Atribuição sem transcrição de casamento e óbito

A avó da minha esposa é filha de Português (falecido) com Brasileira (falecida). O pai português foi declarante na certidão de nascimento dela. Li aqui no fórum que nessa condição pode ser dado entrada no processo de atribuição sem a necessidade de transcrição do casamento e óbito. O português nasceu em 1898. A filha do português usa nome de casada , pois e mesma é viúva.
Primeiro gostaria de saber quais as conservatórias que fazem esse tipo de processo de atribuição sem transcrição? Somente ACP ou VNGaia ?
Quais os documentos necessários? Existe mais algum além desses abaixo?
1- Cópia do assento de nascimento do português.
2- Certidão de nascimento de Inteiro teor por CÓPIA RETROGRÁFICA.
Precisa ser apostilada?
Esse documento precisa ser reconhecido no consulado de Portugal antes de ser enviado?
Esse documento precisa ser reconhecido no Itamaraty?
3- Formulário 1C –
Esse formulário tem ter firma reconhecida certo? Que tipo?
4- Copia do documento de identidade autenticado.
Precisa ser reconhecido pelo consulado?
5- Vale postal Valor de 175 Euros
A filha do Português sendo viúva precisaria transcrever o casamento dela, pois ela usa hoje o nome de casada que diferente do da certidão de nascimento.
Se precisar transcrever o casamento dela qual tipo de certidão de casamento deve ser enviado?
Qual o endereço que deve ser enviado se for ACP?

Desde já agradeço imensamente a colaboração de todos.

Leandro Tostes

Comentários

  • @leandrotostes

    Vc pode mandar o processo para ACP.Verifique se o assento de nascimento do português consta nome e sobrenome.

    1-Precisa ser cópia original certificada (autenticada com marca d'água )
    2-precisa ser apostilada. Não precisa passar nem pelo consulado..nem itamaraty.
    3-assinatura reconhecida por autenticidade.
    4-cópia somente apostilada
    5-Precisa enviar uma certidão de casamento de inteiro teor apostilada para comprovar a mudança de nome.

    ACP :http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/atencao-enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos#latest
  • Prezado Vlad,
    Muito obrigado pelas informações. Vou providenciar os documentos e se tiver alguma dúvida volto a entrar em contato.
    Grato
    Leandro Tostes
  • Prezado Vlad,
    Sim no assento de nascimento tem nome e o sobrenome.
    No site do IRN diz o seguinte: "• Certidão do registo de nascimento do progenitor (pai ou mãe) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste."
    Saberia me dizer se também seria preciso a certidão de casamento do Português com a mãe Brasileira? Ou isso só seria preciso quando os dois forem portugueses?

  • @leandro tostes

    Se o casamento estiver averbado na certidão de nascimento, não será necessário enviar a certidão de casamento
    Caso contrário,certidão de casamento de inteiro teor original e apostilada
  • Entendi que a filha do portugues que vai a cidadania não precisa enviara certidão de casamento dela, caso o casamento esteja averbado na certidão de nascimento. Certo?
    Minha grande questão é se seria preciso enviar a certidão de casamento do portugues com a mãe brasileira, mesmo ele sendo o declarante do nascimento da filha na certidão ?
    Porque a certidão de casamento do portugues com a mãe brasileira eu não consigo achar jã busquei em vários lugares e não achei.

  • @Leandrotostes não precisa enviar a certidão de casamento.
  • Prezados ,
    A certidão de casamento de inteiro teor para comprovação da mudança de nome ( Pois o nome de casada é diferente do de solteira na certidão de nascimento) da filha do português tem que ter sido emitida a menos de 6 meses igual a certidão de nascimento? Porque o cartório onde houve o registro pegou fogo, mas nós temos 3 segundas vias da certidão de casamento.
    Em relação ao Nome e Sobrenome no registro de nascimento, após receber o documento verifiquei que no nome do individuo português esta só como "José" e não "José Ferreira Pacheco". No email que enviei a conservatória com registro eles me informaram conforme abaixo:
    "Após visualização do registo enviado por V.ª Ex.ª, confirmo que se trata do registo de nascimento de um individuo do sexo masculino de seu nome José, nascido no dia 11 de março de 1899, na freguesia de São Martinho de Penafiel, concelho de Penafiel. Segundo o registo os pais eram Simão Ferreira Pacheco e Ana da Conceição, moradores no lugar de Louredo. Para pedir certidão necessita enviar o pedido ao Arquivo Distrital do Porto com a referência que precisa de cópia da certidão de nascimento de José Ferreira Pacheco, com o código de referência PT-ADPRT-PRQ-PPNF24-001-0057, registo n.º 51.Visualizamos aqui, no Arquivo Municipal de Penafiel, mais uma vez, o registo e confirmamos que a data é do ano de 1899, tanto no baptismo (19/03/1899) como no nascimento (11/03/1899)."
    Minha dúvida é se precisaria ter o nome e sobrenome onde esta escrito "José" na certidão de nascimento do português?
    Teria algum problema com essa certidão ou posso enviar essa mesmo?
    Preciso fazer algo antes de enviar?
    Desde já agradeço a colaboração de todos.
    Leandro




