Documentos (final)

Bom dia meus amigos,

Minha busca pelos documentos da minha avó materna está quase concluída, o Sr. @vlad me ajudou muito com algumas dúvidas já e agradeço imensamente a isso. Estarei montando o processo agora e surgiu mais algumas dúvidas, pontuarei a abaixo:

I - Encontrei a certidão de nascimento do meu bisavô português no arquivo distrital de Santarém, troquei e-mail com a funcionaria do arquivo (Isabel Fortunato, super atenciosa por sinal) e ela me passou o valor 21,50 euros para o envio da certidão de teor integral para mim. A questão é a seguinte, há a necessidade de eu pedir essa certidão e esperar ela chegar, para apenas depois dar entrada no processo?

II - Minha avó não tem condições físicas de se deslocar até o consulado, optamos por ela assinar no cartório e reconhecer firma do formulário, esse documento precisa ser legalizado no consulado, apostilado ou algo do tipo?

III - É possível da entrada no processo de atribuição e já enviar documentação para realizar a transcrição do casamento? Ou preciso esperar a certidão de nascimento de minha avó ser emitida para depois dar entrada na transcrição do casamento, posteriormente atualizar seu estado civil para viuvá (já que meu avô, veio falecer).

IV - Acredito que enviarei o processo para ACP de porto, conforme indicação do Vlad Pen. Seria mais fácil fazer por Santarém, já que a certidão de nascimento encontra-se no arquivo distrital de lá?
Obs.: Precisamos que o processo corra da forma mais rápida possível, devido a idade avançada e estado de saúde da minha avó.

Conto com a colaboração de vocês novamente,

Comentários

  • Bom dia, @Flavio Lemes,

    1. Sim. Precisa aguardar a certidão chegar para dar entrada no processo, com a mesma anexada.

    2. Não. Basta sua avó reconhecer a assinatura por autenticidade no 1C, no cartório.
    É o único documento que exija a assinatura cela. O resto vc pode fazer por ela.

    3. Depende de qual conservatoria escolher. Se escolher Tondela, por exemplo, pode. Se escolher ACP, não pode (ACP não faz transvricoes).

    4. Santarém não tem balcão de naconalidade.
  • Obrigado @Marcia
    A respeito de Tondela, li em algum lugar aqui no fórum que eles exigem transcrição de casamento de todos os envolvidos. Pretendo fazer o processo de atribuição da minha avó sem transcrever o casamento do meu bisavô, já que na certidão de nascimento da minha avó o pai dela foi o declarante (meu bisavô português). Tal informação procede?
  • editado May 2018
    @Flavio, vc pode dar entrada no processo por ACP..que não exige a transcrição de casamento nesse caso específico.
  • @vlad muito obrigado, suponhamos que após a emissão da certidão de nascimento portuguesa da minha avó e com o processo de atribuição dela concluído, ela venha a falecer, sem ter transcrito o casamento dela. Consigo dar andamento no processo para minha mãe?
  • @Flavio mesmo q sua avó venha a falecer o processo de transcrição de casamento pode ser feito normalmente e pode dar andamento no processo de atribuição da sua mãe.
  • Recebi a certidão do meu bisavô de Portugal hoje (demorou um mês, desde o dia que paguei o vale postal). Já estou com a certidão de nascimento da minha avó em mão, devidamente apostilada e reconhecida firma.
    Surgiram algumas dúvidas:

    I - É necessário pedir apostilamento do formulário 1C? Ou apenas reconhecer firma por semelhança?
    II - Quando enviar os documentos a conservatória em Portugal, devo emitir o vale postal no mesmo momento que enviar os documentos no correios ou emito depois?
    III - Estou pensando em enviar o processo a ACP Porto, é o mais rápido no momento? alguma outra recomendação?

    Muito grato por todo apoio prestado!
  • @Flavio Lemes vamos às respostas;

    1 - Não se apostila documentos portugueses. Você terá de reconhecer a assinatura por autencidade.

    2 - Você pode emitir antes. O ideal seria emitir no dia que você for enviar. Não se esqueça de anexar uma cópia do comprovante junto à documentação.

    3 - Não, não há. O ACP segue sendo o melhor no quesito agilidade.
  • boa tarde, estou com todos os documentos em mãos e estou com 2 duvidas sobre o tema.
    1. Vou fazer o envio pela DHL, devo fazer o vale postal no correios, anexar copia ao envelope com os documentos e informar o endereço do ACP para DHL realizar o envio?

