Cidadania por atribuição para cônjuge brasileiro

Sou brasileiro, casado há 42 anos com brasileira que tem a cidadania portuguesa já concedida há 12 anos. Nosso casamento já está averbado na certidão portuguesa dela. Nossos 3 filhos já têm a cidadania portuguesa concedida. Entendo que a nova regulamentação me exime de comprovar ligação efetiva com a Comunidade Portuguesa, que, segundo entendi, agora no meu caso, já deve ser admitida como existente, pela Conservatória. Duas perguntas: meu entendimento está correto? que documentos preciso levar para a Conservatória, para dar entrada no meu pedido de cidadania? (vou lá pessoalmente). Agradeço eventuais respostas.

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