  • Boa tarde
    Não sei se estou no forum correto. Mas se minha avó falecida nasceu em Portugal e casou no Brasil, por que precisa fazer transcrição ?

    Samanta
  • @Leandro vc pode enviar esse assento onde conste somente p primeiro nome, mas tem q enviar tb a certidão de casamento ou óbito para comprovar o nome completo.
  • Prezado Vlad, Eu tenho a certidão de óbito original feita no Brasil emitida a muitos anos quando o Portugues faleceu em 11/08/1970 essa serve? A certidão de casamento do Português com a Brasileira eu não achei de nenhum aqui no Brasil. Enviando o óbito será preciso fazer transcrição do óbito do portuguesem Portugal?
  • @Maria Nélida muito obrigada, encontrei a explicação.
  • @leandro,,essa certidão tem que ser apostilada.Sugiro que tire uma nova certidão.Não precisa transcrever o óbito.
  • Prezado @Vlad Pen,
    Primeiramente obrigado por toda sua ajuda. Hoje recebemos a confirmação da nacionalidade junto com o assento de nascimento. O processo não houve nenhuma pendência graças sua ajuda. Curiosidade foi aceito a cópia autenticada do óbito do português e o óbito foi emitido em 1970.
    Bem agora queremos dar continuidade e tirar para a mãe da minha esposa logo que agora avó e uma cidadã portuguesa, mas tenho algumas dúvidas.
    1- Preciso fazer a transcrição de casamento e divórcio da nova cidadã portuguesa antes de entrar com processo de atribuição da filha? ou essa transcrição já foi feita na nacionalidade?
    2- Preciso tirar uma certidão de nascimento da nova cidadã portuguesa ou cartão do cidadão para entrar com novo processo de atribuição ou posso somente indicar o registro no formulário?
    Desde já agradeço a ajuda.




  • @leandro tostes,
    1 - No caso da mulher ser portuguesa a transcrição de casamento é necessária. A transcrição não é feita junto com a atribuição de nacionalidade, são dois processos separados.
    2 - Pode apenas informar o número / ano / local do assento no formulário porém é recomendável verificar se o registro foi lavrado corretamente e, caso tenha algum erro, solicitar a retificação antes para o processo não ter nenhuma pendência.
    Não entendi se você apenas obteve a informação ou se recebeu correspondência comunicando a conclusão junto com a certidão, se não recebeu a certidão recomendo solicitar uma para conferir os dados
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
  • @daniel henrique
    Primeiramente obrigado pelas informações. Ela recebeu a correspondência informando a conclusão do processo e junto vem outra correspondência com dados do assento de nascimento( nome, data de nascimento e etc). Eu conferi os dados nesse documento e esta tudo certo.
    Bem então primeiro preciso fazer a transcrição do casamento da nova cidadã portuguesa para depois fazer o processo de atribuição da filha.
    A nova cidadã portuguesa é divorciada no Brasil. Ela precisa dar entrada no divorcio em Portugal com um advogado antes de
    fazer a transcrição do casamento?
    Lembro que li algo a respeito.
    Desde já agradeço a colaboração de todos.


  • @leandro tostes, não tem como fazer um divórcio sem registrar o casamento primeiro. Para o processo de nacionalidade da filha basta transcrever o casamento da mãe, não precisa esperar o processo judicial referente ao divórcio.
    Se não quiser fazer o processo de divórcio imediatamente não tem urgência a não ser que tenha um segundo casamento a ser transcrito ou que a portuguesa não queira aguardar.
  • @ daniel henrique, Muito obrigado. E possível enviar a transcrição do casamento junto com pedido de atribuição da filha da nova portuguesa?
  • @leandro se for menor sim..Em Tondela.
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