    2. Na hora de fazer o vale postal no correios, preciso também informar o endereço do ACP ou apenas informo que é em favor do IRN.IP??

    PODERIAM ME AJUDAR COM ESSA DUVIDA.
  • editado June 2018
    @cynthiamarrafa vamos às respostas:

    1 - Exatamente. Você deve anexar uma cópia do comprovante do VP junto aos documentos e informar o endereço do ACP para a DHL. Eles irão te pedir o telefone e talvez o email. O e-mail deles é: arquivocentral.porto@irn.mj.pt. Já o telefone é: (351) 225 573 840. Um lembrete, para futuras preferências: eles não atendem ligações, nem respondem emails. Se quiser saber a respeito do seu processo tem que ligar na linha de registro.

    2 - Está certa. É o mesmo endereço, mas o nome do destinatário é IRN, IP. Não se esqueça de mencionar que o motivo do vale é para "manutenção de residentes". Não mencione que é para pessoa juridica em hipotese nenhuma. Aconselho a levar anotado o valor total, com a cotação do dia do euro mais forte (você pode conferir esta informação aqui: http://www2.correios.com.br/sistemas/efi/consulta/cotacaomoeda/). Também aconselho adicionar uns 5 euros a mais, para assim dar uma margem de segurança.

  • Bom dia!

    Estou com os documentos em mãos para realizar envio ao ACP (certidão de inteiro teor do natural português e a certidão de nascimento em inteiro teor e apostilada da minha avó). Estou preenchendo o formulário 1C e surgiu uma dúvida.

    A certidão de nascimento da minha avó está com nome de solteira, ao preencher o formulário 1C devo usar o nome de casada dela, certo?
    Devo tirar uma cópia do RG atualizado dela e mandar uma cópia atualizada?

    Pela experiência de vocês, pode haver alguma confusão com os nomes? O que posso fazer para diminuir essa possibilidade, pensei em mandar uma cópia da certidão de casamento autenticada, o que acham?

    Obrigado pelo apoio.
  • @Flavio

    Bom dia

    Preencha o 1 C com o nome que esta no RG da sua avó e envie a xerox autenticada e apostilada
    Se trocou de nome ao casar e não consta esse averbamento na certidão de nascimento dela,envie uma certidão de casamento inteiro teor(digitalizada) e apostilada (mande a original,não serve copia)
    A certidão de nascimento da sua avó tem que ser a reprográfica(xerox do livro) e apostilada
  • @Maria Nélida pedi a certidão de nascimento do requerente no cartório da minha cidade, retirei a certidão e a apostilei. Alguns dias depois notei que a certidão é de inteiro teor sim, mas é a digitada e não por cópia reprográfica. O cartório nem ao menos sabe que tipo de certidão é essa reprográfica. Estou pensando em enviar a que recebi mesmo e caso ACP exija a certidão reprográfica, vou atrás. Não tenho pressa nesse processo. A minha dúvida é se tenho essa possibilidade.
    Se faltar algum documento irão me solicitar o faltante ou processo será indeferido e terei que pagar de novo os 175 Euros?
  • editado July 2018
    @FlavioLemes..explique ao cartório q q certidão reprográfica é a cópia do livro de registro.Isso é uma exigência das conservatórias para evitar fraudes.Com certeza a conservatória vai lhe pedir a reprográfica. Se faltar algum documento ou estiver irregular é dado um prazo para regularizar.
  • @vladPen liguei para o cartório agora e mandei um e-mail explicando. Agora me disseram que para cidadania eles precisam fazer duas certidões mesmo, uma de inteiro teor digitada e outra de cópia reprográfica, de todo modo irei solicitar a por cópia reprográfica e enviarei as duas. Obrigado pelo auxílio, não irei arriscar enviar sem a por cópia reprográfica.
  • Bom dia,

    Os documentos que são enviados para a conservatória retornam ao Brasil?

    Pergunto isso pois irei anexar uma certidão de casamento apostilada junto ao meu processo e gostaria de utilizar a mesma certidão para realizar a transcrição do casamento depois da emissão da certidão de nascimento
  • @Flavio Lemes os documentos não são devolvidos. Deverá solicitar e apostilar nova via para a transcrição.
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