Atestado médico de incapacidades multiusos

Para quem tem a curiosidade, ou mesmo necessita de algum documento para atestar a deficiência e / ou a incapacidade em Portugal, escreverei hoje sobre o atestado de incapacidades multiusos.

Postei na secção Tirar Documentos Portugueses, pois trata-se de um documento emitido pelo Governo português, através da delegacia de saúde do Concelho onde residir, tem uma validade determinada ou não, e serve como documento para alguns benefícios e justificações.

Antes de começar, incapacidade é definida por qualquer coisa, transitória ou permanente, que incapacite a pessoa de alguma forma, seja uma deficiência, seja uma lesão, seja uma doença que requeira cuidados contínuos ou crônica.
A incapacidade é medida em percentagem, e a depender do grau atribuído, existem alguns benefícios.
O grau é atribuído através da tabela nacional de incapacidades - TNI.

Quem tem direito:
Qualquer pessoa que tenha residência legal em Portugal.

Como solicitar:
Primeiramente, deve solicitar uma junta médica na delegacia de saúde do Concelho de residência, e preencher os devidos formulários.
Aguardar o recebimento da carta convocatória em sua morada (pode levar alguns meses).
Comparecer a junta médica com todos relatórios que justifique e fundamenta seu pedido. Tem um custo de 12,50€.

Periodicidade:
O atestado tem uma validade se a junta assim entender, ou se for algo transitório. Em meu caso ele é de validade permanente e retroactivo ao meu nascimento.

Benefícios:
Explicarei através de meu ponto de vista, pois os benefícios podem mudar de acordo com cada especificidade.
Como sou cego (congénito), os benefícios específicos associados são o acesso a ACAPO – Associação dos Cegos e Ambliopes de Portugal, e acesso a equipamentos para provimento da independência da pessoa portadora de deficiência visual.
Alguns benefícios gerais são enquadramento em vagas específicas do IEEFP, redução de taxas moderadoras, redução de impostos na compra de veículo ou casa, reduções no IRS, acesso aos estatutos específicos nos estudos, descontos nos comboios da CP e em alguns estabelecimentos, acessos às prioridades. Entre outros.
Em alguns casos, a pessoa tem direito a uma prestação social para inclusão – PSI, uma pensão atribuída pela Segurança Social.

Links:
TNI: http://www.spot.pt/media/64876/tabela_nacional_incapacidades.pdf
Sobre o atestado com indicação de legislação: https://www.economias.pt/atestado-medico-de-incapacidade-multiuso/

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