o consulado me negou

Ola,
gostaria de uma ajuda. Sou filha de português, mas quando casei tirei o sobrenome dele. Solicitei cidadania no consulado em Porto Alegre, onde moro, e me foi negado por este motivo. Ta certo isso? Preciso voltar a ter o sobrenome de meu pai? obrigada

Comentários

  • editado August 2018
    @Cristina Envie o processo direto pra Portugal. Esqueça o consulado.
  • @Cristina Adolfo como o Vlad disse faça diretamente por Portugal.

    Não há problema se você passou a assinar com o sobrenome do seu marido. Na certidão de nascimento sua virá averbado que você se casou e que também mudou o nome. Algo simples, não?

    O declarante foi o seu pai e isso se deu com até 1 ano de idade? Se sim, pode enviar o processo para o ACP. A média de conclusão por lá varia de 30 a 60 dias.

    Para esse processo, você precisaria dos seguintes documentos:

    - Cópia simples do assento de nascimento do seu pai (ou o número de registro dele anotado no formulário 1C)
    - Sua certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada
    - Cópia autenticada e apostilada do RG (com validade inferior a 10 anos)
    - Formulário 1C preenchido e assinado (assinatura deve ser reconhecida por autenticidade)
    - Pagamento de 175 euros por vale postal ou por cartão de crédito

    Não é necessário enviar a certidão de casamento caso o mesmo esteja averbado na sua certidão de nascimento. Caso não esteja peçam para que o averbem.

    Se você não possuir o RG você pode mandar a CNH ou o passaporte, desde que este último tenha a filiação.

    O reconhecimento da assinatura por autenticidade pode ser feito em qualquer cartório de notas. Se certifique que no selo consta a palavra autenticidade. Peçam para que não rasurem as partes em branco, pois isso é norma das Conservatórias. O formulário deve ser impresso na frente e verso da folha e em cores. Você pode baixá-lo aqui: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/

    Se optar por pagar por Vale Postal você deverá fazê-lo em seu nome. Se lhe perguntarem a razão de fazê-lo mencione que é para "manutenção de residentes". Nunca mencione que ele será para pessoa jurídica. Leve anotado o valor que você necessita, para fins de conferência. Nós temos uma calculadora que te ajuda com isso. Eis o link: http://www.ceb.unicamp.br/~allan/calcula_vp/. Não há problema em anotar o número do vale após o reconhecimento por autenticidade. Anexe junto à documentação que você irá enviar para lá uma cópia do comprovante dele. O original fica com você. Agora, caso você escolha pagar por cartão o link para a plataforma de pagamento do IRN é: http://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C. Após preenchido e feito o pagamento você receberá o formulário 1C no seu email. Você deverá fazer o mesmo procedimento: imprimir na frente e verso da folha e em cores e reconhecer a sua assinatura por autenticidade.

    Por fim, após a conclusão do seu processo de atribuição você terá de transcrever o seu casamento. Isso é obrigatório para pessoas do sexo feminino que contraíram matrimônio. O ACP não realiza esse tipo de processo. Sua melhor opção seria por Ponta Delgada. É a Conservatória mais ágil para realizar isso, levando uns 30 dias.
  • Muito obrigada pela ajuda! Nao tem perigo de eu pagar esse valor 175 euros e não dar certo? Eles devolvem? ou posso saber primeiro se vai dar certo e pagar depois? outra duvida, então primeiro faço a atribuição, mas pra completar o processo preciso transcrever meu casamento? Será que esta parte eu ja conseguiria fazer por aqui, consulado em Porto Alegre?
  • @Cristina Adolfo não, eles não devolvem nem o dinheiro, nem os documentos. Até porque, num processo de atribuição, os processos quase sempre têm um bom desfecho (ao contrário dos processos de aquisição).

    Isso. Primeiro você realiza o seu processo de atribuição. Depois de encerrado este último você inicia a transcrição. Seria possível realizar pelo Consulado, mas é mais vantajoso fazer por Ponta Delgada.
  • Muito obrigada, Pedro! Vou dar inicio!
  • ola,se eu optar por pagar pelo cartão, eu pago primeiro e preencho o formulário depois? pois receberei pelo email o formulário com alguma referencia de que ja paguei? o que seria copia do RG apostilada?
    obrigada pela atenção.
  • @CristinaAdolfo vc faz o pgto. e depois recebe o formulário por e-mail, imprime frente e verso e preenche.Apostilamento vc faz no cartório com a cópia do R.G.
  • apostilamento seria o mesmo que autenticar, então?
    obrigada
  • fiquei na duvida, porque li por aqui assim:
    "As certidões brasileiras devem ter a firma do oficial que assina a certidão reconhecida em cartório de notas, e depois legalizadas no consulado português de sua área."
  • @Cristina, apostilamento é uma etiqueta azul que é colada nas certidões e que dispensam as legalizações nos consulados.. leia mais sobre :

    Apostila é uma autenticação emitida nos termos da Convenção da Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

    Quem pode requerer?
    A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente ou por via postal:
    – pelo interessado (requerente)
    – por qualquer outro portador do documento público (apresentante)

  • @Cristina Adolfo


    "As certidões brasileiras devem ter a firma do oficial que assina a certidão reconhecida em cartório de notas, e depois legalizadas no consulado português de sua área."

    Essa informação é antiga e,infelizmente,não temos como apagar e nem editar
  • beleza, pessoal!!
  • boa tarde pessoal!

    sabem me dizer se eu ir presencialmente ao ACP posso dar início ao processo de atribuição? vou a Portugal ano que vem.

  • @Cristina Adolfo

    a entrega presencial é mediante agendamento prévio no site do SIGA...

    https://siga.marcacaodeatendimento.pt/Marcacao/Entidades

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