Necessidade de Cópia Reprográfica / Averbação de Casamento

Amigos, bom dia.

Estou auxiliando a família da minha esposa e da minha cunhada no processo de atribuição de cidadania, e gostaria de pedir a ajuda de vocês em duas dúvidas que me surgiram, pois as informações que encontrei sobre o assunto aqui podem estar desatualizadas.

1. É necessária a certidão de nascimento do interessado em cópia reprográfica ou apenas de inteiro teor já atende? Eu estou com três certidões de nascimento atualizadas que estão em inteiro teor com firma reconhecida e apostilada, e tirar isso tudo de novo pode ser bem mais custoso. Eu li em alguns lugares que Ovar aceita, mas não sei se ainda é assim ou se tem mais alguma que faria.

2. É necessária a averbação de casamento do pai português caso ele seja o declarante? Eu li que por ACP não seria necessária mas não sei se esta informação é atual.

Aproveitando o fórum, uma dúvida básica mas acredito que essa seja tranquila, mas não custa nada garantir:
3. Para comprovar o nome de casada da interessada, apenas a certidão de inteiro teor (sem cópia reprográfica), com reconhecimento de firma e apostilada já atende né? Seria apenas para bater a informação do nome de casada no RG com o nome da certidão de nascimento.

Desde já agradeço a atenção de todos,
Igor

Comentários

  • editado October 2018
    @igor

    1- Ovar aceita certidões ( ou pelo menos aceitava ) certidões apenas de inteiro teor apostiladas.As outras conservatórias exigem que seja reprográficas apostiladas.
    2-ACP não exige
    3-Pode ser de inteiro teor .( não sei se é exigida que seja apostilada)
  • @igorantunes

    ACP exige apostilamento da certidão de inteiro teor digitalizada para comprovar a fixação do nome de casada
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