Averbação de Casamento e Divórcio (ambos no Brasil) Anterior ao meu - dois Cidadãos portugueses

Olá Pessoal,

Já tem uns dias que tenho lido tudo o que posso, mas confesso que já estou meio zonza com tanta informação, incluindo as que fui buscar em outros sites. Às vezes dá vontade de chorar rssss

Eu olhei tudo possível mas peço perdão de antemão caso haja alguma pergunta parecida, mas não consegui achar uma resposta que se encaixe e por isso vim pedir a ajuda de vcs. Na verdade é mais de uma dúvida que abrange toda a situação, me corrijam caso eu precise desmembrar as perguntas pra outro topico, por favor.

Meu marido é Português (cidadania por aquisição - trabalho 6 anos). Somos casados há pouco mais de 2 anos. Morávamos em outro país da Europa, porém ele se mudou pra Lisboa pra um trabalho na área dele. Eu estou organizando tudo pra ir em breve também, porém depois de buscar a lista de documentos pra providenciarmos meu pedido de agrupamento familiar, descobrimos que ele não havia averbado o casamento anterior.

Este casamento se deu há muitos anos, e tanto casamento quanto divórcio foi antes de ele adquirir a cidadania. A certidão dele é averbada lá no Brasil com o divórcio e não teve bens a partilhar, nem filhos menores, então foi feito aquele novo modelo de divórcio mais rápido.

Pergunto. Mesmo já estando casada por esse tempo com ele, ainda assim precisa do tal procedimento via Advogado para averbar o Casamento e Divórcio anterior dele? A ex-Esposa também é cidadã Portuguesa por aquisição (mesmo motivo) mas tmb adquiriu a cidadania após o divórcio.

Aproveitando, outra dúvida é.. eu só consigo fazer o agendamento no SEF daí, ou posso agendar aqui onde moro pra ganhar tempo? pelo que estou sabendo, o agendamento tem demorado mais de 4 meses pra Lisboa, nesse tempo eu não teria como trabalhar. Aqui ainda estou trabalhando, não perderia tanto tempo assim sem estar na ativa.

Desde já agradeço!!!



Comentários

  • editado August 2018
    @Lorainetur seu marido terá q transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio em Portugal através de um advogado e depois transcrever o segundo casamento. Se ele casou em Portugal nao precisa transcrever o primeiro casamento. Só depois é q vc poderá pedir o agrupamento familiar junto ao SEF e terá q ser em Portugal e morando lá. Seu marido conseguiu a nacionalidade como filho ou neto de português?
  • LoraineturLorainetur Member
    editado August 2018
    Oi Vlad.. obrigada pela resposta, que luta!!
    Ele tirou pelo direito adquirido após morar e trabalhar por 6 anos lá. Ele não tem descendência possível, o parente mais próximo era o bisavô com avô falecido. Mesmo caso eu, que a possibilidade na minha família parou no meu pai, que por sinal não tem interesse em tirar.

    O meu plano era ir logo para que já pudéssemos contar os 3 anos que vou precisar ter de residência em Portugal para no futuro solicitar a cidadania por Casamento. Mas após essa notícia, já vi que vai demorar um pouco né?
  • @Loraine se seu marido conseguiu a nacionalidade por tempo de residência nao sei se ele pode passar para vc pelo casamento.
  • Hey @Vlad,

    Então.. eu até agora não achei nenhum lugar que diga que não tenha direito, até pq pela Lei, eu mesma após 5 anos de residencia já teria direito consequentemente. Além disso, ele foi naturalizado, a certidão de nascimento dele consta data de nascimento real.

    Se eu não deixei nada pra trás nas pesquisas, a recente alteração da Lei só mudou no caso de eu ter q ter pelo menos 3 anos de residencia (e 5 de casada) para ter direito à cidadania), por não termos filhos ainda. Será que ainda tem algum outro empecílho?

