transcrever o casamento dela para iniciar o meu processo? =D
  • @GDad vai precisar sim.,pq sendo portuguesa a mulher, é obrigatória a transcrição de casamento em qualquer conservatória ou consulado.
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