    Eu estou em processo de mudança que vai envolve muita coisa.. não posso arriscar rss
  • @Lorainetur vou confirmar e te retorno.
  • Oi Vlad.. tá ótimo!! agradeço demais!! ;)
  • editado August 2018
    @Lorainetur eu confirmei..vc só pode pedir a nacionalidade se for tb por tempo de residência ( 6 anos) ininterruptos morando em Portugal. Essa lei vai mudar para 5 anos em breve.Outra opção é o visto de residência por agrupamento familiar,de trabalho , para aposentados ou visto para empreendedores.
  • É esse visto de agrupamento familiar que vou pedir. Quer dizer que mesmo eu pedindo esse visto e com meu marido nacionalizado precisarei esperar os 5-6 anos? :(
  • @Loraine o visto de residencia vc pede estando morando em Portugal junto ao SEF ( Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e não precisa esperar 6 anos.
  • Oi Vlad. Entao.. Eu, de tanta coisa q falo, posso nao ter sido clara. Minha duvida é: eu vou pra Portugal e vou pedir o visto de agrupamento familiar. Sei que tem.demorado um pouco, mas ja entendi que preciso estar la esperando ate o dia do agendamento. Daí recebo o visto de 5 anos para ter residencia e poder trabalhar. Quantos anos terei q morar para ter direito ao requerimento da minha naturalizacao?

    Eu serei encaixada no artigo de esposa com 5 anos de casada e morando 3 anos la ate pedir, ou o fato de ele nao ser descendente mas ter adquirido a cidadania dele por tempo de residencia me impede de pedir por casamento?

    Pq nao achei nada na lei q o diferencia.. Lugar nenhum fala que somente esposas de descendentes. Entende? Eu planejo ir pra la, mas ficou confuso o tempo que eu terei q ficar la pra fazer juz.

    Mil desculpas sobre a insistencia na pergunta, é que minha mudança em definitivo pra Lisboa envolve muita coisa e decisoes dificeis, preciso ter certeza da situacao,.pelo menos com base nas leis atuais.

    Muito obrigada pela atencao!!
  • editado August 2018
    @Loraine vc entra como turista valido por 3 meses.Estando lá vc da entrada no SEF com pedido de visto por agrupamento familiar. Esse visto é válido por 1 ano e depois vc terá que renovar. A nacionalidade portuguesa vc só poderá obter depois de cumprir 6 anos morando em Portugal .Pelo fato do seu marido ter obtido a nacionalidade por tempo de residencia e não por ele ser filho ou neto de portugueses não lhe da o direito de pedir a nacionalidade pelo casamento..Está na lei de nacionalidade portuguesa.
  • @Lorainetur,

    para se ter direito à nacionalidade pelo casamento, o cônjuge tem que ser português originário.
    Como seu marido é naturalizado (e não há meios de se fazer a conversão desta nacionalidade), não há infelizmente, como vc pedir pelo casamento, a sua nacionalidade.

    Para você ter direito a pedir nacionalidade por tempo de morada são precisos 6 anos.

    Entendo sua agonia e apreensão, mas realmente é como o @Vlad Pen lhe explicou.
    O detalhe é que para se pedir o cartão de residência, seu companheiro deve regularizar a situação civil dele (transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e só então, reconhecer vc como esposa dele). Só depois que vcs estiverem casados em Portugal, vc poderá dar entrada no seu cartão de residência.

    Espero ter ajudado. Sinto muito que não tenha te dado outro caminho mais curto, mas esta é a realidade.
    Boa sorte!
  • @vlad e @marcia, nossa! muito obrigada por todos os esclarecimentos. Isso me ajudou imensamente, pois eu já estava planejando errado, ia meter os pés pelas mãos. Não deixarei de ir por isso, mas esse tempo aí para a residência vai fazer toda a diferença devido ao processo de averbação do divórcio. A ajuda de vcs vai me economizar muito dinheiro e decepções se eu fosse fazer como pensava antes.
    Muito obrigada!!!!
  • @Lorainetur,

    bom poder ajudar! :)
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